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EFICIÊNCIA QUE MOVE O MERCADO.

EFICIÊNCIA QUE MOVE O MERCADO. A CETIP É A INTEGRADORA DO MERCADO FINANCEIRO - UMA COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO QUE POSSIBILITA QUE SEUS CLIENTES REALIZEM CADA VEZ MAIS NEGÓCIOS E COM EFICIÊNCIA. Para isso, utiliza a tecnologia para oferecer serviços de infraestrutura com segurança.

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EFICIÊNCIA QUE MOVE O MERCADO.

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Presentation Transcript


  1. EFICIÊNCIA QUE MOVE O MERCADO.

  2. A CETIP É A INTEGRADORA DO MERCADO FINANCEIRO - UMA COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO QUE POSSIBILITA QUE SEUS CLIENTES REALIZEM CADA VEZ MAIS NEGÓCIOS E COM EFICIÊNCIA. Para isso, utiliza a tecnologia para oferecer serviços de infraestrutura com segurança.

  3. MAIOR DEPOSITÁRIA DE TÍTULOS DE RENDA FIXA DA AMÉRICA LATINA. MAIOR EMPRESA DE INFRAESTRUTURA PARA ATIVOS PRIVADOS DO BRASIL.

  4. ATIVOS IMOBILIÁRIOS CCI, LCI, CRI Subtexto em caixa baixa

  5. PRINCIPAIS VANTAGENS

  6. ATIVOS IMOBILIÁRIOS CRI - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS Fonte: Cetip • CARACTERÍSTICAS • Emitidos por securitizadoras; • Lastreado em créditos imobiliários; • Risco direto dos créditos imobiliários; • Registro escritural; • Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.

  7. ATIVOS IMOBILIÁRIOS Fonte: Cetip CCI – CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO CARACTERÍSTICAS • Usado como lastro para CRI; • Isenção de IR para pessoas físicas; • Sem liquidez.

  8. ATIVOS IMOBILIÁRIOS Fonte: Cetip LCI – LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO CARACTERÍSTICAS • Lastreados em créditos imobiliários; • Isenção de IR para pessoas físicas; • Risco do emissor (banco); • Com FGC.

  9. ATIVOS IMOBILIÁRIOS Fonte: Cetip LH – LETRA HIPOTECÁRIA CARACTERÍSTICAS • Título emitido por instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação; • Lastreados por créditos hipotecários; • Isenção de IR para pessoas físicas.

  10. ATIVOS IMOBILIÁRIOS SALDO DOS TÍTULOS EMITIDOS POR EMPRESAS NÃO FINANCEIRAS % DO PIB Fonte: Centro de Estudos do IBMEC

  11. COMPARATIVO DE CRI+LCI x LF x DEBÊNTURES Fonte: Cetip Bilhões

  12. O quefaz o mercado de CRI se mover?

  13. Time to Market • Custoscompetitivos • MaximizarrelaçãoProteçãoaoInvestidor x Time x Custo = Foco no públicoalvo • Taxascompetitivas • Transparênciano trading • ComponentePréFixado • Agilidade no trading e eficiênciaoperacional no pós trade • Market maker • Acesso a mercado de derivativos

  14. ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONCLUSÃO • Importante para o investidor como alternativa de investimento. • Fundamental para o emissor como alternativa de captação de recursos. • Mercado em crescimento pelos potenciais emissores. • Há muito espaço para crescimento.

  15. DISCLAIMER. Declaração de exoneração de responsabilidade: o presente material foi emitido pela Cetip S.A. – Mercados Organizados (“Cetip”). A Cetip é um mercado de balcão organizado autorizada a funcionar pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e regulado tanto por esta quanto pelo Banco Central do Brasil. A contratação dos serviços contidos no presente material é de responsabilidade exclusiva dos participantes, não sendo a Cetip responsável, sob qualquer pretexto, por perdas decorrentes do uso direto, indireto ou consequencial do presente material. A Cetip se isenta a qualquer responsabilidade de fornecer qualquer recomendação específica de natureza legal, tributária, regulatória ou outras que não estejam no seu escopo de trabalho. A responsabilidade pela eventual contratação dos serviços contidos no presente material é exclusiva dos clientes, cabendo a este tão somente a função comunicativa de lançamento dos produtos e/ou serviços. Os exemplos aqui porventura presentes simbolizam situações simuladas e hipotéticas, meramente ilustrativas. Seu comportamento pode não representar as situações reais de mercado, não cabendo à Cetip qualquer responsabilidade por tais casos e/ou pelo desfecho de casos reais. Nada constante aqui restringe ou exclui qualquer responsabilidade legal cabida ao cliente, de acordo com a legislação e normas regulatórias. Este material é de propriedade da Cetip, sendo expressamente proibida a reprodução de parte ou da totalidade de seu conteúdo, mediante qualquer forma ou meio, sem prévia e formal autorização, nos termos das Leis sobre Propriedade Intelectual. Conforme previsto na Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, no Regulamento da Cetip, e demais normas aplicáveis em vigor, em função das características dos mercados que atende, a Cetip não possui fundo garantidor ou outros mecanismos de ressarcimento de perdas, razão pela qual não é cobrada qualquer taxa ou contribuição com esse objetivo.

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