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O. PRINCÃPIO DA ENTIDADE. NA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BrasÃlia-DF, 10 de agosto de 2004. RESOLUÇÃO CFC Nº 774, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. ... POR CONSEQÜÊNCIA, A ENTIDADE PODERà SER DESDE UMA PESSOA FÃSICA, OU, QUALQUER TIPO DE SOCIEDADE, INSTITUIÇÃO OU MESMO CONJUNTOS DE PESSOAS, TAIS COMO:
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O PRINCÍPIO DA ENTIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Brasília-DF, 10 de agosto de 2004
RESOLUÇÃO CFC Nº 774, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 • ... POR CONSEQÜÊNCIA, A ENTIDADE PODERÁ SER DESDE UMA PESSOA FÍSICA, OU, QUALQUER TIPO DE SOCIEDADE, INSTITUIÇÃO OU MESMO CONJUNTOS DE PESSOAS, TAIS COMO: • FAMÍLIAS; • EMPRESAS; • GOVERNOS, NAS DIFERENTES ESFERAS DO PODER; • SOCIEDADES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, DE LAZER, TÉCNICAS; • SOCIEDADES COOPERATIVAS; • FUNDOS DE INVESTIMENTO E OUTRAS MODALIDADES AFINS. • NO CASO DE SOCIEDADES, NÃO IMPORTA QUE SEJAM SOCIEDADES DE FATO OU QUE ESTEJAM REVESTIDAS DE FORMA JURÍDICA, EMBORA ESTA ÚLTIMA CIRCUNSTÂNCIA SEJA A MAIS USUAL.
AGENTES DEC. LEI 200/67 ENTIDADES LEI 4320/64 OBJETIVOS LEI 4320/64
AGENTES • ORDENADOR • CONTADOR • AUDITOR • ADMINISTRADOR • ENTIDADES • ÓRGÃO • UNIDADE GESTORA • AUTARQUIA • FUNDAÇÃO • EMPRESA DEPENDENTE • AUTÔNOMA • FUNDOS • OBJETIVOS • ESFERA • UNID. ORÇAMENTÁRIA • FUNÇÕES • SUBFUNÇÕES • PROGRAMA • AÇÕES • PLANO INTERNO • UGR PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANÇOS RELATÓRIOS RESPONSÁVEIS
AUTARQUIA • FUNDAÇÃO • EMPRESA PESSOA JURÍDICA SRF PESSOA FÍSICA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SOF SIAFISIORGTCU ÓRGÃO
PESSOA JURÍDICA • ADMINISTRAÇÃO DIRETA SRF PESSOA FÍSICA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SOF SIAFISIORG ÓRGÃO TCU UG/ÓRGÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 200, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 ART. 12. TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE AS EQUIPARADAS, ESTÃO OBRIGADAS A SE INSCREVER NO CNPJ. § 1º NO CASO DE ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, SOMENTE SERÃO CADASTRADOS NO CNPJ AS UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO. § 2º PARA OS FINS DO DISPOSTO NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, CONSIDERA-SE UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO AQUELA AUTORIZADA A EXECUTAR PARCELA DO ORÇAMENTO DA INIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. § 3º SÃO TAMBÉM OBRIGADOS A SE INSCREVER NO CNPJ, MESMO NÃO POSSUINDO PERSONALIDADE JURÍDICA: I – OS CONDOMÍNIOS QUE AUFERIREM OU PAGUEM RENDIMENTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: ... IV – OS FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO, SUJEITOS ÀS NORMAS DO BACEN OU CVM; ...
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO CONTA BANCÁRIA ENTIDADE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SOF • FUNDO SIAFITCU ÓRGÃO
UNIÃO, DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS LEI 4.320 LRF NICSP GFS 2001 PRINCÍPIOS CONTÁBEIS RECEITAS E DESPESAS PATRIMÔNIO SETOR PÚBLICO ECONOMIA PARTIDA DOBRADA
Que a paz de Deus esteja presente em todos os desafios que teremos de enfrentar com as responsabilidades que assumimos diante Dele e que um dia prestaremos contas do resultado alcançado. Isaltino Alves da Cruz Contador Isaltino.cruz@fazenda.gov.br