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AÇÃO EDUCATIVA QUALIDADE COMO DIREITO Vanda Mendes Ribeiro São Paulo 2012 vandaribeiro2@gmail.com. Recorte QUALIDADE COMO DIREITO E JUSTIÇA NA ESCOLA. JUSTIÇA NA ESCOLA: DO QUE SE TRATA?
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AÇÃO EDUCATIVAQUALIDADE COMO DIREITOVanda Mendes RibeiroSão Paulo2012vandaribeiro2@gmail.com
Recorte • QUALIDADE COMO DIREITO E JUSTIÇA NA ESCOLA
JUSTIÇA NA ESCOLA: DO QUE SE TRATA? • A relação teoricamente construída entre justiça e escola pode ser considerada como o debate que apoia a compreensão de quais são os princípios de justiça que orientam, delimitam e justificam a distribuição do bem social educação escolar, por meio de políticas e práticas educacionais e que permitem identificar suas consequências, no âmbito da escola e da sociedade
JUSTIÇA NA ESCOLA: DO QUE SE TRATA? • A educação escolar é considerada um bem social. • Bens sociais são tudo o que é produzido pela sociedade e cuja distribuição necessita de critérios justos, que possam ser considerados legítimos. • O direito social, no âmbito dessa discussão, é um meio legítimo de distribuição de bens sociais em sociedades democráticas nas quais os indivíduos se representam como livres e iguais e, por outro lado, nas quais a origem social continua afetando a possibilidade da igualdade e da liberdade.
Breve discussão sobre liberdade e igualdade nas sociedades democráticas • O fim do feudalismo representou também o fim da ideia de posições sociais fixas devido ao nascimento. • Consolidou-se a noção de que todos são iguais e livres. • Necessidade de fixação de regras, de direitos e deveres (contratualistas). • Descoberta de que a igualdade e a liberdade é uma representação social, mas que a origem social continuava determinando situações de não igualdade e de não liberdade (Marx). • Atrelamento da ideia de justiça às relação sociais (Marx e os utilitaristas). • Os direitos sociais vêm sob a égide desse atrelamento entre justiça e relações sociais: o Estado deve agir para que a distribuição de bens seja mais justa e a coesão social seja garantida.
Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e desigualdade social nas sociedades democráticas • Até então a escassez e o conflito eram pensados muito mais fortemente no plano da política (contratualistas). As regras para acesso aos bens definem-se sobremaneira em função da responsabilidade do indivíduo livre e igual. • A partir do surgimento da “questão social” as regras de distribuição de bens passaram a considerar a situação de origem do indivíduo. Há, portanto, situações sociais – de grupo, de classe - que incidem sobre a possibilidade do indivíduo ser igual, de cooperar, de viver em sociedade, de poder ter autonomia, de acatar regras. • O conceito de desigualdade social se reporta a diferenças de distribuição de bens entre pessoas ou grupos de pessoas que não são consideradas socialmente legítimas.
Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e desigualdade social nas sociedades democráticas • As teorias distributivas da justiça divergem em relação à proposição de que o acesso aos recursos escassos depende também de relações sociais sobre as quais o indivíduo não tem governabilidade: Rawls a admite, Nozick não. • Rawls introduz o chamado princípio da diferença: é justo fazer correções sobre situações advindas da igualdade de oportunidades porque o indivíduo é também fruto da sociedade. • Mas para ele a justiça na distribuição não pode prescindir da igualdade e da liberdade básica. • Situação que o diferencia de igualitaristas puros para os quais a liberdade básica dos indivíduos pode ser desconsiderada em nome de um bem maior que seria a igual distribuição de recursos.
Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e desigualdade social nas sociedades democráticas • Mas como situações de origem afetam a igualdade de oportunidades, portanto a meritocracia não pode ser o único critério de distribuição. • É preciso que haja correção ao longo do tempo; é preciso que haja equidade. • Equidade remete à necessidade de correção da desigualdade. • Nessa linha, propõe-se arranjos institucionais (Estado) que zelem pela equidade ou que sejam capazes de gera-la. • Há críticas à linha rawlsiana pelo grande peso que dá ao Estado: em detrimento do ator (Amartya Sen); em detrimento da ideia de comunidade, da cultura (Michel Walzer). • Suas ideias foram fundamentais para definições de políticas sociais após os anos 60.
A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação Básica • Nos anos 60 o relatório Coleman mostrou, nos EUA, que o rendimento escolar era fundamentalmente explicado pelo nível socioeconômico das famílias. • Na França, Bourdieu e Passeron, no mesmo período, mostraram o mesmo: não havia motivos para tanta comemoração devido à chamada democratização da educação escolar; os filhos de operários galgavam profissões próximas a de seus pais. O contrário ocorria com os filhos de industriais. Os autores trabalharam o conceito de violência simbólica para mostrar que a escola contribuía com a desigualdade social. • Surge nesse momento histórico o conceito de desigualdade escolar vinculado à ideia de rendimento dos alunos; até então esse conceito era estudado na relação com acesso à escola e seus recursos.
A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação Básica • Os estudos sobre o rendimento dos alunos por meio de testes padronizados permitiram observação de correlação entre desigualdade escolar e desigualdade social. • A trajetória escolar está correlacionada com a desigualdade social. • A desigualdade escolar afeta e é afetada pela desigualdade social. • Faz então sentido fazer uso das ideias das teorias da justiça distributiva para pensar a distribuição do bem social educação escolar: trata-se de um recurso que define posições sociais, que afeta distribuição de outros recursos.
A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação Básica • Quais as principais questões para esses autores? • 1. As sociedades democráticas capitalistas vivem a contradição de valorizar liberdade e igualdade e ao mesmo produzir permanentemente desigualdade. • 2. A meritocracia, nesse tipo de sociedade, é responsável por articular a igualdade e a hierarquia de posições sociais, de modo que se evite o retorno à noção de castas. • 3. A desigualdade escolar afeta a trajetória escolar das crianças e sua dignidade. • 4. A desigualdade escolar impacta a configuração da desigualdade social. • 5. A educação básica é direito obrigatório subjetivo. • 6. Se há correlação entre desigualdade social e desigualdade escolar não é justo que, na educação básica de direito obrigatório a distribuição do bem social “educação escolar” seja pautada em princípios de justiça meritocrática.
A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação. • Qual então o melhor princípio de justiça para a distribuição do bem social educação escolar na educação básica? • A igualdade de base. • O princípio de justiça corretiva juntamente com a ideia de igualdade de base (igualdade de conhecimentos adquiridos).
A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação. • A dimensão de resultados em termos de rendimento escolar, de aprendizagem, de desempenho é relevante para pensar a justiça na escola. • Na educação básica não é justo permitir diferenças de resultados em termos de aprendizagem/desempenho que afetem negativamente a dignidade das crianças, sua trajetória escolar e a posição que os indivíduos galgam no futuro. • Entra em cena, portanto a justiça como equidade na escola que somente pode ser fruto da política.
Justiça na escola e Qualidade como Direito • No Brasil, o conceito de qualidade na educação foi inicialmente demarcado numa relação contraditória entre a necessidade de promover o acesso à educação e a igualdade de oportunidades e constante preocupação, por parte de educadores e especialistas da área, com o nível da qualidade de ensino (Azanha). • Para as elites houve redução da qualidade da educação pública, mas para os pobres não (Beisigel). • Primeiramente, a questão da qualidade foi discutida na relação com acesso, depois com fluxo e mais recentemente incluiu a questão dos resultados medidos por teste padronizado de larga escala (Oliveira; Araújo, 2005)
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Para Oliveira (2010), o conceito de qualidade abarca três dimensões: insumos, processos e resultados. • Há autores que situam a discussão sobre qualidade fazendo referência à entrada, no país, de referências mercadológicas no campo da educação (Gusmão, 2009). • Pesquisadores e educadores têm procurado mostrar que eficácia escolar é parte do conceito de qualidade de educação, mas não exaure seu significado. • Esses componentes do conceito de qualidade da educação perpassam também a literatura internacional. • Adams (1993) informa haver “pelo menos seis visões de qualidade presentes entre os educadores: qualidade como reputação; qualidade como insumos e recursos; qualidade como processo; qualidade como conteúdo; qualidade como rendimento acadêmico ou resultados educacionais; e qualidade como ‘valor agregado’”.
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Em 2000, o Unicef estabeleceu que, para a instituição, qualidade da educação inclui: • 1 - Aprendizes com saúde, bem nutridos e prontos para participar e aprender, com apoio das famílias e das comunidades; 2 - Meio ambiente saudável, seguro, protegido, sensível às questões de gênero, com recursos adequados e que facilitam; 3 - Conteúdos organizados em um currículo relevante e materiais para a aquisição de habilidades básicas, especialmente nas áreas de aprendizagem da língua materna, do raciocínio lógico, da matemática e habilidades para a vida, com conhecimentos sobre gênero, saúde, nutrição, HIV/AIDS e paz;
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Em 2000, o Unicef estabeleceu que, para a instituição, qualidade da educação inclui: • 4 - Processos que treinam os professores para uma relação ensino e aprendizagem que coloca o aluno no centro, ajudando-os a manejar a sala de aula e as escolas e a fazer avaliações que facilitam a aprendizagem e reduzem as disparidades; 5 - Resultados que denotem conhecimento, habilidades e atitudes vinculados aos objetivos nacionais para educação e participação na vida social.
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Quando se discute qualidade na educação, discute-se necessariamente os meios de distribuição da educação escolar: processos e insumos. • E dependendo da concepção política que se tem, considera-se que resultados é uma dimensão de qualidade. • Para igualitaristas liberais e também para igualitaristas a dimensão das consequências das distribuições dos bens escassos são relevantes para a consecução de objetivos maiores: coesão social, transformação social, diminuição da desigualdade. • Para os libertaristas puros, a dimensão das consequências das distribuições não são relevantes importando apenas que o processo de distribuição seja justo. • Para pensadores que seguem essa linha a distribuição expressa ações e responsabilidades individuais.
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Libertaristas puros consideram que o Estado não precisa entrar zelar pelas consequências das distribuições, apenas para os processos de distribuição sejam justos. • Igualitaristas liberais e igualitaristas aceitam a proposição de que a origem social determina desigualdades sociais. • Para eles, o Estado deve agir pela igualdade. • Igualitaristas liberais buscam o equilíbrio entre igualdade e liberdade por meio da equidade. • Igualitaristas puros abrem mão da liberdade me nome da igualdade. • Todas essas premissas impactam as dicussões teóricas sobre qualidade da educação.
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Libertaristas puros consideram que o Estado não precisa entrar zelar pelas consequências das distribuições, apenas para os processos de distribuição sejam justos. • Igualitaristas liberais e igualitaristas aceitam a proposição de que a origem social determina desigualdades sociais. • Para eles, o Estado deve agir pela igualdade. • Igualitaristas liberais buscam o equilíbrio entre igualdade e liberdade por meio da equidade. • Igualitaristas puros abrem mão da liberdade me nome da igualdade. • Em meio a essa discussão há o lugar do ator, do sujeito. • Todas essas premissas impactam as discussões teóricas sobre qualidade da educação e os conceitos em pauta.
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Considerando-se que a origem social impacta a igualdade, é lógico considerar relevante a verificação dos resultados das distribuições por parte do Estado. • Quando se o valor está colocado sobre o indivíduo e sua responsabilidade nos processos de distribuição considera-se que o critério de distribuição é o mérito. • Então os resultados serão necessariamente justos. • O Estado não terá que verificá-los para adotar medidas de correção. • A discussão de qualidade na educação está no campo de valores e, portanto, no campo da política e no centro da disputa pela distribuição do bem escolar. • A discussão sobre princípios de justiça para a distribuição de bens escassos pode contribuir para a compreensão das razões dos conflitos que estão por trás dos fervorosos discursos pela qualidade da educação pública no Brasil.
Justiça na escola e Qualidade como Direito • Está em disputa a distribuição de um bem social que sempre esteve nas mãos das elites: a educação escolar. • O Brasil tem dificuldade histórica de distribuir recursos escassos que incidem sobre o aumento da igualdade
François Dubet (2008, 2009) • A meritocracia não pode ser o critério de distribuição do bem social “educação escolar” na educação básica porque esse bem é direito obrigatório subjetivo, há correlação entre desigualdade escolar e social e a desigualdade escolar afeta a dignidade das crianças, sua trajetória escolar e impacta a desigualdade social. • Igualdade de base: todos devem alcançar nível adequado de desempenho condizente com o que se estabelece como necessário numa dada etapa da escolaridade. • O sistema escolar mais justo é aquele que garante o mais alto nível escolar à maior parte dos alunos, sobretudo aos menos favorecidos. • O sistema escolar massificado vivencia conflitos entre princípios de justiça. • Arranjos institucionais que lidem constantemente com esses conflitos, tendo como objetivo a igualdade de base, podem alterar positivamente os níveis de justiça na escola de educação básica.
John Rawls (2003, 2006) • Propõe critérios para distribuição de bens escassos no âmbito de sua teoria “justiça como equidade”, para além da meritocracia, tendo em vista a importância da igualdade e da cooperação social. • O equilíbrio entre igualdade e liberdade necessário à democracia depende de arranjos institucionais (atuação do Estado) que preservem liberdades básicas iguais; igualdade equitativa de oportunidades (condições de acesso a cargos e posições); e princípio da diferença (menos favorecidos precisam se beneficiar ao máximo nos processos de distribuição). • A meritocracia como único critério de justiça não garante justiça, embora a igualdade de oportunidades seja relevante na democracia. Seu princípio da diferença admite correção da distribuição porque o capitalismo gera desigualdade e, portanto, distorções ao longo de gerações, as quais afetam a igualdade e a cooperação social.
John Rawls (2003, 2006) • Propõe critérios para distribuição de bens escassos no âmbito de sua teoria “justiça como equidade”, para além da meritocracia, tendo em vista a importância da igualdade e da cooperação social. • O equilíbrio entre igualdade e liberdade necessário à democracia depende de arranjos institucionais (atuação do Estado) que preservem liberdades básicas iguais; igualdade equitativa de oportunidades (condições de acesso a cargos e posições); e princípio da diferença (menos favorecidos precisam se beneficiar ao máximo nos processos de distribuição). • A meritocracia como único critério de justiça não garante justiça, embora a igualdade de oportunidades seja relevante na democracia. Seu princípio da diferença admite correção da distribuição porque o capitalismo gera desigualdade e, portanto, distorções ao longo de gerações, as quais afetam a igualdade e a cooperação social.
Marcel Crahay (2000) • A justiça e a eficácia na escola de educação básica dependem da consideração às condições que as pesquisas já evidenciaram que favorecem a aprendizagem; e também dos princípios de justiça que sustentam e legitimam as práticas escolares e as políticas educacionais. • Ao longo da história, as políticas educacionais vêm sendo influenciadas por três distintas ideologias pedagógicas • Igualdade de oportunidades – princípio de justiça meritocrática; noção de que as pessoas têm dons naturais. Meritocracia é incompatível com a noção de direito obrigatório subjetivo; a ideia de dom não tem sustentação científica. • Igualdade de tratamento – critica a meritocracia, mas ao tratar desiguais como iguais, na prática, não leva a rupturas. • Ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos – apregoa que todas as crianças podem aprender o que se define como necessário. Para tanto leva em consideração o modo como as crianças aprendem (relação entre oportunidades educativas de qualidade, condições afetivas do momento e respeito ao tempo de aprendizagem). Fundamenta-se pelo princípio de justiça corretiva (distribuição equitativa da educação escolar, não importando questões de mérito).
Outras referências importantes • Wanderley Guilherme dos Santos (1979): a equidade é fruto da política, mas depende também de condicionalidades. • Fábio Waltenberg (2008): há, no campo educacional, vários modos de conceber a relação entre justiça e escola. Esses modos têm vínculos com distintas teorias da justiça, as quais valorizam diferentemente a satisfação geral das pessoas, a igualdade e a liberdade. • João Barroso (2005): regulação é um modo de coordenação dos sistemas educativos e pode, portanto, ser observada em qualquer sistema/rede de ensino. • Maroy e Dupriez (2000) e Barroso (2005): a regulação pressupõe regulação institucional e regulação horizontal. • Barroso (2005) e Maroy (2011): a regulação dos sistemas de ensino vêm passando por transformações - de características burocráticas para pós-burocráticas, expressas principalmente por dois modelos de tipo ideal: Estado avaliador e quase-mercado. • Barroso (2005): regulação burocrática – autonomia pedagógica dos professores; aliança Estado-sindicatos; foco no acompanhamento das normas e combinados prévios e não sobre resultados educacionais.
Outras referências importantes • Estado avaliador: “governança por resultados”. Objetivos e programas são definidos de maneira central e unidades de ensino têm grande autonomia de gestão pedagógica e financeira para alcance de objetivos negociados. Difunde-se cultura de avaliação. • Quase-mercado: objetivos e currículo são definidos centralmente e delega-se aos estabelecimentos a autonomia para escolher meios adequados para alcance dos fins. Instaura-se livre escolha da escola pelos usuários que também participam do financiamento. Os estabelecimentos são colocados em concorrência. • Beard (2008) e Reynaulds et al (2008): pesquisas sobre eficácia escolar são preponderantemente realizadas por meio de pesquisas quantitativas e focadas na identificação de fatores que impactam o desempenho dos alunos, sobretudo os intraescolares. Pesquisas do campo do melhoramento escolar são preponderantemente qualitativas e estão interessadas na implementação das políticas educacionais. • Palumbo [199?]: políticas educacionais é objeto de pesquisa fluido que pode ser apreendido por meio dos seus processos de implementação.
Síntese do quadro conceitual • A equidade e a igualdade de base na educação básica na sociedade democrática capitalista são fruto da política, de arranjos institucionais favoráveis, exigem vigilância sobre processos e resultados e dependem também de fatores que atuam como condicionalidades da implementação das políticas. • A regulação institucional é parte do conceito de regulação e expressa aspectos da implementação das políticas educacionais no que tange à ação dos órgãos dirigentes da Educação visando alcançar as suas intencionalidades, as finalidades educacionais estabelecidas, as decisões políticas. Tal regulação ocorre por meio de estratégias: arte de explorar condições favoráveis para o alcance de objetivos. • A regulação horizontal é dimensão fundamental da regulação porque expressa a contrapartida de atores face à regulação institucional. • Redes de ensino justas ou equitativas no ensino fundamental experimentam situação de desempenho de todos os alunos compatível com o conhecimento que todos devem denotar, numa dada etapa da escolaridade, gerando baixa desigualdade escolar e desempenho adequado daqueles que têm nível socioeconômico (NSE) mais baixo. • Redes de ensino mais justas são aquelas que mais se aproximam dessa situação de cumprimento do critério de igualdade de base.
Questões de pesquisa • Redes de ensino mais justas adotam padrão de ação compatível com a ideologia pedagógica nomeada por Crahay (2000) de ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos? • Como as redes municipais do estado de São Paulo se comportam frente à igualdade de base (nos anos iniciais do ensino fundamental)? • Redes de ensino mais justas contam com estratégias de regulação institucional compatíveis com a noção de vigilância sobre a implementação de políticas e sobre resultados educacionais? • Junto às condicionalidades de implementação de políticas educacionais em redes de ensino mais justas há fatores favoráveis e dificuldades com as quais estratégias de regulação institucional mantêm interlocução?
Metodologia • Para verificar “igualdade de base” nas redes estudadas e padrão de ação nas redes mais justas, compatível com o construto teórico ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos:pesquisa quantitativa junto aos microdados da Prova Brasil 2007. • Índice de Nível Socioeconômico (NSE) dos alunos das redes públicas do ensino fundamental do estado de São Paulo: parâmetro de desigualdade social que afeta a desigualdade escolar. • Análise de cluster - 69 grandes redes municipais do estado de São Paulo com o objetivo de identificar redes mais justas.
Metodologia – pesquisa quantitativa • Critérios para análise de cluster: desempenho médio dos alunos; desigualdade escolar (coeficiente de variação do desempenho dos alunos em Matemática); NSE dos alunos. • Dois cortes na escala de proficiência da Prova Brasil cuja interpretação pedagógica indica nível adequado de desempenho dos alunos em Matemática: 200 (Alves, 2009); e 225 (MEC, 2008) para precisar a relação das redes com a ideia de igualdade de base. • Por meio desses cortes verifiquei a pertinência da análise de cluster, tendo em vista o objetivo de detectar redes de ensino mais justas. • Análise fatorial: índice sintético para medir comparativamente a relação de cada rede estudada com o construto teórico ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos, elaborado à luz de Crahay (2000). • Construto teórico: selecionei perguntas dos questionários associados à Prova Brasil 2007 justificando a relação das variáveis com a noção de ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos.
Metodologia – pesquisa qualitativa • Em redes mais justas há estratégias de regulação institucional compatíveis com a noção de vigilância sobre processos e resultados? Há interlocuções entre estratégias de regulação institucional e condições de implementação das políticas nessas redes? • Estudos de dois casos: duas redes de ensino mais justas - Marília e Indaiatuba. • Fiz uso das informações coletadas no âmbito da Pesquisa Ideb e efetivei procedimentos de pesquisa complementares. • A Pesquisa Ideb coletou informações pautada em observações in loco e roteiros pré-estruturados elaborados a partir de um quadro com indicadores e aspectos relativos a vários processos de implementação de políticas educacionais (planejamento, formação, avaliação e acompanhamento da aprendizagem, avaliação do desempenho dos profissionais de educação, dentre outros). .
Metodologia – pesquisa qualitativa • Selecionei os processos de planejamento e de avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos e do desempenho dos profissionais de educação. • Delineados os processos acima, identifiquei e analisei estratégias de regulação institucional. • Tratei informações relativas às condicionalidades das políticas educacionais com base em Santos (1979). Em seguida, analisei relações entre tais condicionalidades e as estratégias de regulação institucional identificadas. • Foram realizadas visitas de campo e entrevistas com ex-secretárias; secretárias atuais; técnicos das secretarias; diretores e coordenadores pedagógicos de escolas; uma voz discordante da política educacional. Período: junho de 2009 a agosto de 2011. • Foram feitas entrevistas por telefone e e-mail em 2011 e 2012.
Principais conclusões • A operacionalização do conceito de igualdade de base a partir dos microdados da Prova Brasil 2007 foi possível e contribuiu, de forma satisfatória, para identificar redes de ensino mais justas dentre as redes municipais do estado de São Paulo (nos anos iniciais do ensino fundamental). • As grandes redes municipais públicas de ensino do estado de São Paulo não cumprem o critério de igualdade de base. Porém, há redes desse porte que mesmo em condições socioeconômicas menos favoráveis conseguem elevar mais alunos, inclusive aqueles de NSE mais baixo, a níveis adequados de desempenho em Matemática. Três dessas redes se destacam: Marília, Indaiatuba e Sertãozinho.
Médias de NSE, desempenho dos alunos em Matemática na Prova Brasil 2007 e CV desses desempenhos por agrupamentos. Fonte: Inep. Microdados da Prova Brasil 2007 / questionários associados. Elaborada pela autora.
Redes escolares municipais mais justas do estado de São Paulo (mais de cinco mil matrículas – 4ª série/ 5º ano EF)
Principais conclusões • A pesquisa não comprovou a existência, nas redes mais justas, de uma padrão de ação compatível com o construto teórico ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos. Mas detectou fragmentos desse construto, mais presentes nas redes de ensino mais justas.
Médias das medidas dos indicadores obtidos pela análise fatorial - redes municipais nos anos iniciais do ensino fundamental - estado de São Paulo. Fonte: Inep. Censo Educacional 2005. Microdados Prova Brasil 2007/ questionários associados. Elaborado pela autora.
Principais conclusões • Em Marília e Indaiatuba, duas das três redes mais justas, há evidências de regulação institucional compatível com a noção de vigilância sobre a implementação das políticas educacionais e sobre resultados educacionais. • Nessas redes, há também evidências de que estratégias de regulação institucional identificadas têm características que expressam interlocuções com condicionalidades de implementação das políticas detectadas. • Princípios de justiça para a distribuição do bem social “educação escolar” podem ser identificados junto a estratégias de regulação institucional.
Principais conclusões • Dentre as condicionalidades de implementação de políticas identificadas em Marília e Indaiatuba há aquelas que podem ser efetivadas durante o próprio processo de implementação e que dependem, sobretudo, de decisões políticas. • Há evidências de que as estratégias de regulação institucional nas redes de Marília e Indaiatuba, redes consideradas mais justas, estão referenciadas em outro modelo de regulação nem “puramente” burocrático, nem “puramente” pós-burocrático, consideradas as características estruturantes dos tipos ideais “Estado avaliador” e “quase-mercado”, conforme definição de Maroy (2011) e Barroso(2005).
Principais conclusões • Propus, de forma exploratória, um outro modelo de referência para a regulação institucional das redes estudadas, que nomeei “processo-resultado”. • Características desse modelo: estabelecimento de normas e planos; acompanhamento permanente pelo órgão dirigente, dos processos de cumprimento de normas e planos (combinados prévios) e também de metas expressas por resultados educacionais; currículos unificados com objetivos de aprendizagem por série/ano e elaborados centralmente com a participação dos professores; unidade de ação pedagógica em todas as escolas coordenada pelo órgão dirigente; distribuição de recursos coordenada pelo órgão dirigente; critério de matrícula dos alunos segundo moradia; avaliação e acompanhamento do desempenho e da aprendizagem de cada criança, em cada turma e escola para intervenção pedagógica; vínculo preponderante com o princípio de justiça corretiva. • A pertinência desse precisaria ser confirmada por meio de outras pesquisas em redes mais e menos justas que englobem a perspectiva da regulação horizontal.
Condicionalidades de implementação de políticas identificadas em Marília e Indaiatuba • Sustentação do prefeito às decisões tomadas pelas Secretárias e sua equipe . • Inexistência de burocracia organizada no âmbito do setor pedagógico das Secretarias que poderia atuar contrariamente à implementação das políticas. • Evidências de que as políticas têm tido continuidade há, pelo menos, 10 anos. • Investimento em recursos pedagógicos em todas as escolas, ainda que nem todos os recursos estejam universalizados (considerando-se os dados de 2006, do Edudata). • Boa infraestrutura e recursos pedagógicos das Secretarias de Educação. • Bom grau de organização administrativa das Secretarias de Educação. • Qualidade dos recursos humanos: formação, experiência e conhecimento da rede dos técnicos das Secretarias responsáveis pelo acompanhamento e orientação pedagógica das escolas. • Boa formação, conhecimento da rede e experiência das elites decisórias na área de Educação. • Valorização e estímulo à produção e circulação de conhecimento produzido na rede.
Canais que permitem a circulação do conhecimento produzido por outros entes federados e universidades. • Intencionalidades das elites dirigentes: foco na aprendizagem e desempenho das crianças e preocupações relativas à equidade (em termos de conteúdos ministrados e /ou em termos de distribuição equitativa de recursos) • Quase inexistência de população rural. • Condicionalidades com potencial de aumentar os desafios no que tange a definições das políticas educacionais e sua implementação • Tamanho da rede. • Necessidade de expansão do atendimento em creches. • Necessidade de ampliação dos recursos pedagógicos e de infraestrutura das escolas.
Evidências de vigilância sobre processos e resultados em Marília e Indaiatuba: • Planejamento que engloba dimensão da implementação das ações, expressando e zelando pelas intencionalidades, decisões políticas e vínculo entre currículo, ensino e aprendizagem. • Estratégias de regulação institucional para criar vínculos entre planejamento educacional, escolar, do ensino e curricular, com atenção especial para a relação entre currículo, planos de ensino e avaliação da aprendizagem e do desempenho dos alunos. • Testes periódicos do desempenho dos alunos com tratamento que fornece informações por aluno, turma, sala de aula e escola. • Variedade de instrumentos unificados nas redes de ensino para planejamento e avaliação do ensino e aprendizagem.
Evidências de vigilância sobre processos e resultados em Marília e Indaiatuba: • Momentos de diálogos sobre os resultados dos testes de desempenho e outros instrumentos de acompanhamento para avaliações (reuniões entre técnicos da Secretaria da Educação, entre técnicos das Secretarias e coordenadores pedagógicos e gestores escolares, entre coordenadores pedagógicos, gestores e professores). • Relatórios com avaliação realizada na Secretaria da Educação, dos resultados do desempenho dos alunos. • Atribuições dos coordenadores pedagógicos (devem: atuar enquanto elo entre escolas e secretarias; entrar na sala de aula, ler planos de ensino – cronograma, planos, semanários; orientar professores; coordenar e registrar situações pedagógicas; identificar problemas de formação dos professores; verificar cumprimento do currículo e das metas de aprendizagem dos alunos; manter diálogo permanente com secretaria e outros coordenadores das redes).