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SAÚDE DO TRABALHADOR

SAÚDE DO TRABALHADOR. CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR CEREST/PI Roselane Souza Psicóloga. Realidades novas e velhas. Mudanças na gestão e produção Flexibilização, empreendedorismo, empowerment , qualidade total

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SAÚDE DO TRABALHADOR

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Presentation Transcript


  1. SAÚDE DO TRABALHADOR CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR CEREST/PI Roselane Souza Psicóloga

  2. Realidades novas e velhas • Mudanças na gestão e produção • Flexibilização, empreendedorismo, empowerment, qualidade total • Consórcio modular, condomínio industrial, agricultura familiar e agrobusiness • Terceirização, precarização de vínculos, trabalho escravo, distribuição de lucros, privatizações e trabalho feminino • Mudança da exploração física para subjetiva

  3. Realidades novas e velhas • O Brasil é como se fosse um mapa arqueológico. • Ianni(1992) • Processos manufatureiros convivem lado a lado com os processos baseados na automação. • Onde o trabalho escravo faz parte da cadeia produtiva de grandes empresas. • Onde, a crença em que o trabalhador é indolente e preguiçoso, convive com aquela de que o trabalhador é responsável e tem condições de planejar seu próprio projeto de atividades e metas.

  4. Realidades novas e velhas • O trabalho é uma construção social. • Trabalho, fonte de prazer(realização) ou sofrimento? • Co-habitam o mesmo espaço. • Trabalho/saúde/doença • Ao transformar a natureza através do trabalho, o homem transformou suas condições de ser e de estar no mundo e suas condições de adoecer e morrer.

  5. Realidades novas e velhas • Christophe Dejours(1986) • As repercussões do trabalho sobre a saúde do trabalhador são derivados tanto das condições de trabalho como da organização do trabalho. • A psicodinâmica procura entender que recursos/defesas são utilizados pelos profissionais para:

  6. Realidades novas e velhas • Dentro deste panorama é que as ações de segurança e saúde do trabalhador exigem uma atuação: • Multiprofissional • Interdisciplinar e • Intersetorial • Com vistas a contemplar a complexidade das relações produção-consumo-ambiente e saúde.

  7. Evolução PNSST • Legislação • Constituição Federal • Lei 8.080/90 • Artigo 6 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  8. Evolução PNSST • 1984 – Programa de Saúde do trabalhador na rede pública. SP...RJ, MG, e RS. • 1986 - I Conferência em Saúde do Trabalhador. • 1988 – Constituição Cidadã • 1994 – II Conferência em Saúde do Trabalhador. Aponta para a necessidade de superação de fragmentação. • 1999 .... Leis e Decretos regularizando as mais diversas áreas, Vigilância à saúde, condições ambientais, uso de agrotóxicos, trabalho infantil, doenças ocupacionais, etc.

  9. Evoluçãoda PNSST • 2002 – NOST - SUS – Norma Operacional de Saúde do Trabalhador, vem complementar a NOB- SUS- 1990. • 2005 – Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST. • 2005 – III Conferência em Saúde do Trabalhador. Convocação interministerial.

  10. III Conferência em Saúde do Trabalhador • 2005 • Conferências Municipais e/ou Reuniões ampliadas do Conselho de Saúde • 06 Conferências Regionais de Saúde do Trabalhador • 01 Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador • 01 Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador • 2006 • Devolução da Conferência Nacional

  11. Trabalhador • Homens e mulheres que exercem ou exerceram atividade para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua inserção no mercado de trabalho, no setor formal ou informal da economia.

  12. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST • Define diretrizes, responsabilidades institucionais e mecanismo de financiamento, gestão, acompanhamento e controle social, que deverão orientar os planos de trabalho e ações intra e intersetoriais. • Numa perspectiva intersetorial e de transversalidade, relaciona-se com: agricultura, indústria/comércio, ciência e tecnologia, educação e justiça.

  13. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador • Propósito • Promoção da melhoria da qualidade de vida e da saúde do trabalhador, mediante a articulação e integração, de forma contínua, das ações de Governo no campo das relações de produção-consumo, ambiente e saúde.

  14. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Portaria Interministerial nº. 800 de 03/05/05 • Diretrizes • I- Ampliação das ações de SST, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde. • II - Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador. • III – Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação.

  15. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Portaria Interministerial nº. 800 de 03/05/05 • Diretrizes • IV - Estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do Trabalhador - RENAST. • V - Reestruturação da Formação em Saúde do Trabalhador e em Segurança no Trabalho e incentivo a capacitação e educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da PNSST. • VI - Promoção de Agenda Integrada de Estudos e Pesquisas em Segurança e saúde do Trabalhador.

  16. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador • Gestão e acompanhamento • Será conduzida pelo Grupo Interministerial de Segurança e Saúde do Trabalhador – GEISAT. • Integrado no mínimo por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e da Saúde. • Caberá ao GEISAT, elaborar o Plano de Ação de Segurança e Saúde do Trabalhador, assim como coordenar a implementação de suas ações.

  17. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador • Financiamento • A área de Segurança e Saúde do Trabalhador deve ser contemplada de modo adequado e permanente no orçamento da União. • Controle Social • Será realizada através da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador (CIST) e seus Planos de Ação aprovados pelos Conselhos respectivos.

  18. Re-inventar a vida Re-inventar o trabalho Re-inventar o prazer / viver

  19. Artigo IX – Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal do seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura. Estatuto do homem Thiago de Mello

  20. CEREST 3221-1069 3217-3782 roselane.souza@hotmail.com

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