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Agenda de Políticas para Inovação. Brasília, 29 de Novembro de 2013. Marco Legal de Acesso à Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Pedro Passos - Natura. A Agenda.
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Agenda de PolíticasparaInovação Brasília, 29 de Novembro de 2013
Marco Legal de Acesso à Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Pedro Passos - Natura
A Agenda Promover o uso sustentável da Biodiversidade facilitando o acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro e ao Conhecimento Tradicional Associado - CTA A biodiversidade representa uma das maiores vantagens comparativas para Sociedade Brasileira
Acesso à Biodiversidade Premissas • Patrimônio Genético é bem de uso comum do povo • Na natureza, o Patrimônio Genético possui valor econômico em potencial, valor econômico real somente ocorre na forma deinsumos ou produtos • A obrigação da Repartição de Benefícios decorre do uso econômico efetivo e sustentável do produto ou processo resultado de P&D com patrimônio genético • Desburocratização do Acesso, incentivando a pesquisa e o uso sustentável da biodiversidade Brasileira • Garantia de seguro para co-detentores de conhecimento tradicional associado (CTA), de forma que não haja duplo pagamento em casos de CTA difuso;
Proposta do Setor Industrial Desburocratização do Acesso incentivando a pesquisa e o uso sustentável da Biodiversidade
Desburocratização do Acesso incentivando a pesquisa e uso sustentável da Biodiversidade Forma menos complexa, por meio de um processo auto-declaratório: • Preenchimento de cadastro simplificado junto ao CGEN pela instituição interessada na pesquisa; • Declaração anual mediante relatório para dar pleno conhecimento ao CGEN sobre a atividade realizada, respeitado os sigilos concedidos; • Notificação do produto ou processo junto ao CGEN previamente ao início de sua comercialização, indicando a modalidade de repartição de Benefícios quando couber; • Apresentação do Acordo de Benefícios ,quando couber, em até 365 dias após a notificação.
Repartição de Benefícios Patrimônio Genético & Conhecimento Tradicional Associado - CTA
Repartição de Benefícios Patrimônio Genético • Para os setores: Fármacos e Medicamentos, Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, Produtos de Limpeza e Afins, Química e Química fina: A Repartição de benefícios será calculada sobre resultado da exploração econômica do produto acabado. O produto acabado: produto oriundo de acesso, no qual o componente do PG ou do CTA seja um dos principaisde agregadores de valor ao produto, estando apto à sua utilização pelo seu consumidor final. Rastreabilidadeda atividade de acesso em todos os elos da cadeia produtiva será assegurada por meio do CADASTRO - Princípio da Informação.
Repartição de Benefícios Patrimônio Genético Para os demais setores: A repartição de benefícios será definida por meio de acordos setoriais precedidos de estudo de avaliação do impacto econômico para aferição da capacidade de pagamento.
Repartição de Benefícios Conhecimento Tradicional Associado – CTA De Caráter Não Difuso A repartição é feita diretamente com os detentores do CTA • O provedor de CTA receberá benefícios mediante : Beneficiar Demais Detentores
Repartição de Benefícios Conhecimento Tradicional Associado – CTA De Caráter Difuso CTA em que não há a possibilidade de identificar ou determinar pelo menos um povo indígena ou comunidade tradicional que tenha o provido Fundo Nacional de Repartição de Benefícios - FNRB Garantia de seguro para co-detentores de conhecimento tradicional associado (CTA)
Atividades isentas Estão isentas das obrigações previstas: • Agricultores • Povos Indígenas • Comunidades Tradicionais • Melhoramento participativo descentralizado A lei não é aplicada ao patrimônio genético humano, espécies exóticas.