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Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas. INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008. O NOVO PARADIGMA HOLÍSTICO

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Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

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Presentation Transcript


  1. Aspectos Legais pertinentes à Licitação SustentávelArcabouço legal para compras limpas INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008

  2. O NOVO PARADIGMA HOLÍSTICO A igreja católica, ao tratar da lista de pecados – gula, luxúria, avareza, ira, soberba, inveja e preguiça – fez citar novas perversões e fraquezas sociais e políticas – catalogando-se estes pecados e vícios em : 1 - fazer modificação genética; 2 - poluir o meio ambiente; 3 - causar injustiça social; 4 - causar pobreza; 5 - tornar-se extremamente rico; 6 - usar drogas.

  3. Os Dez Mandamentos da Ecologia: 1 - Ama a Deus sobre todas as coisas e a natureza como a ti mesmo. 2 - Não defenderás a natureza em vão com palavras, mas através de teus atos. 3 - Guardarás as florestas virgens, pois tua vida depende delas. 4 - Honrarás, a flora, a fauna, todas as formas de vida, e não apenas a humana. 5 - Não matarás. 6 - Não pecarás contra a pureza do ar deixando que a indústria suje o que a criança respira. 7 - Não furtarás da terra a sua camada de húmus, raspando-a com o trator, condenando o solo à esterilidade. 8 - Não lenvantarás falso testemunho dizendo que o lucro e o progresso justificam teus crimes. 9 - Não desejarás para teu proveito que a fonte e os rios se envenenem com o lixo industrial. 10 - Não cobiçarás objetos e adornos para cuja fabricação é preciso destruir a paisagem: a terra também pertence aos que ainda estão por nascer.

  4. Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

  5. Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

  6. Contexto O conceito de sustentabilidade atinge dimensões econômica, ambiental e social, e se apresenta como um grande desafio a ser aplicado na prática, a curto, médio e longo prazo, e está associado à necessidade de se preservar os recursos ambientais, capaz de atingir às demandas da geração atual, sem comprometer os recursos necessários para a satisfação das gerações futuras. Levantamentos demonstram que as aquisições em Minas Gerais, no ano de 2006, representaram o importe de 3,8 bilhões, o que correspondeu a 2% do PIB naquele exercício.

  7. Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

  8. Previsão Constitucional da Sustentabilidade • O art. 5º, inciso LXXIII, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, dentre outros. • O art. 12 prevê que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente. • Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]”. • Art. 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

  9. Além de ações para defesa do meio ambiente, cabível ao cidadão propor por meio de ação popular e ao Ministério Público por inquérito civil e a ação civil pública, a Constituição delineou estarem incluídos, enquanto direitos coletivos e difusos: - de defesa ao consumidor; - do preço e comércio justo, - tratamento diferenciado a micro e pequena empresa, etc. Em síntese, representam ações de sustentabilidade todas iniciativas que combatam à MISÉRIA.

  10. Previsão Constitucional da Sustentabilidade Enganam-se aqueles que partem da premissa de que a Lei 8.666/93 impede ou representa empecilho aos Estados para, nas aquisições e contratações, adquirirem produtos e serviços com qualidade, economia e sustentáveis.

  11. Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

  12. Inovação Normativa e Sustentabilidade MENOR PREÇO X MELHOR COMPRA O maior argumento para não se fazer compras limpas é o fato de a Lei Licitatória, se analisada em leitura superficial, estabelecer preço mínimo como critério preponderante. Na atualidade, não se fala em menor preço mas sim em melhor compra – avalia-se resultados positivos, com medições de qualidade e performance, com visão padronizada de demanda, análise do ciclo de vida e observância de implicações indiretas, etc.

  13. Exemplos contrários a afirmativa anterior são os seguintes dispositivo da Lei Licitatória, as quais podem ser citados: “ Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”- A proposta mais vantajosa tem que ser analisada atendendo aos princípios que regem a Administração Pública, bem como da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

  14. - Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:         I - habilitação jurídica;         II - qualificação técnica;c/c com art. 30, inciso IV prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso – como ISSO 90000 – processo produtivo básico;         III - qualificação econômico-financeira;         IV - regularidade fiscal.        V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF- proibição trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

  15. Art 7º - § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: idéia de preço justo e capturável I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  16. Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança; pressuposto social II - funcionalidade e adequação ao interesse público; econômico III - economia na execução, conservação e operação; econômico IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; idéia deeliminação do desperdicio - ambiental V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; econômico VI - adoção das normas técnicas adequadas; social VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; social VII - impacto ambiental. ambiental

  17. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; economia II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; idéia depreço justo IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

  18. Art. 15 – ...................................................................... § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: valores econômico       I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; c/c art. 7º, § 5º salvo se tecnicamente justificável ou adm contratada.        II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; idéia de eliminação do desperdício        III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.idéia de eliminação do desperdício

  19. Inovação Normativa e Sustentabilidade MINUTA DE DECRETO Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993 e estabelece a política de licitações públicas sustentáveis no âmbito da Administração Pública Federal. Art. 1º - Instituir a política de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas do Governo Federal. Art. 2º - Para os fins deste decreto, a busca pela proposta mais vantajosa, conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993, deverá considerar critérios de sustentabilidade ambiental. Parágrafo único - Para o disposto no caput, deverão ser considerados os efeitos sobre o meio ambiente decorrentes dos processos de extração, fabricação, utilização e descarte de cada produto/matéria-prima, e do processo de execução de serviços e obras. Art. 3º - Na definição das especificações dos bens, serviços e obras adquiridos pela Administração, deverão ser adotadas exigências de sustentabilidade ambiental, sempre que possível, conforme o disposto neste Decreto.

  20. Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

  21. Boas Práticas para Aquisições Verdes • Criar estratégias de compras, com esteio em strategic sourcing; • Planejar a gestão de toda cadeia de suprimentos e consumo adequado; • Estudar, com habitualidade, o mercado; • Disseminar informação entre os diversos atores da área de suprimentos; • Identificar e incluir itens no catálogo de bens, serviços e obras que atendam às especificações sustentáveis.

  22. Boas Práticas para Aquisições Verdes Metodologiade Strategic Sourcing na Gestão dos Fornecedores “Fast-track” para a geração de valor 1. Definir Requerimentos Internos 2. Analisar Mercado Fornecedor 3. Construir Modelo de Custo Total 4. Desenvolver Modelo de Contratação 5. Conduzir Análise de Fornecedores 7. Conduzir Processode Licitação 6. ElaborarEdital • Coletar dados de utilização • Coletar especificações e padrões existentes • Revisar processo atual de compras • Definir custo atual • Analisar criticidade interna • Pesquisar barreiras atuais de compras • Analisar complexidade do mercado • Pesquisar tendências do mercado • Identificar potenciais fornecedores e segmentos de mercado • Pesquisar estrutura de custos da indústria e comparar com preço atual • Identificar áreas e componentes dos custos • Popular modelo de Custo Total com custos atuais e benchmarks • Revisar características do modelo e alternativas • Selecionar modelo • Determinar critérios de avaliação dos fornecedores • Coletar e analisar informações • Fazer ranking de fornecedores • Definir critérios preliminares p/ avaliação de performance • Estruturar processo/ modalidade de cotação • Elaborar Edital • Aprovar Juridicamente o Edital • Publicar o Edital • Planejar e conduzir Licitação • Selecionar fornecedores e documentar benefícios • Obter aprovação para o fornecedor selecionado

  23. Boas Práticas para Aquisições Verdes • Inovar, negociar preços e ter a ousadia em gerir, amparada com monitoramento por meio indicadores chaves de performance - KIPs; • Promover mudança de cultura em toda supply chain management, para erradicar o desperdício, economizar e consumir menos e melhor; • Manter visão das aquisições observado o custo total do bem ao longo do ciclo de vida do produto (do berço ao cemitério!).

  24. Boas Práticas para Aquisições Verdes Visão Estratégica para Aquisições

  25. Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

  26. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Gestão Estratégica de Suprimentos O Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES – do Governo de Minas Gerais, iniciado em 2006, tem como objetivo o desenvolvimento e a implantação de metodologias e prática de gestão de suprimentos, com base nas melhores práticas nacionais e internacionais, visando à redução de custos e gastos com famílias de compra de materiais e serviços; a definição de modelos de gestão de suprimentos; o aprimoramento dos mecanismos de relacionamento com o mercado fornecedor em seus diversos segmentos; a capacitação de servidores estaduais para atuarem como agentes multiplicadores do modelo.

  27. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Gestão Estratégica de Suprimentos • Material de escritório; • Equipamentos de informática; • Medicamentos; • Serviços de refeição; • Pavimentação. A Secretaria de Estado Planejamento e Gestão – SEPLAG, incorporou face ao Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES, preceitos de ordem ambiental (requisitos, critérios, condições, práticas e especificações de cunho sustentável), nas cinco importantes Famílias de Compras do Estado:

  28. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Programa de Gestão Energética Estadual O Programa de Gestão Energética Estadual – PGEE, coordenado pela SEPLAG, promove ações que objetivam a redução do consumo de energia nas edificações públicas. O PGEE atualmente adota a política de gestão consistente na idéia de que quem decide o quanto irá pagar pelo insumo energia elétrica é a própria unidade, e não a concessionária de energia. Assim, o controle de preço da energia elétrica só é possível por meio do conhecimento dos diversos aspectos que envolvam o setor energético. A Seplag acompanha e monitora, mensalmente, os 300 maiores prédios públicos consumidores de energia do Estado!

  29. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Programa Estadual de Gestão de Água e Esgoto • O Programa Estadual de Gestão de Água e Esgoto em prédios públicos – PEGAE, baseia-se em três pilares: • Gerenciamento/monitoramento dos insumos; • Treinamento e orientação a órgãos e entidades; • Sensibilização dos servidores públicos, propiciando-lhes acesso a informações para combater o desperdício de água e, consequentemente, a redução de emissão de esgoto, estimulando sua reflexão e mudança de atitude, valorizando o caráter formativo. Atualmente o PEGAE acompanha, todo mês, as 157 maiores unidades prediais do Estado em termos de consumo de água abastecidas pela COPASA.

  30. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais ENERGIA LIMPA A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais divulgou edital de aquisição no quantitativo de 831 veículos na atualidade, com especificação enquanto condição para aquisição de serem leves, econômicos, flex e possuírem uma estrutura que eliminem menor quantidade de gás carbônico (CO2), para minimizar os impactos no efeito estufa e aquecimento global; Atualmente, 25% da Frota de veículos leves do Estado é movida a álcool.

  31. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Certificação da Madeira No Estado, as contratações de obras e serviços, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos de madeira, bem como sua aquisição direta e obras de engenharia, deverão obedecer aos procedimentos de controle estabelecidos no Decreto nº. 44.723/08, com vista à comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada utilizados.

  32. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Catálogo Positivo Há um grande e importante projeto com apoio do ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, e patrocinado pelo Governo Britânico – DEFRA (duzentas mil libras), e com a participação da FGV – Fundação Getúlio Vargas, em conjunto com o Governo e Município de SP, em que será elaborada metodologia de aquisições verdes, capacitação de compradores e estudo e inclusão no catálogo de itens sustentáveis, adaptados aos Padrão Descritivo de Materiais – PDMs.

  33. Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

  34. Conclusão • - O Governo de Minas, de forma paulatina e progressiva, vem inovando e crescendo com suas experiências, dando exemplo de gestão de responsabilidade visando a reduzir a pressão sob os recursos naturais e ecossistemas. • É dever de o Estado impingir ineditismo possível e ter ousadia, sempre visão humanista de que todos são iguais, valorizando-se a ética nas relações, o justo preço e a erradicação da pobreza. • Os entraves jurídicos são, na maior parte dos casos, criados pela dificuldade em se definir especificação ambientalmente correta e segura.

  35. Conclusão - Cabe-nos promover estudos, conhecer e inovar com segurança. - É possível se fazer a diferença, ser exemplo, desenvolver negócios públicos inteligentes e consistentes, alinhados às importantes áreas de resultados e harmonizados com medidas que:minimizem os impactos negativos ao meio ambiente; elimine o desperdício de energia e água; estabeleça destino adequado dos resíduos gerados; priorize a reutilização, a reciclagem e sejam adotadas melhores tecnologias.

  36. Aspectos econômico, social e ambiental

  37. “Sou caçador de nuvens. Já fui caçado por tempestades. Uma delas, benfazeja, me colocou no topo desta montanha de sonho e glória.” Ulisses Guimarães OBRIGADA! Ana Cristina Braga Albuquerque ana.cristina@planejamento.mg.gov.br Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO www.planejamento.mg.gov.br

  38. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO www.planejamento.mg.gov.br

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