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LC-141 FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO SUS

LC-141 FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO SUS. O SUS LEGAL OBJETIVOS PRINCÍPIOS DIRETRIZES. SAÚDE É VIVER MAIS E MELHOR. SUS LEGAL SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES;

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LC-141 FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO SUS

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Presentation Transcript


  1. LC-141 FISCALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO SUS

  2. O SUS LEGAL OBJETIVOS PRINCÍPIOS DIRETRIZES GILSON CARVALHO

  3. SAÚDE É VIVER MAIS E MELHOR

  4. SUS LEGAL SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; 2) FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.

  5. SUS LEGAL REPETIDO NA 141 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA GERENCIAIS REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIDADE E SUPLEMENTARIDADE DO PRIVADO –FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA CONDICIONANTES E DETERMINANTES ECONÔMICO E SOCIAL : EMPREGO, RENDA, CASA, COMIDA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO

  6. 8

  7. LEI COMPLEMENTAR141 DE 13/JAN/2012 REGULAMENTAÇÃO EC-29

  8. COMENTÁRIO GC – LC 141,2 § ÚNICO ASPS DEVERÃO SER FINANCIADAS PELA UEM COM RECURSOS MOVIMENTADOS PELOS RESPECTIVOS FUNDOS 2, 2§ ÚNICO = SE NÃO TIVER NO FUNDO NÃO PODE SER CONTADO DENTRO DO MÍNIMO

  9. MONTANTE ASPS – LC 141,5,6,7,8 MUNICÍPIOS + DF MÍNIMO DE 15% DAS RECEITAS ESTADOS + DF MÍNIMO DE 12% DAS RECEITAS UNIÃO MÍNIMO EMPENHADO NO ANO ANTERIOR + VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB

  10. RECURSOS MÍNIMOS LC 141, 9,10,11 • SÓ PODE CONTAR COMO MÍNIMO O RECURSO MOVIMENTADO PELO FUNDO 2 E 2§ ÚNICO • INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO E & M COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS;DÍVIDA, MULTA JUROS - 9 • INCLUI-SE NA BASE DÍVIDA, JUROS,MULTA DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA - 10 • ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE EM SUA LEGISLAÇÃO OBRIGAR A % MAIOR DEVEM OBEDECÊ-LAS - 11

  11. REPASSE E APLICAÇÃO MÍNIMOS – LC 141 12-16 • MF>MS: FUNDO +UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS-12 • UNIÃO > E&M: FF – CONTAS ESPECÍFICAS E BANCOS OFICIAIS FEDERAIS (BB,CEF...) - 13 §2 • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SÓ: CHEQUE, ORDEM BANCÁRIAS, TRANSF. ELETRÔNICA - 13 §4 • FUNDOS: CRIADO POR LEI – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA (EXCETO VINCULADAS MS) - 14 • RECURSOS PRÓPRIOS (Art.6 a 8): REPASSE DIRETO A FUNDO - 16 • BANCOS: DEMONSTRATIVOS DE TRANSFERÊNCIA E RECURSOS PRÓPRIOS–DIVULGADA MEIO ELETRÔNICO-16 §3

  12. RATEIO DA UNIÃO –LC 17-18 • MONTANTE MS>E&M: QUANTO PARA CADA ENTE? CRITÉRIOS DEFINIDOS NA CIT SOB METODOLOGIA APROVADA NO CONSELHO E DEFINIRÁ E PUBLICARÁ ANUALMENTE QUANTO DE RECURSOS A CADA ESTADO E MUNICÍPIO - 17 §1 • INVESTIMENTOS: PLANO ANUAL VISANDO DIMINUIR DESIGUALDADE E GARANTIR INTEGRALIDADE - 17 §2 • EXECUTIVO INFORMARÁ CS E TC SOBRE MONTANTE DE TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM PLANO NACIONAL E DE COMPROMISSO DE GESTÃO DA UEM - 17 §3 • TRANSFERÊNCIA FF: DIRETA – REGULAR – AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) - 18 E 18 §U

  13. RATEIO DOS ESTADOS –LC 19-21 • PLANOS ESTADUAIS DEVEM EXPLICITAR METODOLOGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS A MUNICÍPIOS PACTUADO PELOS GESTORES (CIB) E APROVADO CONSELHO – 19 §1 • EXECUTIVO INFORMARÁ CS E TC SOBRE MONTANTE TRANSFERÊNCIA DO ESTADO A MUNICÍPIOS, DE ACORDO COM PLANO ESTADUAL DE SAÚDE - 19 §2 • TRANSFERÊNCIA: DIRETA – REGULAR – AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) DE ACORDO COM PLANO-20 e 20§U • CONSÓRCIOS POSSIBILIDADE DE REMANEJA-MENTO DE PARCELAS DE RECURSOS PRÓPRIOS COMO DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS - 21

  14. DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,22-25 • VEDADA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA (CAEM VEDAÇÕES:CF167,X,LC101,25) - 22 • UNIÃO E ESTADOS PODEM CONDICIONAR A: CONSELHO E FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22 §U • RECURSOS INICIALMENTE PREVISTOS NA LOA - 23 • APLICAÇÃO DO MÍNIMO SERÁ APURADA E CORRIGIDA A CADA QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO - 23 §U • CONTABILIZAR DESPESAS: LIQ-PAGAS; EMP.NÃO LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24 • RP CANCELADO DEVE SER USADO EM ASPS ATÉ FIM DO EXERCÍCIO SEGUINTE , ALÉM DO MÍNIMO ANO - 24 § 1,2 • MÍNIMO NÃO ATINGIDO= ACRESCIDO ANO SEG.; COMPETE TC VERIFICAR APLICAÇÃO + SIOPS - 25 E 25§1

  15. EMPRÉSTIMOS LC 141 Art.24§3 e 4 USADOS PARA O MÍNIMO: NÃO SE PAGA AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM DINHEIRO DO MÍNIMO USADOS COMO RECURSO A MAIS: PAGA-SE AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM DINHEIRO DO MÍNIMO

  16. DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,26 • CONDICIONAMENTO DE ENTREGA PODERÁ SER FEITO AQUELES QUE NÃO CUMPRIRAM ADICIONAL DO MÍNIMO NÃO APLICADO ANO ANTERIOR - 26 • DESCUMPRIDO % MÍNIMOS E & M VERIFICADO PELO TC OU A PARTIR DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS, UNIÃO E ESTADOS PODERÃO RESTRINGIR O $ DO 198 DEPOSITANDO DIRETAMENTE NA CONTA DO FUNDO – 26 §1 • UNIÃO E ESTADOS EDITARÃO DECRETO REGULANDO SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CASO O $ DO FUNDO NÃO SEJA UTILIZADO EM UM ANO – 26 §2

  17. DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,26 • EFEITOS DAS RESTRIÇÕES CESSAM QUANDO MUNICÍPIOS E ESTADOS COMPROVAREM USO DAS DIFERENÇAS DE ANOS ANTERIORES - 26 §3 • QUANDO E & M INTERROMPEREM PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS OU QUANDO HOUVER FRAUDE - 26 §4 • TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PODERÃO VOLTAR QUANDO E & M DEMONSTRAREM CUMPRIMENTO DO COMBINADO - 26 §5

  18. DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 27 “ARTIGO SÃO NUNCA” DETECTADO PELO CONTROLE INTERNO DO BENEFICIÁRIO OU PELO CONTROLADOR -USO INDEVIDO DE RECURSOS O TRANSFERIDOR INFORMA TC E MP COM VISTAS: à imediata devolução dos referidos recursos ao FUNDO DO BENEFICIÁRIO, atualizados pelo transferidor, para cumprir objetivo do repasse. - 27

  19. DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 28,29,30 VEDADAS LIMITAÇÃO DO EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROMETAM RECURSOS MÍNIMOS -28 VEDADO A ESTADOS E MUNICÍPIOS EXCLUÍREM DA BASE DE CÁLCULO TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS OU DESPESAS (DIMINUEM A BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL) - 29 PLANEJAMENTO: PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1 PLANEJAMENTO SERÁ ASCENDENTE: M/R/E/U A PARTIR NAS NECESSIDADES REGIONAIS DE SAÚDE COM BASE NO PERFIL EPIDEMIOLÓGICO, DEMOGRÁFICO, SOCIO-ECONÔMICOS PARA DEFINIR METAS ANUAIS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3 CONSELHOS DELIBERAM SOBRE DIRETRIZES PARA ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES - 30 §4

  20. VISIBILIDADE GESTÃO –LC 141,31 • DIVULGAÇÃO – INCLUSIVE ELETRÔNICA DA PC QUADRIMESTRAL • INCLUI: DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DA 141; REL.GESTÃO; AVALIAÇÃO DO CS • AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ELABORAÇÃO DO PLANO 31

  21. ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTAS –LC 141,32-33 • REGISTRO CONTÁBIL RELATIVO A ASPS 32 • CONTABILIDADE DA UNIÃO EDITARÁ NORMAS 32 §U • GESTOR FARÁ CONSOLIDAÇÃO DESPESAS SAÚDE TODA (ADM.DIRETA-INDIRETA) 33

  22. PRESTAÇÃO CONTAS –LC 141-34-36 • DESPESAS DE SAÚDE INTEGRANTES DO RREO PARA SUBSIDIAR PARECER PRÉVIO - 34 (SIOPS) • RECEITA E DESPESA COM ASPS DEVEM SER PUBLICADAS NO BALANÇO E RELATÓRIO BIMESTRAL (ATÉ 30 DIAS APÓS BIM.) – 35 * RELATÓRIO QUADRIMESTRAL (MAIO/SET/FEV) • MONTANTE E FONTE RECURSOS DO PERÍODO - 36 • AUDITORIAS PRONTAS OU A CONCLUIR SUAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES; 36 • OFERTA E PRODUÇÃO DE ASPS COTEJANDO DADOS COM INDICADORES - 36 • COMPROVAÇÃO CUMPRIMENTO 141 - 31 • RELATÓRIO GESTÃO– 31;AVALIAÇÃO DO CONSELHO - 31

  23. PRESTAÇÃO CONTAS –LC 141-36 • UEM ENVIAR RELATÓRIO AO CS até 30/3; CS EMITE PARECER CONCLUSIVO ; DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA - 36 § 1 • GESTORES ENCAMINHAM CS PLANO ANTES LDO - 36 §2 • GESTORES FARÃO CADASTRO SIOPS COM DATA APROVAÇÃO RG NO CONSELHO - 36 §3 • CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE APROVA MODELO DE RELATÓRIO PARA OS MUNICÍPIOS GRANDES (ACIMA DE 50 MIL HAB.) E O RESUMIDO PARA OS MENORES . - 36 §4 • AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – NO LEGISLATIVO: MAI/SET/FEV - 36 §5

  24. FISCALIZAÇÃO GESTÃO – LC 141,37-38 • ÓRGÃOS FISCALIZADORES EXAMINARÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO 101 E 141 - 37 • LEGISLATIVO COM AUXILIO: TC,SNA,C.INTERNO, CS FISCALIZARÁ CUMPRIMENTO: PPA, LDO, MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS, APLICAÇÃO REC.SUS,ALIENAÇÃO ATIVOS - 38

  25. FISCALIZAÇÃO GESTÃO – LC 141,39 • OBRIGATORIEDADE DO MS MANTER SIOPS COM AS OBRIGAÇÕES DA UEM - 39 • REQUISITOS MÍNIMOS:REGISTRO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS, PREVISÃO MÓDULO PARA CONTROLE EXTERNO PARA REGISTRO DO TC SOBRE APLICAÇÃO MÍNIMOS;INTEGRAÇÃO SISTEMAS MF/MS - 39 §1 • RESPONSABILIDADE DO GESTOR SOBRE PRAZOS E FIDEDIGNIDADE DADOS QUE TERÃO FÉ PÚBLICA - 39§2 • MS ESTABELECERÁ DIRETRIZES, PRAZOS DE REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS - 39 §3 • RESULTADOS MONITORAMENTO SERÃO APRESENTADOS INCLUSIVE POR INDICADORES - 39 §4 • MS VERIFICANDO DESCUMPRIMENTO INFORMA AO GESTOR DO SUS, CS, SNA, MP E TC - 39 §5 • DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO SIOPS RESULTARÁ EM SUSPENSÃO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 39 §6

  26. FISCALIZAÇÃO GESTÃO – LC 141,40-42 • PODER EXECUTIVO INFORMARÁ TC CUMPRIMENTO DA 141 PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO UEM - 40 • CONSTATADAS DIVERGÊNCIAS ENTRE DADOS DO PODER EXECUTIVO E DO TC SERÁ DADA CIÊNCIA AO CHEFE DO EXECUTIVO, DIREÇÃO DO SUS PARA MEDIDAS - 40 §U • CS AVALIARÃO CADA QUADRIMESTRE RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, QUALIDADE DOS SERVIÇOS, ENCAMINHANDO AO CHEFE DO EXECUTIVO AS INDICAÇÕES PARA MEDIDAS CORRETIVAS - 41 • ÓRGÃOS DO SNA DO SUS DEVERÃO VERIFICAR POR AMOSTRAGEM CUMPRIMENTO DA 141 E A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DO RG (PREFERÊNCIA PRESENCIAL) - 42

  27. DISPOSIÇÕES FINAIS - LC 141,43-46 • UNIÃO GARANTE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A E&M PARA IMPLANTAR E MODERNIZAR FUNDO DE SAÚDE E PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E OPERACIONALIZAÇÃO SIOPS - 43 E 43 §1 • COOPERAÇÃO FINANCEIRA: BENS –VALORES – CRÉDITOS - 43 §2 • UEM: EDUCAÇÃO PERMANENTE QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS – ESPECIAL: USUÁRIOS E PROFISSIONAIS - 44 • SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR ESTA LEI - 46

  28. DISPOSIÇÕES FINAIS – LC 141,47 REVOGAÇÕES EXPLÍCITAS: § 1 DO ART.35 DA LEI 8080; ART.12 DA LEI 8689 REVOGAÇÕES TÁCITAS: ART.77 DA CF/ADCT ART.3,4,5 DA LEI 8142 ART.4 DA LEI 8689 PARTE DO DECRETO FF 1232 - 47

  29. DISPOSIÇÕES FINAIS – LC 141,48 ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

  30. AGENTES FISCALIZADORES DO FINANCIAMENTO DO SUS

  31. CONTROLES E FISCALIZADORES DO FINANCIAMENTO DO SUS: • INTERNO: • AUDITORIA DO SUS NO ENTE (ÓRGÃO INTERNO QUE VERIFICA CONFORMIDADE) • OUVIDORIA DO SUS (ÓRGÃO INTERNO PARA AUTO AVALIAÇÃO PELOS USUÁRIOS) • CONSELHOS E CONFERÊNCIAS DE SAÚDE • EXTERNO: • LEGISLATIVO • TRIBUNAL DE CONTAS • MINISTÉRIO PÚBLICO • JUDICIÁRIO

  32. CONTROLES E FISCALIZADORES DO FINANCIAMENTO DO SUS: • AS FUNÇÕES DESTE CONTROLE-FISCALIZADOR • ESTÃO DEFINIDOS NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE • A LC 141 • BUSCA APENAS A APLICABILIDADE DESTA LEGISLAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

  33. ALGUNS DISPOSITIVOS LC 141 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE • AVANÇA NA DEFINIÇÃO DOS PAPÉIS DE INSTITUIÇÕES DE CONTROLE • ART.24 DETECTADO USO INDEVIDO RECURSOS > INFORMAÇÃO A TC E MP DE ACORDO COM ORIGEM RECURSOS PARA: DEVOLUÇÃO DO $ E RESPONSABILIZAÇÃO • ART.37 TC FAZ PARECER PRÉVIO (56/LRF) • Art.38LEGISLATIVO COM AUXILIO TC/SNA/CS FISCALIZA: ELABORAÇÃO/EXECUÇÃO PPA; CUMPRIMENTO METAS DA LDO; APLICAÇÃO MÍNIMOS; TRANSFERÊNCIAS AOS FUNDOS;APLICAÇÃO RECURSOS SUS; DESTINO RECURSOS ALIENAÇÃO DE ATIVOS SUS

  34. ALGUNS DISPOSITIVOS LC 141 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE • Art.39 – SIOPS RESPONSABILIDADE DO GESTOR E TEM FÉ PÚBLICA ATÉ TC REGISTRAR DIVERGÊNCIAS; MÓDULO ESPECÍFICO E PARECER PRÉVIO TC; • MS SE IDENTIFICAR, PELO SIOPS, DESCUMPRIMENTO LC 141 INFORMARÁ AO GESTOR E CS, SNA, MP E CONTROLE INTERNO E EXTERNO DO ENTE SEGUNDO ORIGEM DO RECURSO • CONFLITO: MS PODE OU NÃO, DIVULGAR ANÁLISE DOS DADOS PELO SIOPS ? INVADIRIA PAPEL TC? • CUMPRIMENTO DOS MÍNIMOS POR ESTADOS E MUNICÍPIO CONTROLE DEVE SER FEITO PELOS SEUS TC E NÃO PELO TCU

  35. CONSELHO DE SAÚDE NOS NOVOS DOCUMENTOS LEGAIS: LEI 8080 (CIT) DEC.7508 LC 141

  36. CS APROVA • CS 3 ESFERAS: • APROVA SB DOMICÍLIOS/PEQ.COMUNIDADES (LC-141 Art. 3o) • CS-ESTADOS: • APROVACRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIAS SES AOS FMS DRA (LC-141 Art.20) • CNS: • APROVA NORMAS CONSÓRCIOS PACTUADAS (LC-141 Art.21) •  CS APRECIA • CS : • APRECIAM COOPERAÇÃO TÉCNICA FEDERAL FUNDOS/ SIOPS/INDICADORES QUALIDADE. (LC-141,43 § 1)

  37. CS DELIBERA • CS-3 ESFERAS • DELIBERAM DIRETRIZES DE PRIORIDADES PARA PPA, LDO,LOA E PLANOS APLICAÇÃO. (LC-141 Art.30 §4) • CS AVALIA • GESTÃO SUS NO ENTE ; GESTORES DARÃO AMPLA DIVULGAÇÃO INCLUSIVE ELETRÔNICA (LC-141 Art.31,III) • RELATÓRIO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ FINANCEIRA; REPERCUSSÃO 141 NA SAÚDE E QUALIDADE SERVIÇOS; ENCAMINHA AO CHEFE EXECUTIVO INDICAÇÕES MEDIDAS CORRETIVAS (MAIO/SETEMBRO/FEVEREIRO) (LC-141,39 §5)

  38. CS EMITE PARECER CONCLUSIVO: SOBRE O RG ATÉ 30/MARÇO DO ANO SEGUINTE (LC-141 Art.36 §1) • CS AUXILIARÁ FISCALIZAÇÃO DO LEGISLATIVO: • CUMPRIMENTO LC 141 COM ÊNFASE: EXECUÇÃO DE PPA; METAS DA LDO; TRANSFERÊNCIAS FUNDOS; DESTINAÇÃO RECURSOS ALIENAÇÃO ATIVOS ADQUIRIDOS COM DINHEIRO DO SUS (LC-141 Art.38)

  39.  CS SERÁ MANTIDO INFORMADO: • MONTANTES TRANSFERÊNCIAS • UNIÃO A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141,17§3 o) • ESTADOS A MUNICÍPIOS (LC-141,19 §2) • DAS IRREGULARIDADES PELO MS SE FOREM DETECTADAS IRREGULARIDADES (LC-141,39 § 5) • CNS APROVA • METODOLOGIA PACTUADA CIT; DEFINIÇÃO MONTANTES A TRANSFERIR A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141,17 §1) • MODELO COMPLETO DE RG E RESUMIDO MUNICIPIOS <50 MIL HAB (LC-141,36 §4)

  40. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE APROVA: • METODOLOGIA PACTUADA NA CIB DOS MONTANTES A SEREM TRANSFERIDOS A MUNICÍPIOS QUE SOMADOS AO $ MUNICIPAL • CONSTARÃO DOS PLANOS ESTADUAIS DE SAÚDE. (LC-141 Art.19 § 1o) • UNIÃO E ESTADOS: • PODERÃO CONDICIONAR ENTREGA RECURSOS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO (LC-141 Art.22,I) •  GESTOR 3 ESFERAS RENOVARÁ • CADASTRO DO SIOPS ANUALMENTE E INDICARÁ DATA APROVAÇÃO RG NO CS (LC-141 Art.36 §3)

  41. GESTOR 3 ESFERAS DISPONIBILIZARÁ A CONSELHOS: • PROGRAMAÇÃO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO ANTES DO ENCAMINHAMENTO DA LDO (LC-141 Art.36 §2) • PROGRAMA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE (PRIORIDADE PARA USUÁRIOS E TRABALHADORES) PARA QUALIFICAR CS NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E CONTROLE SOCIAL (LC-141 Art.44) • ESCLARECIMENTO SE CS PODE SOFRER PUNIÇÕES SE INFRINGIR A LC 141 OU SÓ OS AGENTES PÚBLICOS? (LC-141 Art.46)

  42. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE PÓS LC141 • PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE COMO PRECEITO CONSTITUCIONAL; O CONSELHO DE SAÚDE (CS) ACOMPANHA E FISCALIZA O FUNDO DE SAÚDE ONDE DEVE ESTAR APLICADO TODO DINHEIRO PRÓPRIO E TRANSFERIDO. • CS APROVA FINANCIADOR A FAZER SB DE DOMICÍLIOS E PEQUENAS COMUNIDADES; • CNS APROVA METODOLOGIA PACTUADA NA CIT DOS MONTANTES A TRANSFERIR A ESTADOS E MUNICÍPIOS; • EXECUTIVO MANTERÁ CS INFORMADO DESTES MONTANTES ; • CES APROVA METODOLOGIA PACTUADA NA CIB DOS MONTANTES A TRANSFERIR A MUNICÍPIOS; • EXECUTIVO ESTADUAL MANTERÁ CS INFORMADO MONTANTES; • NORMAS DO SUS PACTUADAS NA CIT DEVERÃO SER APROVADAS PELO CNS (OUTRA INTERPRETAÇÃO:SÓ AS DE COOPERATIVAS) • RESTRIÇÃO TRANSFERÊNCIA SE CS NÃO ESTIVER FUNCIONANDO;

  43. PARTICIPAÇÃO COMUNIDADE NA SAÚDE PÓS LC 141 • CS DELIBERA DIRETRIZES DO PPA, LDO,LOA E PLANOS APLICAÇÃO; • CS AVALIA A GESTÃO DO SUS NO ENTE RESPECTIVO; • GESTOR ENVIA RG AO CS ATÉ 30/3;CS EMITE PARECER CONCLUSIVO; • CS APROVA MODELO COMPLETO DE RG E MODELO RESUMIDO PARA MUNICIPIOS COM MENOS DE 50 MIL HAB; • GESTOR TEM QUE ENVIAR AO CNS PAS DO PLANO DE SAÚDE E O CS TEM QUE APROVAR ANTES DO ENVIO DA LDO AO LEGISLATIVO; • GESTOR RENOVARÁ CADASTRO ANUAL SIOPS COM DATA RG APROVADO NO CONSELHO DE SAÚDE • MS TEM QUE INFORMAR CS SE DETECTAR IRREGULARIDADES; • CS AVALIARÁ RELATÓRIO CONSOLIDADO A CADA QUADRIMESTRE E FARÁ INDICAÇÃO AO GESTOR DE MEDIDAS CORRETIVAS; • CS APRECIA PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FEDERAL SOBRE FUNDOS DE SAÚDE E APRECIA INDICADORES DE QUALIDADE. • GESTOR DISPONIBILIZARÁ PROGRAMA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO CS EM ESPECIAL PARA TRABALHADORES E USUÁRIOS; • CS PODE SOFRER PUNIÇÕES SE INFRINGIR A LC 141.

  44. PROPOSTAS DE REINTRODUÇÃO DOS 10% DA RCB DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO

  45. PROPOSTAS DE REINTRODUÇÃO DOS 10% DA RCB PLP 123/12 DEPUTADO PERONDI – MÉDICO PMDB - RS TRAMITAÇÃO: em 12/04/2012 Designado Relator, Dep. Saraiva Felipe – Médico – Ex.MS – PMDB-MG

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