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Professor: Luiz Mario 2ª aula - Dia 10/06/2013 “Orçamentos: Fiscal e Seguridade Social Execução, limites e vinculação ”. ‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã ’. O PAPEL DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO PÚBLICO. Composição Orçamentária. Orçamento Fiscal
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Professor: Luiz Mario 2ª aula - Dia 10/06/2013 “Orçamentos: Fiscal e Seguridade Social Execução, limites e vinculação” ‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
O PAPEL DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Composição Orçamentária Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais (Federal)
RECEITAS Tributárias: impostos, taxas etc. Empréstimos Outras receitas tradicionais: Devedores de tributos, Multas DESPESAS Todos os gastos dos Poderes e de todos os órgãos da Administração Pública: Direta e Indireta Pagamento da Dívida Pública Investimentos Orçamento Fiscal
Composição Orçamentária O que é SEGURIDADE SOCIAL? É a proteção que a sociedade proporciona a seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que de outra forma derivariam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como consequência de enfermidade, maternidade, acidente do trabalho ou enfermidade profissional, invalidez, velhice e morte, e também a proteção na forma de assistência médica e de ajuda às famílias com filhos ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), 1984
REPARTIÇÃO (SEGURIDADE) Contrato Social Benefícios = direitos da cidadania Valor em função da necessidade Obrigação do Estado Os Inativos atuais são pagos pelos ativos contemporâneos Pela diversidade das receitas é menos vulnerável, pois a sociedade inteira contribui Solidariedade CAPITALIZAÇÃO Contrato individual Benefícios = direito pessoal Valor em função da contribuição O Estado fiscaliza o sistema Os Inativos atuais são pagos pelo recolhimento prévio (capitalização) dos recursos ao longo da vida ativa É um “seguro”, mas vulnerável aos ciclos econômicos Individualismo Diferenças entre os sistemas de capitalização e de repartição Fato: Na maioria dos países o sistema é misto. Há um teto para os benefícios do sistema de repartição e a permissão para os fundos de pensão atuarem nos sistema de capitalização
RECEITAS Contribuições sobre o faturamento e o lucro das empresas Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o financiamento da seguridade (COFINS) Concursos Prognóstico (loterias, mega sena etc.) Receitas Previdenciárias (INSS): Folha de pagamentos: 20% do empregador e de 8% a 11% do trabalhador A extinta CPMF DESPESAS Despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, por exemplo: Medicamentos Remuneração do pessoal das três áreas Aposentadorias e pensões Benefícios Sociais e trabalhista: seguro-desemprego, Bolsa Família, Auxílio Doença, Auxílio Funeral etc. Orçamento da Seguridade Social Fato: Desde 1989 a Soma das Receitas é maior que a Soma das Despesas. Não há déficit na Seguridade Social. Porém, desde 1993 parte das receitas é desviada para outras despesas (pagamento da Dívida) pela DRU (Desvinculação das Receitas da União)
Composição Orçamentária Estruturas ou dimensões: Orgânica Econômica Programática Financeira?
CÓDIGOS DIMENSÃO ORGÂNICA DIMENSÃO PROGRAMÁTICA ORGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO, ATIVIDADE OU OPERAÇÕES ESPECIAIS 15 03 15 451 0304 1732 QUEM FARÁ QUAL OBJETIVO O QUE SERÁ FEITO Exemplo de Programa de Trabalho 15 - Secretaria de Obras 1503 - Coordenadoria Geral de Obras 15 – Urbanismo 451 - Infraestrutura Urbana 0304 - Porto Maravilha 1732 - Museu do Amanhã
FONTE E NATUREZA DE DESPESA Fonte e Despesa associada ao PT Exemplo 1701 08 242 0001 2580100 3.3.90.30 Fonte: Recursos do Tesouro Ordinários não Vinculados Categoria Econômica: Despesa Corrente Grupo de Natureza de Despesa: Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas Elemento de Despesa: Material de Consumo
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ato autorizado pelo Poder Legislativo para a execução do planejamento governamental composto pela arrecadação de receitas legalmente instituídas e pelas despesas necessárias ao cumprimento de políticas públicas estabelecidas
DOS RITOS ORÇAMENTÁRIOS: Art. 35 da Lei 4.329/1964 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas.
DOS RITOS ORÇAMENTÁRIOS: Receitas No regime de caixa significa que só são consideradas as receitas do exercício aquelas efetivamente arrecadadas nesse exercício. Já a sua classificação é a adequada ao momento da entrada do dinheiro.
DOS RITOS ORÇAMENTÁRIOS: Despesas São classificadas como do exercício em que foram empenhadas. As principais etapas são: 1. Dotação Inicial 2. Empenho 3. Liquidação 4. Pagamento
Mecanismos: Contingenciamento Remanejamento ATENÇÃO A definição do tamanho e forma da margem de remanejamento é a questão central na divisão do poder orçamentário entre o Executivo e Legislativo GERENCIAMENTO E ALTERAÇÃO
TABELA RESUMO Programa de Trabalho Dotação Inicial Contingenciado Decreto de Créditos Suplementares Dotação Autorizada Empenhado Liquidado Pago Acréscimos Cancelamentos XXXXX 10.000 3.000 500 1.000 6.500 5.000 2.000 800 YYYYY 50.000 15.000 80.000 22.000 93.000 4.500 500 0 Execução Orçamentária
Limites e Vinculações Obrigatoriedade da aplicação de um patamar mínimo de recursos (ensino e saúde) Vinculações de certos tipos de receitas com despesas (contribuições sociais, repartição das receitas tributárias e garantia de operações de crédito) Limitação do volume de recursos em determinadas despesas (pessoal e compromisso com dívida)
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