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Cidadania e democracia. Prof.: Gabrielle Mendes OAB/CE 26.461 gabrielemendes@Hotmail.com. Aula 5. Constituição federal. Sinônimos: Carta Magna Constituição Cidadã Constituição da República Federativa do Brasil Lei Maior. PREÂMBULO.
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Cidadania e democracia Prof.: Gabrielle Mendes OAB/CE 26.461 gabrielemendes@Hotmail.com Aula 5
Constituição federal • Sinônimos: • Carta Magna • Constituição Cidadã • Constituição da República Federativa do Brasil • Lei Maior
PREÂMBULO • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
FUNDAMENTOS • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • I - a soberania; • II - a cidadania; • III - a dignidade da pessoa humana; • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V - o pluralismo político. • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
CIDADANIA • 1. Condição de cidadão, com seus direitos e obrigações (cidadania brasileira). • 2. O conjunto dos cidadãos.: campanha da cidadania contra a miséria e a fome • 3. Conjunto dos direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos, ou dos mecanismos para o estabelecimento e garantia desses direitos: aprimoramento da cidadania • 4. Exercício consciente da condição de cidadão; atuação na sociedade, em defesa da ampliação e fortalecimento da cidadania (3): Como solução para os problemas sociais, defendeu, além do desenvolvimento econômico, um choque de cidadania.
cidadão • 1. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. • 2. Pessoa no gozo de seus direitos políticos e civis; indivíduo que é membro de um Estado e tem perante este a mesma condição que a maioria do povo: dever de obediência às leis e ao governo e direito a proteção.
Objetivos fundamentais • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; • II - garantir o desenvolvimento nacional; • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; • XLVII - não haverá penas: • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; • b) de caráter perpétuo; • c) de trabalhos forçados; • d) de banimento; • e) cruéis; • XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; • XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: • a) o registro civil de nascimento; • b) a certidão de óbito; • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Direitos sociais • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
DIREITOS POLÍTICOS • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: • I - plebiscito; • II - referendo; • III - iniciativa popular. • § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: • I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; • II - facultativos para: • a) os analfabetos; • b) os maiores de setenta anos; • c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Democracia • Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. • Sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política. • Esta participação pode ocorrer através de eleições, plebiscitos e referendos. Na democracia, as pessoas possuem liberdade de expressão e manifestação de suas opiniões. • A Democracia é o sistema (regime) de organização social mais eficiente para se cultivar e se praticar a liberdade de ação e de expressão. • Existe no Brasil devido a Constituição Federal de 1988.
República Federativa Democrática Presidencialista do Brasil República Federativa Democrática Presidencialista Forma de governo na qual o Chefe de Estado é eleito pelos cidadãos, ou pelos seus representantes, tendo mandato de duração limitada. Sistema de governo que consiste na reunião de vários estados em uma só Nação, conservando a autonomia de cada um. Sistema político em que ao Presidente da República é reservada a ação predominante no governo. Sistema político em que a autoridade emana do conjunto dos cidadãos, do povo.
Estrutura Política do Brasil República Federativa do Brasil Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário
Poder Executivo Dos Estados Da União Do Distrito Federal Dos Municípios Governador e Vice- Governador do Distrito Federal Presidente e Vice- Presidente Governadores e Vice- Governadores Prefeitos e Vice- Prefeitos Ministros de Estado Secretários Distritais Secretários Municipais Secretários Estaduais
Poder Legislativo Da União Dos Estados Do Distrito Federal Dos Municípios Congresso Nacional Câmara Municipal Assembléia Legislativa Câmara Legislativa Câmara dos Deputados Deputados Distritais Vereadores Deputados Estaduais Senado Federal Deputados Federais Senadores
Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal de Justiça Ministério Público Local Federal Do Distrito Federal Especial Comum Dos Estados Tribunais Regionais Federais Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior Militar Comum Especial Militar Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Leis • Emendas Constitucionais: são normas que, após aprovadas, alteram alguma parte da Constituição. • Leis Complementares: são normas que regulamentam alguma regra presente no texto constitucional. • Leis Ordinárias: são normas elaboradas pelo Poder Legislativo em seu trabalho comum. • Leis Delegadas: são normas elaboradas pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional. • Medidas Provisórias: são normas que podem ser editadas pelo Presidente e são submetidas à apreciação do Congresso.
Quem pode apresentar um Projeto de Lei Complementar e Ordinária (Comum)? Membro ou Comissão da Câmara dos Deputados Presidente da República Membro ou Comissão do Senado Federal Membro ou Comissão do Supremo Tribunal Federal Membro ou Comissão do Congresso Nacional Membro ou Comissão dos Tribunais Superiores Cidadãos (Iniciativa Popular)
Formas de ParticipaçãoPopular no Governo Elaboração de Projetos de Lei: através de representantes do povo, ou da iniciativa popular. Plebiscito: resolução submetida ao julgamento de um povo, ou de uma classe, que a aprova ou rejeita, em votação geral (decisão popular). Referendo:aprovação ou rejeição, pelo povo, de ato ou lei aprovado provisoriamente pelo poder competente. Eleições: direito que têm os cidadãos de escolher seu representante no governo (federal, estadual e municipal).
Tema da semana • REDIJA UM TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO, MODELO ENEM, COM BASE NA FRASE: • “O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, NA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA, VAI ALÉM DO ATO DE VOTAR CONSCIENTEMENTE.”