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FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO. Democracia, Cidadania, Direitos Humanos e a Cultura de Paz. Professor: João Edisom. A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS. I – A ANTIGUIDADE. A teoria das seis Formas de Governo (Constituições) de Aristóteles: 1 – As JUSTAS:
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FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO Democracia, Cidadania,Direitos Humanos e a Cultura de Paz Professor: João Edisom
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE • A teoria das seis Formas de Governo (Constituições) de Aristóteles: • 1 – As JUSTAS: • MONARQUIA: quando um homem governa objetivando o bem comum; • ARISTOCRACIA (áristos: 'excelente, o melhor‘): governo de mais de um, mas para poucos (exercerem); assim chamado porque os melhores homens governam ou porque têm como finalidade o que é melhor para o Estado e seus membros; • POLITÉIA: governo exercido pela maioria dos cidadãos, para o bem de toda a comunidade.
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE • 2 – Já os desvios correspondentes a cada uma das formas(ou degenerações), são: • TIRANIA: quando um homem governa para seu benefício próprio; • OLIGARQUIA: quando alguns poucos governam para o benefício dos homens de posses; • DEMOCRACIA: governo exercido para o benefício e pelos homens sem posses. QUANDO O PODER PERTENCE AOS QUE NÃO ACUMULARAM RIQUEZA, OS QUE NÃO TÊM RECURSOS.
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE Foram os gregos os primeiros a possuir uma concepção de um organismo governado por leis que se colocavam acima dos governantes. Para Aristóteles, “polis” era a comunidade suprema e auto-suficiente, era a realização da vida perfeita dos cidadãos e se confundia com a felicidade de cada indivíduo, em contraste com os graus de associação inferiores representados, por exemplo, pela família.
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE Nas comunidades tribais a sobrevivência física dos indivíduos DEPENDIA de uma vida comunitária que lhes garantissem a defesa comum em face dos perigos de uma natureza hostil. Já na pólis grega, o indivíduo identificava seus atributos humanos mediante seu pertencimento e sua participação como membro constitutivo de uma comunidade de homens auto-representados como semelhantes entre si. Essa existência coletiva tornava-se, então, a essência de seu ser genérico e de sua existência civilizada. (Abreu, H.)
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