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Declaração de Óbito

Declaração de Óbito. Pela educação médica somos feitos para lutar contra a morte . Na vida em sociedade somos educados a defender-mo-nos das doenças .

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Declaração de Óbito

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Presentation Transcript


  1. Declaração de Óbito • Pela educação médica somos feitos para lutar contra a morte. • Na vida em sociedade somos educados a defender-mo-nos das doenças. • Este olhar e fazer, ancorado num raciocínio reducionista, aquém da educação para a vida e para a saúde, mas tão difundido, não serão a fonte de incompreensíveis mas reais prejuízos para as pessoas? Carlos Alberto Peixoto Baptista médico legista e professor

  2. Declaração de Óbito Neste cenário, uma das principais vítimas é a própria documentação da morte, a declaração do óbito. “Ela, a D.O., só igualada à certidão de nascimento, não atesta apenas o fechamento das cortinas da existência. É um instrumento da vida. A D.O. é uma voz que transcende a finitude do ser e permite que a vida retratada em seus últimos instantes possa continuar a serviço da vida.” Edson de Oliveira Andrade Presidente do CFM 2006

  3. Declaração de Óbito • O ministério da Saúde implantou em 1976 um modelo único de Declaração de Óbito – D.O. para todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM. • Interessados na D.O. o MS, o CFM e o Centro Colaborador da OMS para as famílias Internacionais de Classificação – CBCD.

  4. Declaração de óbito – objetivos • Dois objetivos principais: 1- ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; 2- de caráter jurídico, ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6015/73, para a lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.

  5. O que é a Declaração de Óbito (D.O.) • Além dos aspectos jurídicos, a D.O. é imprescindível para a construção de qualquer tipo de planejamento de saúde. • A D.O. é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). • É composto de três vias auto-copiativas, pré-numeradas seqüencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde conforme fluxo padronizado para todo o País.

  6. Declaração de Óbito - preenchimento • O médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da D.O., assim como pelas informações registradas em todos os campos deste documento. • Deve, portanto, revisar o documento antes de assiná-lo. • Seu correto preenchimento pelos médicos é, portanto um imperativo ético.

  7. Declaração de Óbito – para que servem os dados de óbitos • Além da função legal, os dados de óbitos são utilizados para: 1- melhoria substancial nas informações sobre mortalidade. 2- conhecer a situação de saúde da população. 3- gerar, planejar ações visando a melhoria da saúde. *Uma política de saúde adequada pode significar a diferença entre a vida e a morte para muitas pessoas.

  8. Declaração de Óbito – para que servem os dados de óbitos • Os dados registrados na D.O. pelo médico, para o cumprimento dos seus objetivos devem: 1- ser fidedignos. 2- ser completos. 2- ser verídicos, refletir a realidade. *As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na D.O. emitida pelo médico.

  9. Declaração de Óbito – o papel do médico • A emissão da D.O. é ato médico, segundo a legislação do País. • Ocorrida uma morte, o médico tem a obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isto o formulário oficial “Declaração de Óbito – D.O.”.

  10. Declaração de Óbito – o que o médico deve fazer 1- preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial, proceder o reconhecimento do cadáver. 2- registrar os dados na D.O., sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras.

  11. Declaração de Óbito – o que o médico deve fazer 3- registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte. 4- antes de assinar, revisar se todos os campos estão preenchidos corretamente.

  12. Declaração de Óbito – o que o médico não deve fazer 1- assinar D.O. em branco. 2- preencher a D.O. sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte. 3- utilizar termos vagos para o registro das causas de morte como parada cardíaca, parada cardio-respiratória ou falência de múltiplos órgãos. 4- cobrar pela emissão de D.O.. Nota: O ato médico de examinar e constatar o óbito poderá ser cobrado desde que se trate de paciente particular a quem não vinha prestando assistência.

  13. Declaração de Óbito – em que situações emitir a D.O. 1- em todos os óbitos (natural ou violento). 2- quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo. 3- no óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

  14. Declaração de Óbito – em que situações não emitir a D.O. 1- no óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros. 2- peças anatômicas amputadas. * Para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados. Nesses casos, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do Hospital descrevendo o procedimento realizado. Esse documento será levado ao Cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento.

  15. Declaração de Óbito – quem deve emitir – Morte Natural (doença) Com assistência médica: 1- O médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações. 2- O médico assistente e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar.

  16. Declaração de Óbito – quem deve emitir – Morte Natural (doença) Com assistência médica: 3- O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial. 4- O médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, para óbitos de pacientes em tratamento sob regime domiciliar.

  17. Declaração de Óbito – quem deve emitir – Morte Natural (doença) Nota: O SVO pode ser acionado para emissão da D.O., em qualquer das situações acima, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas destas instituições. *Óbito por causa natural é aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido.

  18. Declaração de Óbito – quem deve emitir – Morte Natural (doença) Sem assistência médica: O médico do SVO, nas localidades que dispõem deste tipo de serviço. O médico do serviço público da saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem SVO.

  19. Declaração de Óbito – quem deve emitir – Morte Natural (doença) Nota: deve-se sempre observar se os pacientes estavam vinculados a serviços de atendimento ambulatorial ou programas de atendimento domiciliar, e se as anotações do seu prontuário ou ficha médica permitem a emissão da D.O. por profissionais ligados a estes serviços ou programas, conforme sugerido na caixa ao lado.

  20. Declaração de Óbito – quem deve emitir – Morte Não-Natural (causas externas) *Óbito por causa externa (ou não natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita) qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente.

  21. Declaração de Óbito – quem deve emitir – Morte Não-Natural (causas externas) Em localidade com IML: O médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente. Em localidade sem IML: Qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual, ad hoc.

  22. Declaração de Óbito – Itens que compõem a D.O. A D.O. é composta por nove blocos de informações de preenchimento obrigatório, a saber: • É a parte da D.O. preenchida exclusivamente pelo Cartório do Registro Civil. • Identificação do falecido: o médico deve dar especial atenção a este bloco, dada a importância jurídica do documento. • Residência: endereço habitual.

  23. Declaração de Óbito – Itens que compõem a D.O. IV. Local de ocorrência do óbito. • Específico para óbitos fetais e de menores de um ano: são dados extremamente importantes para estudos da saúde materno-infantil.

  24. Declaração de Óbito – Itens que compõem a D.O. VI. Condições e causas do óbito: destacam-se os diagnósticos que levaram à morte, ou contribuíram para a mesma, ou estiveram presentes no momento do óbito. Dar especial atenção a óbitos de mulheres em idade fértil ao preencher os campos respectivos (43 e 44 do modelo vigente), visando estudos sobre mortalidade materna.

  25. Declaração de Óbito – Itens que compõem a D.O. VII. Os dados do médico que assinou a D.O. são importantes e devem ser preenchidos de maneira legível, pois trata-se de documento oficial, cujo responsável é o médico. Para elucidação de duvidas sobre informações prestadas, o médico poderá ser contatado pelos órgãos competentes.

  26. Declaração de Óbito – Itens que compõem a D.O. VIII. Causas externas: os campos, deverão ser preenchidos sempre que se tratar de morte decorrente de lesões causadas por homicídios, suicídios, acidentes ou mortes suspeitas. • A ser utilizado em localidade onde não exista médico, quando, então, o registro oficial do óbito será feito por duas testemunhas.

  27. Declaração de Óbito – Itens que compõem a D.O. *O médico não deve se esquecer de preencher, junto a cada causa, a duração de tempo aproximado da doença (do diagnóstico até a morte). Essa informação representa importante auxílio à seleção à seleção da causa básica. *CID – É o local destinado ao Código da Classificação Internacional das Doenças relativo a cada diagnostico e será preenchido pelos codificadores da secretaria de saúde.

  28. Declaração de Óbito - comentário Deve-se evitar anotar diagnósticos imprecisos que não esclarecem sobre a causa básica da morte. Exemplos: 1- parada cardíaca. 2- parada respiratória. 2- parada cárdio-respiratória. *De acordo com o Volume II da CID 10, estes são sintomas e modos de morrer, e não causas básicas de óbito. *Nestes casos, as causa antecedentes e principalmente a causabásica foram omitidas.

  29. Declaração de óbito - comentário *Falência Múltipla de Órgãos é um diagnóstico do capítulo das causas mal definidas. Ou seja, é um diagnóstico impreciso. Além deste ter sido o único diagnóstico informado, o médico deixou de informar qual afecção desencadeou a série de eventos que resultou na falência de órgãos e culminou com a morte do paciente.

  30. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns • ÓBITO OCORRIDO EM AMBULÂNCIA COM MÉDICO. QUEM DEVE FORNECER A D.O.? R- A responsabilidade do médico que atua em serviço de transporte, remoção, emergência, quando o mesmo dá o primeiro atendimento ao paciente, equipara-se à do médico em ambiente hospitalar e, portanto, se a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância a emissão da D.O., se a causa for natural e se existirem informações suficientes para tal. Se a causa for externa, chegando ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

  31. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 2) ÓBITO OCORRIDO EM AMBULÂNCIA SEM MÉDICO É CONSIDERADO SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA? R- Sim. O corpo deverá ser encaminhado ao Serviço de Verificação da Causa Médica da Morte – do Óbito (SVO) na ausência de sinais externos de violência ou ao IML em mortes violentas. A D.O. deverá ser emitida por qualquer médico em localidades onde não houver SVO, em caso de óbito por causa natural, sendo declarado na parte I “CAUSA DA MORTE DESCONHECIDA”.

  32. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 3) PARA RECÉM-NASCIDO COM 450g QUE MORREU MINUTOS APÓS O NASCIMENTO, DEVE-SE OU NÃO EMITIR A D.O.? CONSIDERA-SE ÓBITO FETAL? R- O conceito de nascido vivo depende, exclusivamente, da presença de sinal de vida, ainda que esta dure poucos instantes. Se esses sinais cessaram, significa que a criança morreu e a D.O. deve ser fornecida pelo médico do hospital. Não se trata de óbito fetal, dado que existiu vida extra-uterina. O hospital deve providenciar também a emissão da Declaração de Nascido Vivo, para que a família promova o registro civil do nascimento e do óbito.

  33. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 4) MÉDICO DO SERVIÇO PÚBLICO EMITE D.O.. PARA A PACIENTE QUE MORREU SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA. POSTERIORMENTE, POR DENÚNCIA, SURGE SUSPEITA DE QUE SE TRATAVA DE ENVENENAMENTO. QUAIS AS CONSEQÜÊNCIAS LEGAIS E ÉTICAS PARA ESSE MÉDICO?

  34. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 4) R- Ao constatar o óbito e emitir a D.O., o médico deve proceder a um cuidadoso exame externo do cadáver, a fim de afastar qualquer possibilidade de causa externa. Como o médico não acompanhou a paciente e não recebeu informações sobre esta suspeita, não tendo, portanto, certeza da causa básica do óbito, deverá anotar, na variável causa, “óbito sem assistência médica”. Mesmo se houver exumação e a denúncia de envenenamento vier a ser comprovada, o médico estará isento de responsabilidade perante a justiça se tiver anotado, na D.O., no campo apropriado, “não há sinais externos de violência”, campo 59 da Declaração de Óbito vigente.

  35. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 5) PACIENTE CHEGA AO PRONTO SOCORRO (PS) E, EM SEGUIDA, TEM PARADA CARDÍACA. INICIADAS AS MANOBRAS DE RESSUSCITAÇÃO, ESTAS NÃO TIVERAM SUCESSO. O MÉDICO É OBRIGADO A FORNECER D.O.? COMO PROCEDER COM RELAÇÃO À CAUSA MORTE?

  36. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 5) R- Primeiro, deve-se verificar se a causa da morte é natural ou externa. Se a causa for externa o corpo deverá ser encaminhado ao IML. Se for morte natural, o médico deve esgotar todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares. Caso persista dúvida e na localidade exista SVO, o corpo deverá ser encaminhado para esse serviço. Caso contrário, o médico deverá emitir a D.O. esclarecendo que a causa é desconhecida.

  37. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 6) PACIENTE IDOSO, VÍTIMA DE QUEDA DE ESCADA, SOFRE FRATURA DO FÊMUR, É INTERNADO E SUBMETIDO À CIRURGIA. EVOLUIA ADEQUADAMENTE, MAS ADQUIRE INFECÇÃO HOSPITALAR, VINDO A FALECER, 12 DIAS DEPOIS, POR BRONCO-PNEUMONIA. QUEM DEVE FORNECER A D.O. E O QUE DEVE SER ANOTADO COM RELAÇÃO À CAUSA DA MORTE?

  38. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 6) R- Segundo a definição, óbito por causa externa é aquele que ocorre em conseqüência direta ou indireta de evento lesivo (acidental, não acidental, ou de intenção indeterminada). Ou seja, decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. O fato de ter havido internação e cirurgia e o óbito ter ocorrido 12 dias depois não interrompe essa cadeia. O importante é considerar o nexo de causalidade entre a queda que produziu a lesão e a morte. O corpo deve ser encaminhado ao IML e a D.O. emitida por médico legista.

  39. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 6) O médico legista deve anotar na D.O.: 49 causas de morte PARTE I Doença ou estado mórbido que causou a Broncopneumonia Diretamente a morte b Fratura do fêmur CAUSAS ANTECEDENTES c Ação contundente d Queda de escada ____________________________________________________________________ PARTE II Cirurgia * O Código de Classificação Internacional de Doenças relativo a cada diagnóstico será preenchido pelos codificadores da Secretaria de Saúde.

  40. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 7) Médico de um Município onde não existe IML é convocado pelo Juiz local a fornecer atestado de óbito de pessoa vítima de acidente. O médico pode se negar a fazê-lo?

  41. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 7) R- Embora a legislação determine que a D.O. para óbitos por causa externa seja emitida pelo IML, a autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo Penal Brasileiro, pode designar qualquer pessoa (de preferência as que tiverem habilitações técnicas) para atuar pontualmente como perito legista em municípios onde não existe este tipo de serviço. Em face dessa designação não ser opcional, a determinação tem que ser obedecida. O perito eventual “ad hoc” prestará compromisso e seu exame ficará restrito a um exame externo do cadáver, com descrições das lesões externas, se existirem, no Laudo necroscópico. Na D.O., deverá anotar as lesões, o tipo de causa externa, fazendo menção ao número de Boletim de Ocorrência Policial e preenchendo os campos de 56 a 60 do bloco VIII da D.O..

  42. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 8) QUANDO UM MÉDICO FOR O ÚNICO PROFISSIONAL DA CIDADE, É DELE A OBRIGAÇÃO DE EMITIR A D.O. APÓS O EXAME EXTERNO DO CADÁVER?

  43. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 8) R- Se ele não prestou assistência ao paciente, deve examinar o corpo e, se não houver lesões externas, emitir a D.O., anotando no lugar da causa “causa da morte desconhecida”, mencionando que não há sinais externos de violência. Se houver qualquer lesão, deverá comunicar à autoridade competente e, se for designado perito ad hoc, emitir D.O., anotando a natureza da lesão e as circunstâncias do evento, preenchendo os campos de 56 a 60 do bloco VIII.

  44. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 9) DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE EMITIR A D.O. DE DOENTE TRANSFERIDO DE HOSPITAL, CLÍNICA OU AMBULATÓRIO PARA HOSPITAL DE REFERÊNCIA, QUE MORRE NO TRAJETO?

  45. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 9) R- Se o doente foi transferido sem o acompanhamento de um médico, mas com relatório médico que possibilite a conclusão do diagnóstico da causa da morte, a D.O. poderá ser emitida pelo médico que recebeu o doente já em óbito, ou pelo médico que o encaminhou. Porém, se o relatório não permitir a conclusão da causa da morte, o corpo será encaminhado ao SVO, ou, em caso de morte suspeita, ao IML. Se o doente foi transferido sem médico e sem relatório médico, o que é, ilícito ético (Resolução 1672/2003 do Conselho Federal de Medicina) a D.O. deverá ser emitida pelo médico que fez a transferência ou, na impossibilidade, o corpo será encaminhado ao SVO, ou em caso de morte suspeita ao IML. Se o médico acompanhou o doente transferido, a D.O. será emitida por ele, caso tenha elementos suficientes para firmar o diagnóstico da causa da morte.

  46. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 10) QUEM DEVERÁ EMITIR A D.O. EM CASO DE PACIENTE ASSISTIDO PELO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)?

  47. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 10) R- Paciente 54 anos, teve diagnosticado câncer de esôfago que evoluiu para um quadro de caquexia acentuada e passou a receber atendimento domiciliar pelo médico do Programa de Saúde da Família que o visitava regularmente. A família procura o médico na Sede do Programa de Saúde da Família e comunica que após a última visita o paciente evoluiu com falta de ar, vindo a falecer no domicílio. A D.O. deverá ser emitida pelo médico da família, considerando-se que ele vinha prestando assistência médica ao falecido, conhecia o quadro clínico apresentado nos últimos meses, bem como o prognóstico deste quadro. No entanto, para emissão da D.O., o médico deverá verificar pessoalmente o paciente, após ter sido comunicado do óbito.

  48. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 11) COMO PROCEDER PARA ENTERRAR PEÇAS ANATÔMICAS AMPUTADAS? O médico nunca fornecerá a D.O. Deverá fornecer um relatório sobre as circunstâncias da amputação em receituário ou formulário próprio. A peça deverá ser sepultada ou incinerada.

  49. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 12) COMO PROCEDER EM CASO DE PREENCHIMENTO INCORRETO DA D.O.?

  50. Declaração de Óbito – dúvidas mais comuns 12) R- Se por acaso o médico preencher erroneamente a D.O., seja qual for o campo, deverá inutilizá-la e preencher outra corretamente. Porém, se a D.O. já tiver sido registrada em Cartório do Registro Civil, a retificação será feita mediante pedido Judicial, por advogados, junto à Vara de Registros Públicos, ou similar. Nunca rasgar a D.O.. O médico deverá escrever “anulada” na D.O. e devolvê-la à Secretaria de Saúde para cancelamento no sistema de informação.

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