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Corregedoria-Geral da Justiça. Serventias Extrajudiciais. Dr. Osmar Mohr - Juiz-Corregedor Assessores Correicionais: Marco Túlio Soares da Costa Raul Wanderley Eble. Corregedoria-Geral da Justiça. Serventias Extrajudiciais. L E G I S L A Ç Ã O: Lei n. 6.015/73 - Registros Públicos
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Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais Dr. Osmar Mohr - Juiz-Corregedor Assessores Correicionais: Marco Túlio Soares da Costa Raul Wanderley Eble
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais • L E G I S L A Ç Ã O: • Lei n. 6.015/73 - Registros Públicos • Lei n. 8.935/94 - Notários e dos Registradores • Lei n. 9.492/97 - Lei de Protestos • Lei estadual n. 5.624/79 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina • Provimento n. 01/2004 - Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais • REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS • Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas. • Lei n. 6.015/73, art. 1º, § 1º, inc. I e art. 2º, inc. I. • CNCGJ, art. 589 e seguintes.
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais • REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS • art. 114 da Lei n. 6.015/73 • art. 676 e seguintes do CNCGJ • das inscrições de contratos, atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, das fundações e das associações de utilidade pública. • das sociedades civis comerciais, salvo as anônimas. • atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos. • o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais • REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS • art. 127 da Lei n. 6.015/73 • art. 702 e seguintes do CNCGJ: • - dos instrumentos particulares; • - do penhor comum sobre coisas móveis; • - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública, ou de bolsa ao portador; • - de quaisquer documentos, para sua conservação e validade contra terceiros.
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais • REGISTRO DE IMÓVEIS • art. 167 da Lei n. 6.015/73 • art. 738 e seguintes do CNCGJ • No Registro de Imóveis, além das matrículas, são feitos: • - os registros: que são os atos definidos na legislação que aportam para registro. • - as averbações: tem por objeto as ocorrências que alteram o registro. • * Possuem traços semelhantes porém não podem e nem devem ser considerados como sinônimos.
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais • TABELIONATO DE NOTAS • Art. 6º da Lei n. 8.935, de 18.11.1994 • Art. 871 e seguintes do CNCGJ • Compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir em atos e negócios jurídicos, que elas devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA art. 1º ao 3º da Lei n. 9.492, de 10.09.1997 art. 953 e seguintes do CNCGJ É ato formal e garantidor da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, na tutela dos interesses públicos e privados.
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais ESCRIVANIA DE PAZ - art. 128 da Lei estadual n. 5.624, de 09.11.1979 - com atribuições do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (inc. I), de Tabelião de Notas (inc. II).
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais • REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO • inciso VII, do art. 5º da Lei 8.935, de 18.11.1994 • art. 490-494 do CNCGJ • deve existir nas comarcas em que houverem mais de um serviço de protestos.