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CUSTOS, ORÇAMENTOS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO À SAÚDE. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE SAÚDE. Seminário de Direito à Saúde. CUSTOS E ORÇAMENTOS.
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CUSTOS, ORÇAMENTOS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO À SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE SAÚDE Seminário de Direito à Saúde
CUSTOS E ORÇAMENTOS O Parágrafo Único do Art. 198 da Constituição Federal diz: “ O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
INAMPS (beneficiava apenas os trabalhadores da economia formal, com “carteira assinada”, e seus dependentes) – extinto pela Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993 SUS inicia a sua atuação na área da assistência à saúde com caráter universal, utilizando-se de uma instituição que tinha sido criada e organizada para prestar assistência a uma parcela específica da população Quase 3 anos de SUS utilizando-se os seus recursos financeiros do INAMPS e a sua lógica de alocação SUS regulamentado em 1990 pelas Leis n. 8080 e n. 8142 (sistema universal)
Início do financiamento do SUS – lógica do INAMPS capacidade instalada dos serviços de saúde - desigualdade na divisão dos recursos entre os estados - aprofundando as desigualdades regionais - privilegiou estados com uma maior e mais complexa rede de serviços. Ministério da Previdência Social (MPAS) – mais de 30% da seguridade social período de grave crise processo de redução progressiva dos percentuais alocados pelo MPAS, chegando a 15% Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), Lei n. 9.311/ 1996
CUSTOS E ORÇAMENTOS • Entre 1993 e 1994, houve uma ruptura da obrigação constitucional de financiamento da saúde (SUS) através de recursos do orçamento da Seguridade Social • O SUS ficou tão somente com recursos da União • Em 1996 foi criada a CPMF com o objetivo de suprir a lacuna deixada pela ausência de recursos da seguridade social
O PAPEL DA CPMF FONTE: SIAFI/SIDOR Nota: em R$ bilhões 12/05 - CONASS 2009
Regulamentação da EC 29/2000 • A Emenda Constitucional nº 29, define os limites mínimos de aplicação em saúde, e estabeleceu regras de 2000 a 2004 referentes aos repasses na área da saúde. O Artigo 198 da Constituição Federal prevê que no final do processo a referida Emenda seja regulamentada por Lei Complementar, que deverá ser reavaliada a cada cinco anos. • A EC nº 29 se traduziu na primeira ação positiva do Executivo e Legislativo no sentido de criar um sistema definitivo de financiamento saúde • O sistema público educacional possui recursos assegurados desde a Constituição de 1946 (art. 169) . 10% Recursos da União e 20% Estados e Municípios. • E a saúde? O SUS, criado em 1988 pelo art. 198 da CF, não previu um capítulo de financiamento, a exemplo da educação, quando universalizou o ensino primário em 1946
Recursos mínimos de aplicação dos entes federados em ASPS, estabelecidos pela EC 29 Fonte: DESD/SE- MS Prof. Elias Jorge, • União, o montante aplicado no ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB. • Estados, 12% da receita de impostos estaduais. • Municípios, 15% da receita de impostos municipais. Para Estados e Municípios, foi definido um processo de transição a partir do mínimo de 7% em 2000, até atingir os percentuais, respectivamente, de 12% e 15%, em 2004 12
Receitase Despesas da Seguridade Social Fonte:STN/MF Nota: Receitas e despesas retiradas do RREO da União; Receitas realizadas; Despesas liquidadas; Despesa por sufunção exceto intra-orçamentárias; PIS/PASEP já deduzido de 40% destinado ao BNDES. 9 7
Matriz de Benefícios da Seguridade Social em 2005-2009 Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), Ministério da Previdência (MP) e Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Nota: ¹ Dados de cobertura vacinal de todas as vacinas, as quais tem cobertura e indicações diferentes. ² Nº de famílias em 2009 = referentes a posição de abril de 2010 Fonte: DESD/SE- MS Prof. Elias Jorge, 10 8
Relação entre Receita Corrente da União e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, 2000 a 2008 • A participação da despesa da União em ASPS nas receitas correntes passou de 9,74% em 1995 para 7,51 %, em 2009. • Em relação ao PIB, as despesas em ASPS mantiveram-se , em média, 1,79% do PIB Nota: Nesta tela, os valores do PIB são provenientes da última reavaliação do IBGE (valores mais atuais) Fonte: DESD/SE- MS Prof. Elias Jorge, 19
FONTE SIOPS - DECLARADO PELOS MUNICÍPIOS SEM CRÍTICA - ESTUDOS GC Fonte: GILSONCARVALHO
Pacto pela Saúde 2006 Financiamento do SUS PACTO PELA VIDA A alocação dos recursos orçamentários e financeiros para viabilizar o alcance do conjunto de compromissos sanitários • PACTO EM DEFESA DO SUS • Compromisso com a repolitização do SUS, consolidando a política pública de saúde brasileira como uma política de Estado. • Tem o financiamento público da saúde como um dos pontos centrais PACTO DE GESTÃO Explicita as diretrizes para o sistema de financiamento público tripartite em grandes blocos de financiamento federal
PROPRIEDADE INTELECTUALE O SUS No Brasil, quem regula a PI é a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 “Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: ” As concessões de patentes e de registros
PROPRIEDADE INTELECTUALE O SUS Lei nº 9.787/1999 (Lei dos Genéricos) Então política do Governo Federal com o objetivo de estimular a concorrência e variedade de oferta no mercado de remédios, reduzir os preços e facilitar o acesso da população aos tratamentos
PROPRIEDADE INTELECTUALE O SUS Em 2007 o governo brasileiro, através de Decreto, concedeu o licenciamento compulsório de um anti-retroviral importado contra a AIDS, quebrando-se, assim, a sua patente
PROPRIEDADE INTELECTUALE O SUS Sendo assim, hoje existe como o Governo Federal quebrar a patente de medicamentos estrangeiros, através da Lei n. 9.279/1996 E os Municípios? Podem se utilizar da mesma prerrogativa? Não! não há como os Municípios e Estados agirem como o Governo Federal!
DIREITO À SAÚDE O sistema de saúde precisa de REGULAÇÃO Estatal; As pessoas têm desejos que levam a falsas necessidades e ao gasto excessivo de recursos A REGULAÇÃO tem que ser feita com base em estudos de medicina baseada em evidência e economia da saúde e não pela opinião de um especialista; Exemplo: quimioterápico de alto custo para paciente terminal com 3 meses de vida; na Inglaterra o NICE (sistema de regulação) não permite esta prática ((http://www.nice.org.uk/)
REGULAÇÃO • Medicina Baseada em Evidência: São estudos randomizados duplo cegos ou metanalise; opinião de especialista é o que conta menos na hierarquia • Economia da saúde: analise de custo efetividade/ custo-benefício; exemplo: NICE no NHS inglês (http://www.nice.org.uk/) Não se trata de avaliações que levam em consideração apenas evitar a morte, mas proporcionar qualidade de vida
INTERVENÇÃO MÉDICA & RISCO • Excesso de exames e medicações não só podem representar gastos desnecessários como podem ser um grande risco para os indivíduos; • Intervenção médica inadequada é a terceira causa de morte nos EUA (Starfield B. Is US Health Really the Best in the World? JAMA. 2000; 284 (4): 483-5); • No Brasil a classe média tem uma sensação errada de que está sendo bem tratada no sistema privado com o excesso de exames e medicamentos e atenção descoordenada entre diversos especialistas (“shopping around”); • Prevenção Quaternária é fundamental (Starfield B)
SISTEMA AMERICANO SAÚDE COMO COMÉRCIO O trabalho destes homens é transformar desejo em necessidades, não podemos fazer o mesmo com a saúde, transformando o desejo da vida eterna em gastos impossíveis de ser custeados pela sociedade.
SISTEMA AMERICANO SAÚDE COMO COMÉRCIO • A reforma proposta pelo Presidente Barack Obama, que levou a um desgaste político brutal, define basicamente a regulação federal do sistema de saúde americano, algo impensável no passado em uma sociedade capitalista e individualista como a sociedade americana.
ESTADO SOLIDÁRIO O Poder Judiciário deve colaborar no processo de regulação do sistema de saúde brasileiro no sentido de proporcionar mais equidade e justiça social porque os princípios constitucionais do SUS são de base solidária, muitas vezes incompatíveis com o sistema capitalista
João José Candido da Silva Professor da UFSC Secretário Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Florianópolis Obrigado!