1 / 46

4º WORKSHOP DE SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL 2012

4º WORKSHOP DE SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL 2012. NTEP. FAP. BENEFICIOS DE ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIA : B31 – AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO B32 – APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA BENEFÍCIOS DE ESPÉCIE ACIDENTÁRIA : B91 – AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

oihane
Download Presentation

4º WORKSHOP DE SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL 2012

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 4º WORKSHOP DE SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL 2012

  2. NTEP FAP

  3. BENEFICIOS DE ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIA : B31 – AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO B32 – APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA BENEFÍCIOS DE ESPÉCIE ACIDENTÁRIA : B91 – AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO B92 – APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA B93 – PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA B94 – AUXILIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO

  4. TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 1- NEXO PROFISSIONAL / DO TRABALHO (ANEXO II DO DEC 3048/99 – LISTAS A e B) 2- NEXO INDIVIDUAL (AT TÍPICO/TRAJETO ou DOENÇA OCUPACIONAL) 3- NTEP – EPIDEMIOLÓGICO (DECRETO 6042/2007)

  5. CAT COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Segurado tinha que provar

  6. TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 1- NEXO PROFISSIONAL / DO TRABALHO (ANEXO II DO DEC 3048 – LISTAS A e B) 2- 3-

  7. TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 1- 2- NEXO INDIVIDUAL (AT TÍPICO/TRAJETO) (§2º do ART 20 da LEI 8213/91) 3-

  8. TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 1- 2- 3- NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO – NTEP (DECRETO 6042/07)

  9. NTEP O nexo causal passa a ter natureza epidemiológica, baseado nas estatísticas da série história de benefícios concedidos no INSS de 2000 a 2004, em função do aumento da frequência da doença ou do acidente em determinados grupos ocupacionais.

  10. NTEP É a relação ESTATÍSTICO/EPIDEMIOLÓGICA que se estabelece entre o CID e o CNAE CID = Classificação Internacional de Doenças CNAE = Classificação Nacional de Atividade Econômica

  11. NTEP A concessão do B91 por presunção epidemiológica (NTEP) esta ocorrendo desde 01/04/2007

  12. NTEP . A empresa poderá requerer a não aplicação do NTEP através de uma CONTESTAÇÃO. . A empresa deverá apresentar elementos probatórios em 2 vias. . Inversão do ônus da prova.

  13. Documentação Probatória 1- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA 2- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR 3- Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho– PCMAT 4- Programa de Controle Médico / Saúde Ocupacional– PCMSO 5- Laudo Técnico de Condições Ambientais de trabalho – LTCAT 6- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP 7- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT 8- Relatórios e Documentos Médico-ocupacionais

  14. NTEP Prazo para contestação: . 15 dias após a data da entrega da GFIP . Ou 15 dias após a ciência da CRE .Sob pena de não reconhecimento administrativo . Impedindo também o recurso ao CRPS

  15. NTEP Contestação dentro do prazo, mas sem documentação probatória: . Indeferimento administrativo . Cabe recurso ao CRPS

  16. NTEP CONTESTAÇÃO é só para o NTEP Os demais nexos permitem RECURSO ao CRPS

  17. NTEP . Se NTEP, o médico perito do INSS, deverá analisar a documentação ambiental apresentada e a habilitação do responsável técnico. .Estando tudo de acordo, o perito procede a análise preliminar do mérito. .Possibilidades: 1-Indeferimento da contestação 2-Tendência ao deferimento

  18. Indeferimento da contestação • Caberá interposição de RECURSO ao CRPS • com EFEITO SUSPENSIVO

  19. Tendência ao Deferimento • Segurado é comunicado • Poderá retirar a 2ª via da contestação • Deverá apresentar contra razões com documentação probatória num prazo de 15 dias • Da decisão caberá recurso ao CRPS com efeito suspensivo, tanto por parte da empresa, como por parte do segurado, num prazo de 30 dias.

  20. Efeito Suspensivo • O Recurso pela empresa fará com que o B91 gere efeito de B31: 1)Isenta recolhimento do FGTS enquanto o beneficio persistir. 2)Suspende a estabilidade de 1 ano, do segurado, após o retorno ao trabalho. • O recurso é vantajoso para a empresa (?)

  21. Efeito Suspensivo • Caso o perito defira a contestação da empresa, não confirmando o NTEP, e o segurado entre com recurso, também gera efeito suspensivo, transformando o B31 em B91 gerando o efeito de: 1)Recolhimento do FGTS 2)Estabilidade de 1 ano

  22. NTEP • Dos acórdãos das JR/CRPS referentes ao NTEP, caberá interposição de recurso às Câmaras de Julgamento – Caj do CRPS, por parte dos segurados, empregadores e do INSS. • Nos casos referentes aos demais nexos, não caberá interposição de recurso às Caj do CRPS, por se tratar de matéria de alçada.

  23. SAT/FAP • SAT • SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO • FAP • FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO

  24. SAT • As empresas pagam ao INSS a título de SAT • Alíquotas fixas de 1, 2 e 3% do total da folha de pagamento • De acordo com a classificação de risco leve, moderado ou grave • Dependendo do segmento econômico a que pertencem definido segundo a CNAE

  25. FAP • Decreto 6042 • com vigência no inicio de 2008 • com efeito financeiro a partir de jan/2010

  26. FAP • Fator multiplicador das alíquotas do SAT • Por empresa • Com valor de 0,5 (reduz em 50%) a 2 (aumenta em 100%) • Baseado no desempenho da empresa, no que tange a saúde do trabalhador.

  27. FAP – Base de cálculo FREQUÊNCIA GRAVIDADE CUSTO

  28. Índice de frequência • Benefícios concedidos no INSS em espécie acidentária: 1- B91 (auxilio doença) 2- B92 (aposentadoria por invalidez) 3- B93 (pensão por morte) 4- B94 (auxilio-acidente) • CAT – Comunicação de acidente de trabalho

  29. Índice de gravidade • B93 – peso 0,5 • B92 – peso 0,3 • B91 – peso 0,1 • B94 – peso 0,1

  30. Índice de custo • Valor gasto pelo INSS • (renda mensal X nº de meses / afastamento)

  31. FAP • O FAP de cada empresa, será apurado com base em um banco de dados constituido pelos benefícios concedidos nos últimos 24 meses e será alterado anualmente, incorporando os benefícios concedidos nos últimos 12 meses em substituição aos concedidos nos primeiros 12 meses.

  32. Obrigado! Alcides Melo Gomes Médico perito alcides.gomes@previdencia.gov.br

More Related