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Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP)

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP). 12º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de Adaptação. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Centro de. Promotorias. Conselho.

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Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP)

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Presentation Transcript


  1. Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP)

  2. 12º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo Curso de Adaptação

  3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Centro de Promotorias Conselho Gabinetedo Colégiode Procuradorias Corregedoria Estudos e de Justiça Procurador Procuradores de Justiça Superior Geraldo Aperfeiçoamento Geralde ( Interior e do Ministério Funcional – Justiça Capital ) Ministério Público Escola Superior (PGJ) Público do Ministério (CGMP) (CSMP) Público (CEAF - ESMP) Núcleo de Altos Estudos Institucionais GAIMP – Centro de Diretoria Chefia de Centros de Assessoria Informática Apoio às Gabinete Técnica Geral Apoio Execuções (DG) Operacional (CAEx - Crim) (CAOs) Centro de Informática

  4. ÓRGÃOS AUXILIARES CENTROS DE APOIO COMISSÃO DE CENTRO DE ÓRGÃOS DE APOI O E S T A G I Á R I O S D O E S T A G I Á R I O S D O E S T A G I Á R I O S D O OPERACIONAL (CAOs) CONCURSODE ESTUDOS E TÉCNICO E M I N I S T É R I O M I N I S T É R I O M I N I S T É R I O INGRESSO NA CARREIRA APERFEIÇOAMENTO ADMINISTRATIVO P Ú B L I C O P Ú B L I C O P Ú B L I C O FUNCIONAL – ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CEAF - ESMP) CAEx - Crim Cível (Acidentes do Trabalho, Idoso e Portadores de Deficiência) Consumidor Direitos Constitucionais do Cidadão Infância e Juventude Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo

  5. ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigos 76 e seguintes da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) Período de Estágio: não superior a 03 (três) anos Credenciamento: Conselho Superior Cursos de Adaptação e Atualização: Escola Superior Fiscalização e Orientação: Corregedoria Geral, que colhe elementos para apreciação de seu aproveitamento

  6. CURSOS OFERECIDOS AOS ESTAGIÁRIOS PELO CEAF/ESMP • Curso de Adaptação (Capital e Grande São Paulo/ Interior) • Curso de Atualização (Painéis dos Estagiários do Ministério Público, quinzenalmente às sextas-feiras, no período vespertino) • Eventos Pontuais: Seminários, Palestras e Cursos (matutino e noturno) • Outras vantagens: convênios com cursos preparatórios na Capital, com a concessão de descontos especiais (matrícula e parcelas) para os Estagiários do Ministério Público (Damásio e FMB)

  7. AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO • (PELO CONSELHO SUPERIOR): • Controle da posse, da designação e da posterior freqüência é feito pelo Centro de Recursos Humanos (CRH) • Inspeção permanente é feita por todos os membros do Ministério Público • Relatório Trimestral, que deverá conter a discriminação das atividades exercidas, inclusive aquelas desenvolvidas junto ao CEAF-ESMP • Atestado de freqüência mensal, assinado pelo Promotor ou pela Promotora da Promotoria de Justiça perante a qual oficiam

  8. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO DO ESTÁGIO • a pedido • automaticamente (artigo 85 da LOEMP) • pela conclusão do curso superior ou ao completar o estágio (03 anos) • pela ausência no serviço • por reprovação em 02 (duas) disciplinas do currículo pleno • por procedimento administrativo

  9. TRANSFERÊNCIA E PERMUTA: • a pedido ou de ofício, sempre ouvido o Conselho Superior do Ministério Público • pelos Órgãos de Execução (Promotores e Promotoras de Justiça), perante os quais oficiam os Estagiários

  10. FUNÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO • (Artigos 86 e 87 da LOEMP e Ato N.º 64/95) • Levantamento de dados • Acompanhamento de diligências • Estudo de matérias e Proposta de procedimentos e medidas • Atendimento ao público • Controle de movimentação de autos • Digitação, escrituração, registro, arquivamento e expedição de correspondência • Outras atividades compatíveis • Jornada de trabalho: 20 horas semanais - 04 horas diárias

  11. DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO • (Artigo 91 da LOEMP e Ato 64/95) • Atender orientação do Órgão ao qual servir • Cumprir o horário de trabalho • Apresentar trimestralmente relatório para a Corregedoria Geral do Ministério Público de suas atividades • Comprovar renovação de matrícula em curso de graduação de Direito e que não foi reprovado em duas matérias • Manter sigilo sobre fatos relevantes • Ter e manter comportamento compatível com a relevância da função (atitudes, atendimento, vestimenta etc.)

  12. VEDAÇÕES AOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO • (Artigo 92 da LOEMP) • Ter e manter comportamento incompatível com a natureza da atividade funcional • Identificar-se ou usar papéis com timbre do Ministério Público fora do serviço • Utilizar distintivos privativos dos membros do Ministério Público • Praticar atos processuais ou extraprocessuais que exijam capacidade postulatória (salvo assinar junto com o PJ) • Desempenhar cargo, emprego ou função pública ou atividade privada incompatível com sua condição funcional • O Estagiário poderá ser suspenso pelo Secretário-Executivo da Promotoria de Justiça • Visto do MP sempre – inclusive nos relatórios trimestrais

  13. DIREITOS • (Artigos 88 e 89 da LOEMP) • Bolsa-auxílio- valor fixado em lei • Férias – 30 (trinta) dias por ano • Licença no período de provas escolares - até 20 (vinte) dias por ano, no máximo (outras licenças à juízo do Procurador Geral de Justiça) • Período de exercício do estágio vale como tempo de serviço para todos os fins (aposentadoria, título para concursos públicos etc.)

  14. R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

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