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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO. (Arts. 238 a 243 do RI/TCU). ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO. 1995 - Obras Inacabadas
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO (Arts. 238 a 243 do RI/TCU) • ACOMPANHAMENTO • AUDITORIA • INSPEÇÃO • LEVANTAMENTO • MONITORAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASHISTÓRICO • 1995 - Obras Inacabadas - Requerimento CFFC/CD - Decisão n.º 205/95-TCU-Pl. - Levantamento das obras - Inspeções - Decisão n.º 397/95-Plenário: Instauração de TCEs • 1996 - Auditoria nas obras prioritárias (Decisões TCU Plenário nº 674/95 e 817/96)
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASHISTÓRICO • 1997 a 2004 (previsão nas LDO) • Fiscalizações nas principais obras do OGU • Lista de obras com irregularidades graves • Informações gerenciais sobre as obras mais relevantes • Bloqueio PTs
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO • Valor Liquidado no Exercício Anterior • Valor Fixado para o Exercício • Regionalização do Gasto • Histórico de Irregularidades Pendentes
OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES 435 421 319 197 135 127 83 57 66 49
RECURSOS FISCALIZADOS ( OBRAS ) 14,3 14,4 7,51 4,29 1,75
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004 LEI Nº 8.443/1992 (LO do TCU) LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)
DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 • Envio ao Congresso Nacional (art. 94): • informações sobre a execução físico-financeira das obras; • informações referentes aos indícios de irregularidades graves.
RESULTADO DA AÇÃO • BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93).
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE • Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; • Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; • Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. • (art. 93, § 2º)
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG • Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS • Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO • Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; • Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; • Edição de termos aditivos, resultando em superfaturamento.
NA LICITAÇÃO • Não-parcelamento do objeto da licitação. • (Acórdão n.º 180/2001 - PL) • Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. • (Decisão n.º 1090/2001 - PL)
NA LICITAÇÃO • Exigências que restringem a competitividade. • (Acórdão n.º 121/2002 - PL) • Dispensa/inexigibilidade indevidas.
DURANTE O CONTRATO • Alterações indevidas de projetos. • (Acórdão n.º 1.177/2003 - Plenário) • Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. • (Decisão n.º 877/2000 - Plenário)
DURANTE O CONTRATO • Pagamento por serviço não executado. • (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) • Inexistência de licença ambiental. • (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
DURANTE O CONTRATO • Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. • (Decisão 860/1999 - Plenário) • Reajustamento irregular. • (Decisão 485/2000 - Plenário) • Descumprimento de deliberações do TCU.
DURANTE O CONTRATO • Aplicação de material inferior ao previsto. • (Decisão 863/1999 - Plenário) • Inexistência de registro no SIASG.
C TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ - SECEX/AP • ENDEREÇO: • Rua Cândido Mendes, 501 - Bairro Central • CEP 68906-260 - Macapá/AP • Fones: (096)223-7730, 223-7731 e 223-7733 • Fone/Fax: (096)223-0370 • E-mail: secex-ap@tcu.gov.br