450 likes | 570 Views
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS. AUDIÊNCIA PÚBLICA. Programa de Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal. BRASÍLIA 21 de maio de 2009. Sumário. Roteiro da Sessão de Audiência Pública Apresentação dos Componentes da Mesa Objetivos da Audiência Pública
E N D
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS AUDIÊNCIA PÚBLICA Programa de Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal BRASÍLIA 21 de maio de 2009
Sumário • Roteiro da Sessão de Audiência Pública • Apresentação dos Componentes da Mesa • Objetivos da Audiência Pública • Normas que Nortearão a Audiência Pública • O Empreendimento • A Licitação • O Escopo Básico • Número de Pontos
1 - ROTEIRO DA SESSÃO Apresentação dos componentes da Mesa, os objetivos da Audiência Pública e leitura das Normas que regerão a sessão. Apresentação do Empreendimento, sua concepção, informações técnicas e licitação – 1 hora. Entrega das Fichas de Inscrição para participação nos debates – 10 minutos. Intervalo – 15 minutos. Debates: O tempo determinado para os debates será estipulado pela Mesa, em função do número de inscritos. Encerramento da Audiência Pública.
2 - COMPONENTES DA MESA • José da Silva Tiago – Coordenador Geral da CGCL • Luiz Cláudio dos Santos Varejão – Coordenador Geral da CGPERT • Nadja Tereza Monteiro de Oliveira – Presidenta da Comissão Permanente de Licitação • Cid Ney Santos Martins – Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Substituto
3 - OBJETIVOS Esta Audiência Pública, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetiva tornar público o Programa de Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal. Os trabalhos apresentados no decorrer desta sessão visam informar, esclarecer, dirimir dúvidas, obter sugestões, conciliando-as, como forma de mostrar a importância deste empreendimento e evitar qualquer tipo de desinformação sobre o mesmo.
4 - NORMAS 4.1. A Audiência Pública será aberta pela Presidência dos trabalhos. 4.2. Todos os presentes poderão manifestar-se dentro das Normas que regem a Audiência. 4.3. O tempo previsto de duração é de 4 (quatro) horas, com início às 10:00 horas e término às 14:00 horas, admitindo-se sua prorrogação por um prazo não superior a 1 (uma) hora. 4.4. As inscrições e os questionamentos deverão ser feitos por escrito, através das Fichas de Inscrição, que deverão ser entregues, pelos interessados, no intervalo da Sessão. 4.5. Os questionamentos serão obrigatoriamente por escrito, devendo os inscritos sempre identificarem-se. A leitura dos questionamentos será feita pelo Presidente dos trabalhos, que indicará o(s) responsável(is) pelas respostas.
4 - NORMAS 4.6. Os questionamentos serão respondidos pela ordem de recebimento. 4.7. O Presidente dos trabalhos poderá impugnar perguntas não pertinentes ao objeto da Audiência e solicitar maiores esclarecimentos para as respostas. 4.8. Todos os inscritos terão direito a pergunta e réplica. 4.9. Os inscritos terão direito a resposta e tréplica. 4.10. A critério do Presidente dos trabalhos, em função do número de perguntas, bem como da complexidade das mesmas, poderá ser fornecida resposta por escrito “a posteriori”, no prazo de 3 (três) dias úteis. 4.11. Os membros da mesa poderão intervir quando necessário.
4 - NORMAS 4.12. Documentos escritos e assinados pertinentes ao empreendimento, poderão ser entregues à Mesa ou ao DNIT, Administração Central (Brasília/DF), até 3 (três) dias úteis após o encerramento da Sessão, desde que a intenção de fazê-lo seja expressa publicamente durante a Audiência, para que conste em Ata. Esses documentos deverão ser assim endereçados: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Coordenador Geral de Cadastro e Licitação José da Silva Tiago SAN Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes Mezanino, sala M 20.40 Brasília (DF) – CEP: 70.040-902 E.mail: cgcl@dnit.gov.br
4 - NORMAS 4.13 A ata da Assembléia será encerrada e assinada pelos integrantes da mesa e pelos que o desejarem, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após o término da Sessão, no endereço indicado no item 4.12. 4.14. Caberá ao Presidente dos trabalhos encerrar a Sessão.
5 - O EMPREENDIMENTO- OBJETO CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE VIÁRIO NAS RODOVIAS FEDERAIS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COLETA, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS E DADOS E IMAGENS DE INFRAÇÕES NA FORMA, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
6 – A LICITAÇÃO • A licitação será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores. • O Edital de Licitação preverá período de 1.825 (Hum mil oitocentos e vinte e cinco) dias de contrato; • Serão licitados o monitoramento de 5.392 faixas de trânsito correspondente a 2.696 pontos, sendo: • 2.260 faixas – Barreiras Eletrônicas • 2.200 faixas – Radares Fixos • 932 faixas – Avanço de Sinal Vermelho • Prevê a implantação do empreendimento em lotes; • Será permitida a participação de empresas consorciadas e subcontratação de serviços até o montante máximo de 20% do valor, restrito à sinalização rodoviária, obras civis e energização dos equipamentos;
6 – A LICITAÇÃO • Exigências para participação: • Qualificação econômico-financeira: • por meio de indicadores (ILG, ISG e ILC 1,0) • DFL (igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pelo DNIT para os serviços) • Garantia de participação na licitação: • 1% do valor estimado para o(s) lote(s)
6 – A LICITAÇÃO (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL) • Instalação e manutenção de equipamentos medidores de velocidade, do tipo fixo (do tipo discreto ou ostensivo) e/ou equipamentos de controle semafórico (parada sobre faixa de pedestre e avanço de sinal vermelho), com tecnologia similar ao especificado, no total de 25% do quantitativo de cada lote(conforme Portaria n. 108/DNIT, de 01/02/2008). • Processamento de dados e imagens válidas, assim entendidas como sendo aquelas geradas por Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e/ou por Equipamentos de Controle Semafórico, validadas em pré-processamento, com apoio à emissão das Notificações de Autuação de Infração (N.A.I.), compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, no total de 20% do quantitativo de cada lote (conforme Portaria n. 108/DG-DNIT, de 01/02/2008).
6 – A LICITAÇÃO • Modalidade: concorrência pública sob o regime de empreitada por preço unitário; • Tipo de licitação: “técnica e preço”, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço unitário conforme o Art. 45, § 1º, inciso III, e Art.10, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores; • O acompanhamento da execução dos serviços será feito através de índices específicos de performance; • Fonte de Recursos: as despesas decorrentes dos serviços a serem contratados correrão a conta do Programa 26.782.0663.2036.0001 – Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal, a cargo do DNIT e no Plano Plurianual de Investimento, constando ainda do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC; • Estimativa de valor: R$ 1,6 bilhões.
7 – ESCOPO BÁSICO • Disponibilização, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo barreira eletrônica (ostensivo), radar fixo (discreto) e para controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre; • Coleta e processamento de imagens e dados captados pelos equipamentos; • Processamento dos dados e imagens validadas pelo DNIT; • Impressão de notificações de autuação e, posteriormente das notificações de penalidade; • Geração de relatórios estatísticos e gerenciais a partir dos dados coletados pelos equipamentos e sistema de processamento; • Disponibilização ao DNIT de todas as imagens captadas e dados processados;
7 – ESCOPO BÁSICO • Capturar as imagens dianteira ou traseira dos veículos; • Registrar a velocidade dos veículos e classificá-los em, pelo menos, quatro categorias distintas a saber: Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (entre 5,01 a 10 metros), Classe 3 (entre 10,01 a 15 metros) e Classe 4 (> do que 15,01 metros) • Reconhecimento automático de placas de veículos OCR, em 10% (dez por cento) dos equipamentos (somente para tipo fixo); • Monitoramento visual do trânsito nos pontos de Instalação dos equipamentos em tempo real, em 10% (dez por cento) dos equipamentos; • Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito, horizontal e vertical, de regulamentação, advertência e de orientação.