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Por uma regulação pública que viabilize a eficiência, a qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral na atenção à saúde. Regulação no setor estatal da Saúde no Brasil. Conceito e compreensão não uniformes Regulação como: ato de regulamentar, de elaborar as regras
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Por uma regulação pública que viabilize a eficiência, a qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral na atenção à saúde
Regulação no setor estatal da Saúde no Brasil • Conceito e compreensão não uniformes • Regulação como: • ato de regulamentar, de elaborar as regras • controle da oferta e demanda por meio de fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames • regulamentação, fiscalização e controle da produção de bens e serviços em setores da economia, incluindo a Saúde
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS • - Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria • - Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 de um determinado conceito de regulação que pode ser interpretado como: • controle, organização do acesso dos usuários aos serviços assistenciais de média e alta complexidade, por meio das centrais de internação, consultas e exames, articuladas como complexos reguladores.
A Política de Regulação em debate no Ministério da Saúde - Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos do “controle, avaliação, auditoria e regulação “ do SUS, com criticas às deficiências. - Toma Regulação como ação social mediata que visa a regulamentação, fiscalização e controle sobre a produção de bens e serviços no setor saúde. - Critica a regulação existente por sua fragmentação de ações e pela não preponderância da finalidade pública. - Reformula conceitos, discriminando e imbricando as ações de regulação sobre sistemas de saúde, sobre a produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde.
REGULAÇÃO X GESTÃO • Regulação não se confunde com gestão. • - A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecno-assistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das administrativas e financeiras. • A gestão regula diretamente quando faz a regulamentação de sua política. • A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentações
Reformulando conceitos, práticas e finalidades Regulação sobre Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à saúde Regulação do acesso à assistência
REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE Comporta ações de regulação do: • Gestor federal sobre estados, municípios e setor privado não-vinculado ao SUS, • Gestor estadual sobre municípios e prestadores, • Gestor municipal sobre os prestadores, • E a auto-regulação de cada um dos gestores
REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE • - Regulamentação geral • - Controle sobre Sistemas • - Avaliação dos Sistemas • - Regulação da Atenção à Saúde • - Auditoria • - Ouvidoria • - Controle Social • - Vigilância Sanitária • - Ações integradas com outras instâncias de Controle Público • - Regulação da Saúde Suplementar
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE • A regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE • Contratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde. • Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. • Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação. • Controle Assistencial
AÇÕES DE CONTROLE ASSITENCIAL - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários; - A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços; - A programação orçamentária por estabelecimento; - A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade; - A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios; - O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores; - O processamento da produção de um determinado período; - O preparo do pagamento aos prestadores.
Nova Política de Regulação da Atenção à Saúde FINALIDADE: Implementar uma gama de ações meio que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando garantir o acesso, a integralidade, a equidade, a resolubilidade e a humanização destas ações.
DIRETRIZES: Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive responder às necessidades dos usuários, facilitando a realização das ações da Atenção: Básica; Programática / Estratégica e a Especializada Ambulatorial e Hospitalar ; Articular e integrar: • as ações de Contratação, Controle, Regulação do Acesso e de Avaliação, assim como a articulação interna das atribuições de cada uma destas. • com outras ações da Regulação sobre Sistemas e com outras funções da gestão como a Descentralização/ Regionalização, Planejamento e Orçamento, Programação, dentre outras.
A articulação e integração : Contratação, Controle, Avaliação e Regulação do Acesso Contratação como pacto de compromissos entre gestores e prestadores, com a devida assunção de responsabilidades entre as partes para desenvolver ações de controle, avaliação e regulação assistencial. Reformulação do Controle Assistencial – cadastro dos estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à programação da Atenção e à implantação das centrais; - autorizações a partir de solicitações padronizadas; - controle da execução das ações pela Supervisão Hospitalar e Ambulatorial Avaliação da Atenção à Saúde, de forma sistemática e contínua que permita o melhor planejamento; o descortinar de problemas para as ações de controle e auditoria assistenciais; os ajustes na execução e a busca de uma melhor qualidade, humanização, resolubilidade, integralidade.
Regulação do Acesso à Assistência – Como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de forma ágil, oportuna e adequada às necessidades dos usuários, deve: • - Controlar os leitos disponíveis e a agenda de consultas especializadas e de SADTs, integrado com a contratação, atualização dos cadastros e ao processo de solicitação/autorização de procedimentos • - Padronizar a solicitação de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos; • - Estabelecer referência entre unidades, segundo fluxos planejados, mediadas pela solicitação padronizada e agil autorização de procedimentos • - Organizar fluxos de referência especializada intermunicipal, integrado ao processo de regionalização e da PPI. • - Permitir a utilização mais adequada dos níveis de complexidade
Características atuais da demanda e oferta - aumento de cobertura (oferta) da atenção básica - inadequação da atenção de média e alta complexidade com demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em algumas áreas - oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus interesses, com excesso de alguns procedimentos e insuficiência de outros - pagamento por procedimentos induz a produção daqueles mais bem remunerados - demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão humana e de integralidade do cuidado, pelo exercício da clínica de pouca abrangência .
A Implementação do Complexo Regulador Estratégia para viabilizar a Regulação do Acesso e regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários. Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente; Por meio da: Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização
Reorganização dos sistemas de informação para uma Regulação da Atenção à Saúde • Será necessário: • Um sistema de gestão dos cadastros • Sistemas de Regulação do Acesso • Um sistema integrado de informação da Atenção à Saúde • Que produza Informações´para: • - planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade • - a implementação de ações mais efetivas de Controle Assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, faturamento para custeio da produção)
A articulação e integração das ações da Regulação com a Política da Atenção à Saúde - Implementar as ações meio que facilitem o acontecer das ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral - Garantir que todos usuários referenciados - para a consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o local, o profissional e o horário de atendimento, assim como o leito, na medida da complexidade/emergência do problema de saúde e da complexidade tecnológica da resposta exigida - Articular uma série de ações meio que contribua para que o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção, segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia no seu modo de viver .