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SIM/AM Sistema de Informações Municipais Acompanhamento Mensal

SIM/AM Sistema de Informações Municipais Acompanhamento Mensal. Diretoria de Contas Municipais. Curitiba, março de 2014. TABELAS CADASTRAIS. Planejamento e Orçamento. CONTÁBIL. TESOURARIA. LICITAÇÕES. SIM/AM. CONTRATOS. PATRIMÔNIO. CONTROLE INTERNO. Folha de Pagamento. TRIBUTÁRIO.

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Presentation Transcript


  1. SIM/AMSistema de Informações MunicipaisAcompanhamento Mensal Diretoria de Contas Municipais Curitiba, março de 2014

  2. TABELAS CADASTRAIS • Planejamento e Orçamento • CONTÁBIL • TESOURARIA • LICITAÇÕES • SIM/AM • CONTRATOS • PATRIMÔNIO • CONTROLE INTERNO • Folha de Pagamento • TRIBUTÁRIO • OBRAS PÚBLICAS

  3. Cada conta bancária deve estar vinculada a uma única fonte de recurso. • A regra valida o Cdfonte e não a fonte padrão. • Ex. São fontes diferentes e deverão ter contas bancarias diferentes as seguintes fontes: • cdFonte 495 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20 • cdFonte4951 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20 • cdFonte4952 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20 O controle é por cdFonte e não por fonte padrão.

  4. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a débitos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade. Em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a créditos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos de estorno na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.

  5. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: estiverem disponíveis para realização imediata; e b) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes. MCASP Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes. MCASP Exemplificando: Em 31/12/2012 o município possui dívida fundada de R$ 100.000,00. Sendo amortizado o valor de R$ 1.000,00 por mês. Assim, no dia 01/01/2013 deverá estar apropriado o valor de R$ 24.000,00 no passivo circulante e o valor de R$ R$ 76.000,00 no passivo não circulante. Dessa forma quando da elaboração das demonstrações contábeis em 31/12/2013 o valor constante no passivo circulante será de R$ 12.000,00.

  6. No Balanço Patrimonial, a divisão em ativo financeiro e ativo não financeiro (ativo permanente) tem base nos §§1º e 2º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964: “§1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.” MCASP No Balanço Patrimonial, a divisão em passivo financeiro e passivo não financeiro (passivo permanente) baseia-se nos §§3º e 4º do Art. 105 da Lei nº 4.320/1964: “§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária. §4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.” MCASP

  7. Em regra os valores do ativo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo tesouraria e do movimento realizável do módulo contábil, quais sejam: SaldoAnteriorContaBancaria; MovimentoMensalContaBancaria; MovimentoDiarioContaBancaria; SaldoAnteriorCaixa MovimentoDiarioCaixa; MovimentoRealizavel. Em regra os valores do passivo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo do módulo contábil, quais sejam: Liquidacão; InscricaoRap – Restos a pagar processados. DepositoRestituivelPassivo – Consignações. Empenhos em Liquidação – Contas (6221302 e 6221306)

  8. Quando ocorrer o estorno do idOperacaoConta na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria não será necessário importar a compensação dessa operação (desde que a operação e o estorno ocorram no mesmo mês). Entretanto, quando a operação já estiver sido compensada e em mês posterior houver a necessidade de estorno, deverá ser importado um valor negativo na tabela CompensacaoMovimento.

  9. Se o idOperacaoContadeclarado na tabela (MovimentoDiarioContaBancaria) não for estornado e também não for compensado na tabela (CompensacaoMovimento), deverá ser declarado na tabela (ConciliacaoBancaria). Regra 5256. Regra 5259

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