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Doações e Incentivos Fiscais Federais. Fundamento Legal: Lei 8069/90 , art. 260 Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Doações e Incentivos FiscaisFederais. Fundamento Legal: Lei 8069/90 , art. 260 EstatutodaCriança e do Adolescente
A dedução de doações ao Fundo Criança no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Quem doa: • Colabora com projetos que beneficiam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; • Reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas; • Exerce a cidadania responsável.
Contribuinte Pessoa Jurídica • Importante: Apenas podem doar as empresas que declaram pela forma de tributação do lucro real.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional (10%), sob a forma de contribuição ao Fundo Criança. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte: - Limite: 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda; - o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;- a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;- eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.- para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação. Pessoas Jurídicas
LIMITES ESTABELECIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO 1% (um por cento) do imposto de renda devido, com base na alíquota de 15%, não estando vinculado a limite global com outros programas. EXEMPLO Empresa com Lucro Real de R$ 1.000.000,00 Imposto Normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00 ADICIONAL DO IRPJ DE 10% S/ LUCRO SUPERIOR A R$ 240.000,00 / ANO Calculo Lucro real do exercício = 1.000.000,00 Parcela a deduzir = (240.000,00) Base de calculo do adicional = 760.000,00 Adicional = 760.000,00 X 10% 76.000,00 Total do imposto a pagar 226.000,00 INCENTIVO FISCAIS FUNDO DE AMPARO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CALCULO Imposto Normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = 150.000,00 Incentivo = R$ 150.000 x 1% = 1.500,00 Pessoas Jurídicas
Importante: Pessoa Física só pode fazer uso da dedução se estiver declarando no modelo completo da declaração de ajuste anual. • Contribuinte Pessoa Física
"Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.“ • Segundo o artigo acima, da lei 12.594, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração ( em abril). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%.
1º EXEMPLO Acompanhe o exemplo e confirme que a destinação ao Fundo da Criança de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda: Declaração com Imposto a RESTITUIR e doação menor do que o limite de dedução: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Doação ao Fundo Criança R$ 0,00 (d) Imposto a Restituir R$ 1.000,00 A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO R$ 1.000,00 (d) Doação ao Fundo Criança R$ 420,00 (e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO R$ 1.420,00 Neste caso, o doador desembolsou os R$ 420,00 mas restituiu todo valor pago trazendo recursos da União para os projetos sociais de sua escolha. É importante ressaltar que esses R$ 420,00 podem ser doados ao longo do ano, e não apenas em uma parcela única. DOAÇÕES FEITAS ATÉ 31/12
2º EXEMPLO: Acompanhe o exemplo e confirme que a destinação ao Fundo Criança de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda: Declaração com Imposto a PAGAR e doação menor do que o limite de dedução: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar R$ 500,00 A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar SEM DOAÇÃO R$ 500,00 (d) Doação ao Fundo Criança R$ 420,00 (e) Imposto a pagar COM DOAÇÃO R$ 80,00 Neste caso, o doador desembolsou os R$ 500,00 que deveria pagar ao imposto, mas R$ 420,00 permaneceram no Município, para aplicação em programas de atendimento municipais. É importante ressaltar que esses R$ 420,00 podem ser doados ao longo do ano, e não apenas em uma parcela única.
DEPÓSITO PARA: Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcoverde-PE. CNPJ: 09.675.446/0001-90 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0915 Operação:006 Conta Corrente: 142-6 * Depois de efetivado o depósito: 1º- Encaminhar via FAX: (87) 3821.9056 o comprovante para emissão do Recibo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcoverde-PE, seguido da Carta destinando a instituição a ser beneficiada (Fundação Terra). Modelo no Slide Nº 20. 2º-Encaminhar para o setor de captação de recursos, para que seja solicitado o repasse imediato para a conta corrente da Fundação Terra. Através do e-mail : captcao.ft.arcoverde@hotmail.com , cap.rec@terra.com.bre chamesalchaar@hotmail.com ProcedimentosparaDoações feitas até 31/12
O contribuinte que realizar doações no periodo de Janeiro à Abril do ano sequinte, a um dos fundos de ajuda a criança e adolescente, controlados pelos conselhos nacional, distrital, estadual e municipal dos direitos da criança e adolescente, pode ser beneficiado pela dedução de imposto a ser pago. Mas para isso, terá de fazer todo o trâmite, inclusive o pagamento da doação, pelo programa de Declaração de Ajuste Anual. • A dedução para quem realizar as contribuições entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril deste ano é de até 3% do totalde imposto devido e está sujeita ao limite global de 6% de abatimento destinado para contribuições feitas aos fundos de amparo à criança e adolescente, aos idosos, além da contribuição e patrocínio para incentivo à cultura, à produção audiovisual e ao esporte. DOAÇÕES FEITAS DE JANEIRO À ABRIL
A partir da versão 2013 do programa de declaração do Imposto de Renda tem a opção “Doações Diretamente na Declaração-ECA”. É neste item que o contribuinte deve declarar os valores repassados aos fundos beneficiados. O programa irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o declarante efetue o pagamento de cada doação. Esse DARF deverá ser pago até 30/04. Caso não seja pago dentro desse prazo, a doação não será efetivada. • Depois de pagar o DARF, envie um e-mail com a cópia do mesmo para: captacao.ft.arcoverde@hotmail.com, juntamente com a declaração onde atesta que a entidade escolhida para receber a doação é a Fundação Terra ( modelo em slide sequinte), a fim de que o setor mobilize o conselho municipal a repassar o valor para a conta corrente da Fundação Terra. Procedimentos para Doações feitas de Janeiro à Abril
Modelo para doações até 31/12 Ao Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arcoverde/PE At..: Sra. Marluce Costa Maia - FAX 087-3821-9056 Ref.: Comunicado de doação Prezada presidente, Informo que foi realizado crédito na conta corrente abaixo: Favorecido: Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arcoverde CNPJ: 09.675.446/0001-90 Banco: Caixa Economica Federal Ag.: 0915 operação: 006 Conta-corrente: 142-6 Valor do crédito: R$ 1.000,00 Data do crédito: 25/05/2013 Natureza: ( x) depósito ( ) TED, DOC Entidade a ser beneficiada: FUNDAÇÃO TERRA Solicito a emissão do recibo de dedutibilidade do imposto de renda, em conformidade com o decreto 3000/99 art. 87 Dados do favorecido: Nome/razão social : José João da Silva CPF/CNPJ: 333.333.333-33 Endereço: Rua das Acácias, 42 – Centro- Arcoverde-PE CEP 56512-460 Fone e e-mail:
Modelo para doações de Janeiro à Abril INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 789 DE 30 /11 /2007 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00065 EM 04 /12 /2007 F) Ao Conselho Municipal da defesa dos direitos da criança e do adolescente de Arcoverde/PE At..: Sra. Marluce Costa Maia - FAX 087-3821-9056 Ref.: Comunicado de doação Prezada presidente, Informo que foi realizado doação diretamente na declaração do imposto de renda, conforme pagamento de DARF ( anexado). Entidade a ser beneficiada: FUNDAÇÃO TERRA Dados do doador: Nome/razão social : José João da Silva CPF/CNPJ: 333.333.333-33 Endereço: Rua das Acácias, 42 – Centro- Arcoverde-PE CEP: 56512-460 Telefone: 87- 3821-2526 e-mail: jjsilva@hotmail.com Assinatura: _________________________________
Os conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão manter controle das doações recebidas, bem como emitir, anualmente, relação contendo Nome/Razão Social e CNPJ dos doadores, a especificação (Se em dinheiro ou bens) e os valores, individualizados, de todas as doações recebidas mês a mês, a qual deverá ser entregue a unidade da Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente. O descumprimento desta determinação sujeitará o infrator a multa de 97,50 UFIR a 292,64 UFIR ( R$ 80,80 a R$ 242,51, a partir de 01.01.96 - lei n. 9249/95, art. 30), nos termos do art. 984 do RIR ( IN RF n. 86/94, art’s. 7º e 8º ) . Obrigações do Conselho da Criança
De acordo com o art. 614 do Regulamento do Imposto de Renda, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este manual: • I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido; • II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado; • III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE; • IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo SIMPLES; • V – as empresas concessionárias de serviços públicos, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6% (seis por cento); • VI – as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN. • Com relação aos Fundos da Criança e Adolescência, o artigo 87 da Lei 12.594/2012 possibilita às pessoas físicas efetuarem a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração. • O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA • Acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2672002.htm, para obter a integra da lei de incentivos fiscais, a chamada DOAÇÃO SEM DOR. • Contados: Débora Melo Contadora (087) 3321-1150 - Ramal 153 • Chames Balladaes Coord. de Captação de recursos (087) 3821- 1542 • E-mail: captacao.ft.arcoverde@hotmail.com LEGISLAÇÃO
“... Vinde, benditos de meu Pai. Possuí por herança o reino que vos está preparado desde a fundação do mundo; porque tive fome, e me destes de comer, tive sede, e me destes de beber; era forasteiro, e me acolhestes: estava nu, e me vestistes; adoeci, e me visitastes; estava na prisão e fostes ver-me. Então os justos lhe perguntarão: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? Ou com sede, e te demos de beber? Quando te vimos forasteiro, e te acolhemos? Ou nu, e te vestimos? Quando te vimos enfermos, ou na prisão, e fomos visitar-te? E responder-lhes-á o Rei: Em verdade vos digo que, sempre que o fizestes a um destes meus irmãos, mesmo dos mais pequeninos, a mim o fizestes”. (Mateus – 25:34-40)