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UNIFRA GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. LICITAÇÕES E CONTRATOS. _____________________________________________________ Professor: José Carlos Segalla. Instruções: Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: Crie um documento no Word.
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UNIFRA GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LICITAÇÕES E CONTRATOS _____________________________________________________ Professor: José Carlos Segalla
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK UNIDADE 1 LICITAÇÕES
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.1. LEGISLAÇÃO Lei 8666/93 - regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da CF, institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações, institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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1.4. OBJETIVOS Ainda no dizer da mesma autora citada anteriormente, a Licitação tem dupla finalidade: • buscar a melhor proposta de contrato para a Administração • concretização do princípio de igualdade entre os licitantes
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.5. PRINCÍPIOS • 1.5.1. LEGALIDADE Toda a atividade administrativa está subordinada à lei, no sentido de carecer de autorização legislativa para o seu exercício. A obediência a este princípio é de ordem constitucional, conforme prevê o artigo 37 da Lei Maior. • 1.5.2. IMPESSOALIDADE Exige de parte da Administração isenção frente aos licitantes, não sendo admitindo quaisquer tipos de perseguição ou favoritismo, isto é, não é dado tratar o cidadão com discriminação ou preferências em razão da pessoa, individualmente considerada. Este princípio também é de ordem constitucional. • 1.5.3. IGUALDADE Dentre os licitantes que apresentem igualdade de condições, assegura acesso à disputa e paridade de tratamento. Este princípio orienta toda a atividade administrativa, baseia-se no Princípio Constitucional da Isonomia, que a todos assegura iguais oportunidades de celebração de negócios com a Administração Pública
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Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.9. FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO • É no procedimento externo que são identificadas as fases da licitação, que são: • abertura da licitação • habilitação dos licitantes • classificação e julgamento das propostas • adjudicação • homologação
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.9. FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO • 1.9.1 - ABERTURA DA LICITAÇÃO • O § 2º do artigo 21 da Lei 8666/93, estabelece os seguintes prazos mínimos para publicação do edital até a data da abertura da licitação: • 45 dias para: • Concurso • Concorrência - para regime de empreitada integral • do tipo melhor técnica • do tipo técnica e preço • 30 dias para: • Concorrência • não especificadas no item acima • Tomada de Preços • do tipo melhor técnica • do tipo técnica e preço • 15 dias para: • Leilão • Tomada de Preços - não especificadas no item acima • 8 dias para : • Pregão • 5 dias para: • Convite
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.9. FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO • 1.9.2.HABILITAÇÃO DOS LICITANTES • A fase de habilitação de interessados que se segue à abertura do procedimento destina-se a aferir a idoneidade e a aptidão do licitante, para executar o contrato, objeto da licitação, caso vencedor do certame. • Esta fase tem início após o encerramento do prazo fixado para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas. • Recebidos os envelopes correspondentes no local, dia e hora aprazados, a Comissão de Licitações se reúne e, em ato público, realiza a abertura dos envelopes contendo a documentação, reservando os envelopes-propostas, para fase posterior. Em seguida estes documentos são analisados e rubricados pela Comissão e pelos representantes, presentes à sessão. • A partir do momento em que apresentam a documentação e propostas é que os interessados passam a condição de licitantes, criando-se aí o vínculo que se estabelece entre eles e a Administração. • Assim, a Comissão encerrará os trabalhos reproduzindo em ata todos os acontecimentos, habilitando os concorrentes que atenderam às condições do ato convocatório (referente à documentação) ou inabilitando aqueles que não atenderam tais exigências, os quais serão alijados do certame. Esse momento (de habilitação ou inabilitação), poderá ser ou não em sessão reservada, ficando a critério da Comissão de Licitações tal decisão. • O artigo 27 da Lei 8.666/93, exige para a habilitação dos licitantes, documentação relativa a: • habilitação jurídica para contratar (elencados no artigo 28 da citada lei) • qualificação técnica para executar o objeto licitado (elencados no artigo 30 da citada lei) • qualificação econômico-financeira para enfrentar os encargos econômicos da pretendida contratação (elencados no artigo 31 da citada lei) • regularidade fiscal (elencados no artigo 29 da citada lei)
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.9. FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO • 1.9.3. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS • Passado o prazo de Recurso, a partir da decisão da habilitação (cinco dias úteis), inicia-se a fase de classificação e julgamento das propostas, onde são examinadas somente as propostas dos licitantes habilitados, com vistas à classificação onde será escolhida a mais vantajosa. • Nesta fase, de começo, é feita uma verificação da compatibilidade das propostas com as exigências do ato convocatório. As propostas que atenderem os requisitos do edital quanto às especificações do objeto, prazos de execução, prazo de validade, garantia, etc, e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, ou constantes do registro de preços, serão classificadas, caso contrário, a proposta serão rejeitadas, e, em conseqüencia, desclassificadas. • Só então, terá início o julgamento propriamente dito, que deverá ser realizado de acordo com os critérios e fatores fixados no ato convocatório. • Julgadas as propostas, de forma objetiva, serão elas classificadas de modo a permitir o confronto entre elas, sendo recomendável a elaboração de um quadro comparativo , o qual terá a função de posicionar ordenadamente as propostas. • A fase de classificação e julgamento, à semelhança da fase habilitação, poderá ser em sessão reservada, cabendo à Comissão tal decisão. O que a lei obriga, tanto num caso como noutro, é de sessão pública para abertura dos envelopes (documentação e propostas), para propiciar aos presentes o pleno conhecimento do processo. • Todo o procedimento será lavrado em ata, a qual deverá ser assinada pela Comissão e pelos representantes, presentes à sessão.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.9. FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO • 1.9.4. ADJUDICAÇÃO • Uma vez classificadas as propostas e julgadas conforme o critério estabelecido no edital, deve-se declarar a proposta vencedora. Essa declaração se processa através da adjudicação. Adjudicar é então, indicar dentre as propostas classificadas, qual o licitante escolhido. Ou ainda, segundo J.C.M.Escobar, na obra citada “é o ato pelo qual se investe a primeira colocada na condição de vencedora, comunicando-lhe oficialmente essa circunstância.” • A partir de sua publicação, na forma da lei, contra a fase de adjudicação, cabe Recurso no prazo de cinco dias úteis, com efeito suspensivo. • 1.9.5. HOMOLOGAÇÃO • Consiste a homologação no ato pelo qual a autoridade administrativa superior confirma o julgamento das propostas efetuado pela Comissão de Licitações, para o efeito de atribuir eficácia aos atos anteriormente praticados. • Encerra-se assim, o procedimento licitatório, isto é, todos os atos que foram praticados tornam-se definitivos, restando a via judicial (mandado de segurança), aos que quiserem opor-se ao ato.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.9. FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO • 1.9.6. RECURSOS ADMINISTRATIVOS • Recurso é o meio pelo qual provoca-se a revisão de um ato ou decisão administrativa. • O Recurso serve para proteger e defender os direitos ameaçados ou violados, permitindo assim a correção de atos e decisões administrativos, inclusive a sua invalidação. • 1.9.6.1. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL • O § 1º, artigo 41, Lei 8.666/93, assim relata: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis”, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno. • No caso de licitante, o pedido deve ser protocolado até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação (§ 2º do mesmo artigo). • Nestes dois casos, dá-se a impugnação tempestiva do edital. Entretanto, pode ocorrer, da impugnação ser extemporânea (fora do prazo). Neste caso, embora o interessado tenha apontado os vícios tardiamente, e a comunicação não tenha efeito de recurso, a Administração não deverá deixar de conhecê-la para verificar se tratam de vícios de nulidade, que obrigatóriamente deve ser pronunciada, mesmo de ofício.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.9. FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO • 1.9.6.2. PROCESSAMENTO DO RECURSO • O Recurso deve ser dirigido a autoridade superior por intermédio da Comissão de Licitações. O Recurso é sempre escrito. • Na esfera administrativa, caberá recurso hierárquico, a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos prazos de: • 2 (dois) dias úteis, nos casos de Convite • 5 (cinco) dias úteis, nas demais modalidades, com exceção do Pregão • No caso da modalidade Pregão, cabe recurso somente a partir do julgamento, cujo prazo será de 3 (três) dias úteis, desde que um ou mais licitantes manifestem, no ato, essa intenção. Nessa hipótese, os demais licitantes ficam intimados para apresentar contra-razões, em igual prazo, que começará a contar no término do prazo recursal, facultada vistas ao processo. • Obs: os prazos são contados a partir da intimação do ato (ciência) ou da lavratura da ata. Para tanto, exclui-se o dia do início e incluí-se o do final. • Pode ser interposto Recurso sobre os seguintes atos (artigo 109, Lei 8.666/93): • habilitação e inabilitação • julgamento • anulação e revogação • Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração e cancelamento • Rescisão do Contrato • Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multas
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 1.10. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ( artigo 49, Lei 8.666/93) • Anulação: • é o ato pelo qual a autoridade superior desfaz a licitação em razão de ilegalidade verificado no curso de seu procedimento. Pode ser promovida em qualquer etapa dos trabalhos. Pode ser realizada tanto por iniciativa do próprio licitante, como por provocação de terceiros. • Revogação: • é o ato pelo qual a autoridade superior desfaz a licitação por conveniência administrativa ou interesse público fundado em ato superveniente a sua deflagração, isto é, só pode ser realizada baseada em fatos ocorridos após a abertura do certame. Deve ser realizada somente por iniciativa da administração. • 1.10.1. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA • O desfazimento do procedimento por ilegalidade, conveniência administrativa ou interesse público deve ser precedido do contraditório e ampla defesa.. Assim, a administração manifestando interesse em desfazer o procedimento deverá possibilitar que os interessados possam se opor e inclusive demonstrar ser descabida esta pretensão. Para tanto, poderão contraditar as razões de fato e de direito invocadas pela Administração, bem como, produzir as provas necessárias. • Quem anula ou revoga o certame não é a Comissão e Licitações, mas sim, a autoridade superior.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK UNIDADE 2 DISPENSA DE LICITAÇÕES
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 2.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO • para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do art. 23 = R$ 15.000,00; • para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23 = R$ 8.000,00; • nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; • emergência e calamidade pública; • quando não comparecerem licitantes, e a nova licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração; • quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; • oferta de preço excessivo ou incompatível com os praticados no mercado; • operações entre pessoas jurídicas de Direito Público, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado; • quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional; • compra ou locação de imóvel cujas necessidades de instalação e localização condicionam a escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado;
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 2.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO • contratação de remanescentes em decorrência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior, nas mesmas condições e preços do licitante vencedor; • compras eventuais de gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros, pão e outros), no tempo necessário para a realização de processos licitatórios correspondentes; • contratação de instituição brasileira, destinadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento ou de instituição dedicada à recuperação do preso, desde que a contratada não tenha fins lucrativos; • aquisições sob acordo internacional; • aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos; • para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados e de uso da Administração, edições técnicas oficiais, serviços de informática a pessoa jurídica de direito público desde que prestados por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública;
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 2.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO • aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; • nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, aviões e tropas em deslocamento; • compra de materiais padronizados pelas Forças Armadas; • contratação de associações de deficientes físicos, sem fins lucrativos; • aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq; • contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; • contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 2.2. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO • Ocorre quando a licitação não é exigível em razão de não ser possível sua realização, por absoluta inviabilidade de competição. É o que prevê o artigo 25, Lei 8.666/93: • aquisição de materiais, equipamentos, ou de gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; • para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada para serviços de publicidade e divulgação. • contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 2.3. EFICÁCIA DOS ATOS • As dispensas relacionadas anteriormente (letra “c” em diante), bem com as situações de inexigibilidades descritas acima, deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK UNIDADE 3 CONTRATOS O § 1º, do artigo 54, Lei 8.666/93, dita que “ os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os diretos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam”. A minuta do contrato é anexo obrigatório ao edital.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 3.1. CLÁUSULAS ESSENCIAIS • O artigo 55 da Lei 8666/93, enuncia como cláusulas que necessáriamente devem integrar os contratos administrativos às relativas: • ao objeto • ao regime de execução ou forma de fornecimento • ao preço, condições de pagamento, critérios de reajuste e de atualização monetária • aos prazos de início, etapas de execução ou fornecimento, de conclusão ou de entrega • às condições de recebimento provisório e definitivo do objeto • aos direitos e responsabilidades das partes • às garantias, quando exigidas • às penalidades e aos valores das multas • aos casos de rescisão, com indicação dos direitos da Administração • ao valor do contrato • ao crédito para fazer face à despesa • à vinculação ao edital • à obrigação de manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, durante o prazo de vigência contratual • à multa de mora, no caso de atraso nos pagamentos • indicação do foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 3.2. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS • Os Contratos, bem como seus aditamentos, serão lavrados nas repartições competentes, que manterão arquivo cronológico e registro sistemático do seu extrato. • O artigo 61 da Lei de Regência, estabelece que o Contrato deve mencionar os nomes das partes envolvidas, assim como o de seus representantes, a finalidade, o número do processo de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas daquela Lei e as cláusulas essenciais. • O parágrafo único do citado artigo trata da publicação na imprensa oficial como condição indispensável para sua eficácia. • O instrumento de Contrato é obrigatório para os objetos que resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, podendo ser dispensável nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei 8666/93.
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Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK 3.5. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL • A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. • O artigo 78 da Lei 8666/93, elenca os motivos para rescisão do contrato. • A rescisão do contrato poderá ser: • determinada por ato unilateral e escrito da Administração, para os casos previstos na lei; • amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a Administração; • judicial, nos termos da legislação.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK UNIDADE 4 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS • Os servidores públicos que transgredirem a Lei de Licitações, sujeitar-se-ão às sanções nela previstas, em prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. • Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo a que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. • Para o licitante (contratado), o atraso injustificado na execução do contrato, obrigará o mesmo ao pagamento de multa de mora previsto no próprio edital ou no contrato. • Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, após garantir a prévia defesa (cinco dias úteis), aplicar ao contratado as seguintes sanções: • advertência • multa, conforme previsto no edital ou contrato • suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo de dois anos • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK UNIDADE 4 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS • 4.1. CRIMES E PENALIDADES • Os crimes constantes da Lei 8666/93, são todos considerados dolosos, isto é, para se configurarem, terá que haver por parte do agente uma vontade livre e consciente de praticá-los. Para que o crime se configure como tal, é preciso que se queira o resultado da ação, como por exemplo, violar o sigilo da proposta, fraudar a competição, lesar o erário , etc. • Os crimes definidos na Lei de Licitações, são de ação penal pública incodicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la, podendo qualquer pessoa provocar a sua iniciativa mediante comunicação verbal, que será reduzida a termo, ou escrita. • Os crimes e suas respectivas penas, previstos na Lei de Licitações são os seguintes: • Dispensa ou Inexigência ilegal de licitação: constante do artigo 89 da citada lei, o ato de dispensar ou inexigir fora das hipóteses previstas na lei, prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa; • Frustação da competição: constante do artigo 90 da citada lei, o ato de frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa;
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK UNIDADE 4 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS • 4.1. CRIMES E PENALIDADES • Patrocínio de interesse privado: constante do artigo 91 da citada lei, o ato de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa; • Concessão de vantagem indevida: constante do artigo 92 da citada lei, o ato de tendente a admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização prevista na lei, no edital ou contrato, ou ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua apresentação, prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa; • Impedimento do ato licitatório: constante do artigo 93 da citada lei, o ato de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer procedimento licitatório, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa; • Quebra do sigilo de proposta: constante do artigo 94 da citada lei, o ato de devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, prevê pena de detenção de dois a três anos e multa; • Afastamento de licitante: constante do artigo 95 da citada lei, o ato de afastar ou procurara afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa;
Instruções: • Exclua o ícone do documento de exemplo e substitua-o pelos do documento de trabalho: • Crie um documento no Word. • Retornar ao PowerPoint. • Em 'Inserir', selecione 'Objeto'... • Clique em 'Criar do arquivo' • Localize o nome do arquivo em 'Arquivo' • A caixa 'Exibir ícone' deve estar selecionada. • Clique em OK • Selecione o ícone • Em 'Apresentações', selecione 'Configurar ação'. • Em 'Ação do objeto', selecione 'Editar' • Clique em OK UNIDADE 4 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS • 4.1. CRIMES E PENALIDADES • Afastamento de licitante: constante do artigo 95 da citada lei, o ato de afastar ou procurara afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa; • Fraude da licitação: constante do artigo 96 da citada lei, o ato de fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de mercadorias, ou contrato dela decorrente, elevando arbitrariamente os preços, vendendo mercadora falsificada ou deteriorada como verdadeira ou perfeita, entregando uma mercadoria por outra ou, por qualquer modo, tornando injustamente mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, prevê pena de detenção de três a seis anos e multa; • Admissão de licitante inidôneo: constante do artigo 97 da citada lei, o ato de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa; • Impedimento de inscrição de interessado: constante do artigo 98 da citada lei, o ato de impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.