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Métodos alternativos de resolução de conflitos. A mediação. MEDIAÇÃO. Conceitos. Diferenças. Práticas. POSIÇÃO E INTERESSE. POSIÇÃO.
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MEDIAÇÃO • Conceitos • Diferenças • Práticas
POSIÇÃO • POSIÇÃO: pode se apresentar como uma justificativa, uma meta estratégica (peço o mais para conseguir o menos), onde a pessoa esconde, dissimula, omite seus verdadeiros motivos, justificativas ou metas; procura não escutar para manter-se firme na posição; • Argumentos do processo judicial; • Lide processual.
INTERESSE • INTERESSE: o que é realmente importante no problema, são as verdadeiras intenções, as justificativas reais que a pessoa reluta em expressar; • Normalmente o interesse é encoberto pela posição; • Há medo de expressar os interesses, medo de se abrir, de ficar vulnerável e não ser compreendido (importância do sigilo); • Lide sociológica.
Diferenças entre os Métodos de Resolução de Conflitos de Interesses.
NEGOCIAÇÃO CONCEITUAÇÃO: • “negociar é obter acordo de mútuo interesse e, se houver conflitos, adotar padrões corretos, sem considerar propostas puramente individuais”. (Harvard, University) • “É um processo interativo de comunicação que pode ocorrer sempre que você queira algo de alguém ou alguém queira algo de você.” (Carlos Maximiliano) PROF. DRA. IVANA CEI
A Negociação baseada em posições envolve uma dinâmica de propostas e contra propostas (barganha posicional), que pode provocar um efeito destrutivo na relação das partes e não gerar opções criativas (a conciliação tradicional pode gerar a sensação de pequenas perdas).
CONCILIAÇÃO • É um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro imparcial, ajuda, orienta e facilita a composição. Pode o conciliador (convencional), inclusive, orientar e sugerir soluções; • Algumas vezes - por meio do acordo - a conciliação consegue compatibilizar posições (um cede um pouco, outro cede outro pouco e o acordo é alcançado).
MEDIAÇÃO • A Mediação é um processo voluntário em que um terceiro neutro e imparcial, ajuda a duas ou mais pessoas em conflito, a buscar uma solução por elas encontrada e mutuamente aceitável para resolvê-lo (o conflito); • Procura desvendar o interesse. • A confidencialidade ou sigilo é uma característica da mediação.
MEDIAÇÃO • NEGOCIAÇÃO INTEGRADORA • ganha-ganha e não perde-ganha • DIMINUIR HOSTILIDADES • cooperação no lugar da competição • REVALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO • potencial de transformação nas relações humanas
MEDIAÇÃO • TRABALHA A INTER-RELAÇÃO • TRABALHA SOBRE INTERESSES • NÃO PROPÕE ACORDO
MEDIAÇÃO Conceito • “A Mediação é um processo não adversarial e voluntário de resolução de controvérsias, por intermédio do qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter uma solução consensual que possibilite preservar o relacionamento entre elas. Para isso recorrem a um terceiro facilitador – o Mediador- especialista ,imparcial, competente, dirigente, com credibilidade e comprometido com o sigilo”
MEDIADOR: FACILITADOR DA COMUNICAÇÃO HUMANA AMARELO VERDE AZUL
MEDIAÇÃO • Mediador estimula, auxilia mas não sugere soluções, só amplia as possibilidades (abre o leque de opções) interessado “A” interessado “B”
Os interessados conseguem encontrar os pontos convergentes e eles mesmos constroem o acordo Mediador Estamos satisfeitos ACORDO
DIFERENÇAS ENTRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO • Trata-se de conciliação quando as próprias partes conseguem chegar a um consenso acerca do fim do litígio que as envolve. • Trata-se de mediação quando um terceiro, escolhido pelas partes, as conduz a chegar ao resultado. O conciliador também exerce tal mister. O mediador mais passivo. O conciliador mais ativo.
DIFERENÇAS ENTRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO • Entretanto, a conciliação e a mediação não se confundem com essas três formas. • Experiências nacionais e estrangeiras dão conta de que a mediação pode ocorrer “fora dos tribunais” e “à sombra dos tribunais”.
DIFERENÇAS ENTRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO • A questão, assim, é saber se ambas – mediação e conciliação – inserem-se no amplo conceito de jurisdição. • Ambas as alternativas, ao menos no plano da teoria, oferecem vantagens, porque não só põem fim à lide jurídica, como também resolvem a lide sociológica.