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Universidade Estadual da Paraíba. Centro de Ciências Jurídicas Professor: Laplace Guedes Componente Curricular: Estágio III Aluno: Jaime de Souza Coelho. A ÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. Procedimento. Rito Sumário
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Universidade Estadual da Paraíba Centro de Ciências Jurídicas Professor: Laplace Guedes Componente Curricular: Estágio III Aluno: Jaime de Souza Coelho
Procedimento • Rito Sumário • Conforme o artigo 68 da Lei do inquilinato. Uma vez abolido o rito sumaríssimo do processo civil.
REQUISITOS FORMAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS • O CPC elenca no artigo 282 os requisitos intrínsecos da petição inicial
REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO MATERIAL • Estão previstos nos artigos 68 a 70 da Lei do Inquilinato:I – a observância do exigido nos artigos 276 e 282 do CPC;II – a indicação do valor do aluguel cuja fixação é pretendida.
A LEGITIMIDADE PASSIVA • É adstrita às partes. • O fiador é cientificado da ação.
PEDIDO DE REVISÃO (Lei do Inquilinato, 68, III) • Pedir e fornecer os elementos. • Exponho os motivos, o porquê, e faço o pedido, fundamentado e acompanhado dos elementos (novos).
PROVAS • Sumário:- testemunhas – juntar o rol- perito – quesitos- assistente técnico – indicar o nome e endereço
PEDIDO AO AUTOR • Que a ação seja julgada PROCEDENTE:a) quanto à fixação do valor do aluguel, ajustado às reais condições do mercado;b) a decretação do aluguel provisório, desde a citação;c) a condenação do réu no pagamento das eventuais compensações referentes a diferenças em favor do autor e nos honorários sucumbenciais.
NATUREZA DA SENTENÇA • É CONSTITUTIVA POSITIVA, porque o juiz, se julgar procedente o pedido, decretará o valor do novo aluguel.
ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS • DISTRIBUIÇÃONas comarcas onde houver mais de uma Vara. • CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPara o comparecimento à audiência. • AUDIÊNCIASe não houver acordo entre as partes, é apresentada a contestação.
FIM “Quem tem imaginação, mas não tem cultura, possui asas, mas não tem pés.” Joubert