210 likes | 544 Views
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal. Profa. Msc . Zaneir Teixeira. DIREITO AMBIENTAL E CONCEITO DE MEIO AMBIENTE. Direito Ambiental como ramo do Direito e suas relações com outros ramos.
E N D
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal Profa. Msc. Zaneir Teixeira
DIREITO AMBIENTAL E CONCEITO DE MEIO AMBIENTE • Direito Ambiental como ramo do Direito e suas relações com outros ramos. • Conceito de Meio ambiente: noções genéricas, sentido jurídico, macrobeme direito fundamental • Meio ambiente natural, artificial, cultural, urbano e do trabalho • Definição de meio ambiente no art. 3º da Lei 6938/81: “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”
Constitucionalização do meio ambiente no Brasil • Breve histórico da legislação ambiental no brasil: primeiro (1500 – 1808), segundo (1808 - 1981)e terceiro períodos (1981 em diante). • O capítulo do meio ambiente na CF/99: criação do bem ambiental como bem autônomo • Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Princípios de Direito Ambiental • Os princípios jurídicos: definição e aspectos • Princípio do direito ao meio ambiente equilibrado; • Princípio do direito à sadia qualidade de vida; • Princípio da sustentabilidade; • Princípio ao acesso equitativo aos recursos ambientais;
Princípios de Direito Ambiental • Princípios usuário-pagador e poluidor-pagador; • Princípio da precaução; • Princípio da prevenção; • Princípio da reparação; • Princípio da informação; • Princípio da participação; • Princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público.
Competências em matéria ambiental • Federação e competências • Critério de repartição de competências: predominância do interesse • Competência legislativa e competência material • Competência ambiental comum na Lei Complementar 140/2011 • O Município e sua importância na tutela da sadia qualidade de vida
Política Nacional do Meio Ambiente • A Lei 6938/81 e seus instrumentos (art. 9º): • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; • II - o zoneamento ambiental; • III - a avaliação de impactos ambientais; • IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; • V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; • VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) • VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; • VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; • IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. • X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; • XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; • XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. • XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Licenciamento ambiental • Conceito, natureza e princípios do licenciamento ambiental • A Lei Complementar 140/2011: unicidade do licenciamento em um único ente federativo • Ação cooperativa entre os entes federativos no licenciamento ambiental • Licenciamento ambiental supletivo • Licenciamento municipal na Lei Complementar 140/2011 • Licenciamento e Estudo Prévio de Impacto Ambiental
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA • O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura: • Órgão Superior: O Conselho de Governo • Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA • Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA • Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
Política Nacional de Resíduos Sólidos • A instituição da Lei 12.305 /2010 • Princípios e objetivos • Classificação dos resíduos • Organismos microrregionais, consórcios intermunicipais e gestão de resíduos • Responsabilidade compartilhada • Sistema de logística reversa • Planos federal, estaduais e minucipais de resíduos sólidos • Formas de destino final dos resíduos sólidos • Saneamento básico
Direito Urbanístico no Brasil • Conceito de Direito Urbanístico: “Conjunto de normas que têm por objeto organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida ao home na comunidade” (José Afonso da Silva) • Fundamentos Constitucionais do Direito Urbanístico Brasileiro – constitucionalização da política urbana (arts. 182 e 183 da CF/88) • Estatuto da Cidade e política de desenvolvimento urbano
Princípios de Direito Urbanístico • Urbanismo como função pública; • Conformação da propriedade urbana pelas normas de ordenação urbanística; • Coesão dinâmica das normas urbanísticas; • Afetação das mais-valias ao custo da urbanificação; • Justa distribuição dos ônus e benefícios das intervenções urbanísticas
Competências legislativas urbanísticas • Competência da União: edição de normas gerais de urbanismo, estabelecimentos de planos urbanísticos nacionais e macrorregionais • Competência dos Estados: edição de normas urbanísticas regionais, estabelecimento do plano urbanísitico estadual e planos urbanísiticos regionais • Competência urbanística própria (não meramente suplementar) do Município, advinda dos arts. 182 e 30, VIII da CF/88
Disciplina Urbanística da propriedade • Conceito e natureza do Direito de propriedade • Função social da propriedade rural e urbana • A propriedade Urbana: conceito, objeto e regime jurídico • Propriedade urbana de interesse público
Instrumentos de atuação urbanística sobre a propriedade • Limitações urbanísticas ao direito de Propriedade • Restrições urbanísticas à propriedade • Servidão urbanística • Desapropriações urbanísticas
O Direito de Construir no âmbito do solo urbano • Propriedade do terreno e direito de construir • Destino urbanístico do solo e direito de construir • Conformação urbanística do direito de construir: intervenções pelos instrumentos do Estatuto da Cidade
Estatuto da Cidade • Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) como norma geral urbanística • Algumas diretrizes do Estatuto da Cidade e gestão urbana: garantia do direito à cidades sustentáveis, gestão democrática e planejamento urbano • Instrumentos previstos no Estatuto da cidade e sua implementação nos municípios: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (arts. 5° e 6° ); o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (art. 7° ); a desapropriação para fins de reforma urbana (art. 8), o consórcio imobiliário (art. 46); as operações urbanas consorciadas (arts. 32 a 34) e o direito de preempção (art. 35), direito de superfície (artss 21 a 24) e outorga onerosa do direito de construir(arts. 28 a 31)
Planejamento urbanístico • Planejamento urbanístico como criação de normas jurídicas • Função urbanística do Município e planos diretores • Sistema de planejamento urbanístico e necessidade de sua implementação • Tipologia dos planos urbanísticos: federais (nacionais, macrorregionais e setoriais); estaduais (gerais e setoriais); municipais (microrregionais, gerais, parciais, especiais)
O Plano Diretor • Previsão constitucional e obrigatoriedade • Função e objetivos • Conteúdo do plano diretor: aspectos físico, social e administrativo-institucional • Natureza jurídica do plano diretor • Formulação do Plano Diretor e suas etapas: estudos preliminares, diagnóstico, plano de diretrizes e instrumentação • Eficácia legal do plano diretor • Execução do plano diretor
Ordenação urbanística • Ordenação de Uso e Ocupação do solo: zoneamento, modelos de assentamento urbano (índices urbanísticos e espaços não-edificáveis) • Ordenação da paisagem urbana: traçado urbano, áreas verdes , fachadas arquitetônicas e mobiliários urbano • Parcelamento urbanístico do solo