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Márcio Iorio Aranha

Limites Regulatórios do Acesso Fixo sem Fio: possibilidades convergentes para a interatividade de novas mídias. Márcio Iorio Aranha Seminário Direito, Globalização e Sociedade em Rede. Discurso jurídico na convergência de mídias: sua contextualização.

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  1. Limites Regulatórios do Acesso Fixo sem Fio: possibilidades convergentes para a interatividade de novas mídias Márcio Iorio Aranha Seminário Direito, Globalização e Sociedade em Rede. Discurso jurídico na convergência de mídias: sua contextualização. Universidade de Brasília – Faculdade de Direito Auditório Joaquim Nabuco 18-19 de agosto de 2008

  2. Pressupostos 1. Globalização versus Convergência Tecnológica 2. Questão político-jurídica versus tecnológica 3. Sociedade-rede como realidade 4. Caráter dinâmico do setor de telecomunicações 5. Papel inexplorado da normatização

  3. Propostas Alteraçõesregulamentarespertinentesaoconceito de mobilidade: 1. Como termômetro da convergência fixo-móvel 2. Como instrumento delineador de mercados 3. Como viabilização de novos espaços de interatividade

  4. AcessoFixosemFio Resolução 166/99 (ANATEL), art. 3º, XII “Sistema de telecomunicações caracterizado pela utilização de sistema irradiante, constituído de Estações Terminais de Acesso – ETA, associadas a uma Estação Rádio Base – ERB, para a prestação do STFC” “Aplicação de acesso sem fio na qual a localização da terminação do usuário final e do ponto de acesso à rede a ser conectado ao usuário final são fixos” ITU-R Rec. F.1399: 4.1.2

  5. Mobilidade e áreageográfica Anexo à Resolução 166/99 (ANATEL) “Art. 12. É vedada a implementação de qualquer tipo de mobilidade além da área geográfica correspondente ao imóvel indicado pelo Assinante, determinado como o ponto fixo para prestação do serviço.” “Equipamento terminal portátil de usuário” para prestação de STFC através de acesso fixo sem fio. Resolução 271/01 (ANATEL)

  6. Terminal Mobilidade Cobertura Área geográfica Mobilidade no WLL

  7. Função de Mobilidade Anexo à Resolução 492/08 (ANATEL) Item 3 (…) XVI - Função de Mobilidade: facilidade de sistema ponto-multiponto que permite a transferência de sessão, chamada ou outra espécie de estabelecimento de comunicação contínua quando da passagem da ETA por entre células, ou entre setores de uma mesma célula, na comunicação entre as Estações Rádio Base (ERB) e a ETA. Item 3 (...) XVII - Função de Mobilidade Restrita: facilidade do sistema ponto-multiponto do serviço fixo que permite à ETA o estabelecimento de sessão, chamada ou outra espécie de comunicação em células ou setores distintos daquele em que foi inicialmente instalada.

  8. Acesso sem fio nomádico ITU-R F.1399: 4.1.4 Função de acesso sem fio em que o terminal do usuário pode estar em diferentes locais, mas deve permanecer estacionário durante o uso. Art. 45 (...) “Parágrafo único. As aplicações do serviço móvel a serem usufruídas pelos usuários dos Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais serão nomádicas, ou seja, [aquelas referentes ao] acesso sem fio em que o terminal do usuário pode se mover livremente dentro da área de cobertura mas que, quando em uso, permanecerá estacionário.” Res.365/04, mantidapela Res.506/08

  9. Acesso sem fio nomádico Hot-spot Hot-zone Padrões de banda larga sem fio em áreas locais Wi-Fi Mobilidade WiMesh

  10. WIMAX Banda Larga Mobilidade Cobertura 50 Km 25 Km 9 Km WLL WLL Evolution WIMAX

  11. Banda Larga QUESTÕES DE CONVERGÊNCIA PLATAFORMAS FIXAS E MÓVEIS Infra-estrutura Com Fio Sem Fio Interatividade Terminal Multimídia STFC SCM Freqüência Radiodifusão TV porAssina-tura Serviço Secundário SMP SME Mobilidade Função de Mobilidade Acesso Nomádico Mercado Direitos Radiodifusão Móvel x TV no celular por assinatura (Mobile World Congress, 2008) Aplicações Neutralidade de Rede

  12. Referências • Aranha, M. I. Mundialización Informativa, Informacional y Cultural. In: Revista Politica y Cultura: Cultura y Globalización, n. 26, otoño 2006, Cidade do México: UniversidadAutonoma Metropolitana delMexico. p. 71-91. • Bar, F. Municipal Wi-Fi Networks: theGoals, Practices, andPolicyImplicationsoftheU.S. Case. In: Communications & Strategies 61 (107-125), 1st quarter 2006. • Beck, U. O que é globalização? Equívocos do globalismo, respostas da globalização, trad. André Carone, São Paulo: Paz e Terra, 1999. • Castells, M; Cardoso, G. The Network Society: FromKnowledge to Policy. Washington: Johns Hopkins Center for TransatlanticRelations, 2006. • Galperin, H. NewTelevision, OldPolitics: TheTransition to Digital TV in theUnited States andBritain. Cambridge: Cambridge UniversityPress, 2004. • Gilroy, A.A.; Kruger, L.L. Broadband Internet Regulation and Access: Background and Issues. Washington: Congressional Research Service, January 22, 2008. • Katsh, M. E. The Electronic Media and the Transformation of Law. Oxford: Oxford University Press, 1989. • Wiley, R.E. [et alii] (org.). Annual Institute on Telecommunications Policy & Regulation. New York: Practising Law Institute. • Thorne, J.; Huber, P.W.; Kellog, K. Federal Broadband Law. Boston: Little, Brown and Company, 1995.

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