640 likes | 741 Views
GESTÃO DOS RPPS: ASPECTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E DE INVESTIMENTOS. 47º CONGRESSO DA ABIPEM 05_juL_2013 - Joinvile/SC Por Allex Albert Rodrigues. LRF X GESTÃO RPPS. Art. 4º, §2º, IV, “a”: Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
E N D
GESTÃO DOS RPPS: ASPECTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E DE INVESTIMENTOS 47º CONGRESSO DA ABIPEM 05_juL_2013 - Joinvile/SC Por Allex Albert Rodrigues
LRF X GESTÃO RPPS • Art. 4º, §2º, IV, “a”: Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS; • Art. 43, §1º: contas separadas; • Art. 44: autoriza a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos para o financiamento da despesa corrente; • Art.53, §1º, II: RREO do último bimestre: Demonstrativo das projeções atuarias do RPPS. • Art. 69: O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir RPPS conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Art. 40. O servidor será aposentado:....
AGENDA - ASPECTOS • GESTÃO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL: ativo x passivo, avaliação atuarial, nota técnica, gestão das hipóteses, gestão da base cadastral, fluxo, meta atuarial; • GESTÃO INVESTIMENTOS RECURSOS: ativo x passivo, gestão de fundos de investimento x gestão dos RPPS, autorregulação, revisão da regulação do MPS, Gestão de ativos – alocações. • GESTÃO CONTÁBIL: sistema contábil público. • PROJETO: CERTIFICAÇÃO DA GESTÃO. Art. 40. O servidor será aposentado:....
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EATUARIAL PASSIVO ATIVO Tempo Acaso Probabilidade Risco
UNIDADE GESTORA ÚNICA ATIVO E PASSIVO Social Político ... ... Situação Inicial e Continuidade Jurídico Atuarial Gestão do Ativo Gestão do Passivo Tecnológico Contábil ... Econômico Financeiro ...
Recebimento da dotação inicial • Recebimento de contribuições • Compra e Venda de ativos - Carteira • Enquadramento das aplicações – Limites prudenciais • Enquadramento das aplicações – Tipos de aplicações • Precificação dos bens e direitos que compõem a Carteira • Documentação suporte para a contabilização • Prestar contas e informações (...) GESTÃO DO ATIVO
Pagamento de benefícios Precificação das obrigações – Avaliação Atuarial Montante das Obrigações e Fundos Ativo Garantidor dos Benefícios *(ALP) Apuração do Resultado Custo por benefício Custo da administração Plano de Custeio por fonte Documentação suporte para a contabilização Prestar contas e informações (...) GESTÃO DO PASSIVO
DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL BASE NORMATIVA Rol de benefícios, valores e critérios de elegibilidades (LEI) BASE CADASTRAL Características individuais dos Participantes (CADASTRO) BASE ATUARIAL Hipóteses atuariais e mecanismos de projeçãode valores futuros (NTA) CÁLCULO DO CUSTO E OBRIGAÇÕES DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO RPPS Fonte: Adaptado de Gushiken (2002)
Aspectos Gestão Atuarial • Hipóteses atuariais e de planejamento, • Montante das Obrigações (VABF, VACF, PM); • Resultado Atuarial; • Custeio por fonte (ente, segurados); • Custo por benefício; • Estatísticas da população segurada; Projeção da capacidade econômica e financeira do patrocinador e dos limites prudenciais ALTERNATIVAS CUSTEIO EQUILÍBRIO
A Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 201x conforme a Política de Investimentos, • A rentabilidade nominal (Bruta = Juros+Inflação) em 201x auferida na aplicação dos recursos do RPPS calculada com base na Taxa Interna de Retorno (TIR) anualizada, • Percentual da inflação anual identificando o indexador e, • Justificativa técnica quanto à adequação da taxa de juros reais adotada na avaliação comparada à rentabilidade auferida na aplicação dos recursos do RPPS e o estabelecido na Política de Investimentos: DRAA X GESTÃO META ATUARIAL
FINANCIAMENTO INVESTIMENTO EMPRESA SERVIDORES GOVERNO ENTE PÚBLICO SOCIEDADE
INVESTIMENTOS X SOLVÊNCIADO PLANO ATIVO PASSIVO
COMPATIBILIDADE ENTRE ATIVO E PASSIVO O resgate das cotas do FUNDO será pago no 2º dia útil da data de conversão de cotas que será: Com cobrança de taxa de saída de 30%: o 63º dia corrido subsequente à solicitação de resgate.; sem cobrança de taxa de saída o 1825º dia corrido subsequente à solicitação de resgate.
GESTÃO FINANCEIRA DO RPPS DO MUNICIPIO DE XYZ Em dezembro/2012 o RPPS, além de ultrapassar limites gerais e específicos, imobilizou seus recursos ao alocar 93,63% em: • 23,60% (LIM 20%)no XXXX RI RENDA FIXA-R. 1.470ºdia subsequente à solicitação de resgate Não será cobrada taxas de saída • 23,50%(LIM 20%) no YYYY FI RENDA FIXA – R.1.460ºdias corridos subsequentes à solicitação de resgate. Será cobrada taxa de saída de 15% • 23,31%(LIM 20%) no ZZZZFIRF II – R. 1.825º dia corrido subsequente à solicitação de resgate. Será cobrada taxa de saída de 30% • 23,22%(LIM 15%/LIM 20%)no JJJJJ FIDC– R. até 1.260 dias úteis após solicitação do resgate. Sem taxa saída.
Investidores Qualificados • Devem possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais suficiente para que não lhes sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores não-qualificados • Devem ser capazes de entender, ponderar e assumir os riscos financeiros relacionados à aplicação dos seus recursos (Anexo 1 da Inst. CVM n° 409). • Os FI destinados a estes investidores podem, por ex.: • Dispensar a elaboração de prospecto; • Estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles previstos na instrução (art. 110)
OPACIDADE Quem é o devedor final da cadeia ?
OPACIDADE FI FI FI CONCENTRAÇÃO DE RISCO POR EMISSOR DO MESMO GRUPO OU INTERESSE ECONÔMICO FI FI FI
ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais • União entre ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento - e a ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (EM 2009); • Mais de 340 associados (bancos comerciais, múltiplos e de investimento, empresas de gestão de ativos, corretoras, DTVM e gestores de patrimônio). • Certificadora dos profissionais dos mercados financeiro e de capitais (CPA-10, 20, CEA e CGA); • Entidade autorreguladora voluntária, através de Códigos de Regulação e Melhores Práticas. • As instituições que aderem aos códigos, conforme seu segmento de atuação, ficam sujeitas à supervisão de mercados da associação.
FUNDOS DE INVESTIMENTO Administrador: instituição financeira, responsável por manter as políticas de investimento e enquadramento do fundo nas condições do regulamento e das normas regulamentaresGestor:contratado p/ administrador, determina a performance, responsável p/ decisões de compra e venda dos ativos, gerenciamento liquidez;Custodiante: instituição financeira, responsável pelo recebimento, análise e liquidação dos créditos
FUNDOS DE INVESTIMENTO Atividades desempenhadas por instituições:Consultoria:...Tesouraria:...Distribuidor:...Controle de ativos:...Controle de passivos:...
RPPS Cotistas: ?Administrador: ?Gestor: ?Custodiante: ?...
Regras de regulação Melhores Práticas (by ANBIMA) O gestor é responsável em garantir que as operações realizadas pelo FI tenham sempre propósitos econômicos compatíveis com a sua política de investimento
Política de investimento DO FUNDO X DO RPPSCompatível com os objetivos do plano...
Regras de regulação Melhores Práticas (by ANBIMA) - Atender aos objetivos descritos no regulamento;- Promover e divulgação de informações de forma transparente, inclusive a remuneração dos serviços;- Empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios serviços;- Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária com os cotistas; “FUNDO” RPPS
FUNDOS DE INVESTIMENTO DISTRIBUIDOR CONSULTOR
Distribuidor: prestação adequada de informações sobre o produto, controles internos e mecanismos de fiscalização dessa atividade.Procedimentos que verifiquem adequação dos investimentos com o perfil do investidor. Gestor de recursos do RPPS:avaliar o negócio em face da política e diretivas aprovadas pelos conselhos e os riscos (de mercado, crédito, jurídico, liquidez, operacionais, originação, concentração, ...)
Rating... Emissor x ativo - quando existir, é informação adicional à avaliação do respectivo risco de crédito (by Anbima); - “...considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do RPPS, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País” (by Res. 3.922/10)
CADASTRAMENTO CREDENCIAMENTO REVISÃO PORTARIA 519
CREDENCIAMENTO ANÁLISE TAMBÉM SOBRE A ENTIDADE DISTRIBUIDORA DO FI Tempo e experiência de atuação do gestor e do administrador; Volume do patrimônio sob a gestão e sob a administração do gestor e do administrador; Análise de risco da carteira do fundo em enfoque compreendendo due diligence; Avaliação do perfil da carteira do fundo evidenciando sua aderência às obrigações do plano
Due Diligence para Empresa (by ANBIMA) • Informações Cadastrais • Institucionais; • Números da Empresa; Receitas; • Informações Operacionais; • Compliance e Auditoria Interna; • Questões jurídicas e legais A receita da taxa de administração é suficiente para cobrir os custos da empresa? Considerando o volume total de ativos sob gestão, qual o percentual detido pelos cinco maiores distribuidores ou alocadores? Como são verificados os procedimentos que visem ao combate à lavagem de dinheiro feitos pelos seus distribuidores. Descreva a(s) metodologia(s) adotada(s) para a apuração do risco de liquidez, incluindo o tratamento de baixa liquidez e/ ou resgates excessivos. Com quantos distribuidores e/ ou alocadores a Empresa tem acordos ou contratos de distribuição?
Due Diligence para FI (by ANBIMA) • Perfil; Equipe de Gestão do Fundo; • Estratégias e Carteiras; • Gestão de risco; • Comportamento em stress; • Atribuição de performance; • Três períodos de maior perda do Fundo • Atendimento aos cotistas • Relacionamento com distribuidores/ alocadores; Regras para aplicação e resgate:... Há algum consultor ou prestador de serviço (exceto administração, custódia e auditoria externa) contratado diretamente pelo Fundo? Descreva as alterações significativas na estratégia ou na política de investimento no histórico do Fundo. Qual percentual do passivo do Fundo representa aplicações da Empresa, controladores, coligadas, subsidiárias, de seus sócios e principais executivos? Política de investimento: compra Cotas de FI de fundos do gestor? Qual a capacidade máxima estimada de captação de recursos do Fundo e de sua família? Quais são os critérios de definição? Com que grau de detalhamento e com que frequência a carteira pode ser disponibilizada para distribuidores/alocadores?
ADERÊNCIA AO PLANO DE BENEFÍCIOS REV. PORTARIA 519 ATIVO X PASSIVO As aplicações em fundos de investimento que apresentem prazos para resgate superiores a xx anos da data da aplicação, incluído o de carência porventura existente, estas aplicações deverão ser acompanhadas de declaração do gestor da entidade, embasada em estudo fundamentado, quanto a sua viabilidade econômica e suficiência de recursos para sua manutenção
RESPONSABILIDADES REV. PORTARIA 519 ATIVO X PASSIVO CONSELHOS; COMITÊ; GESTOR DE RECURSOS; DEMAIS ATORES.
ASPECTOS NA GESTÃO DE ATIVOS - ALOCAÇÕES I - renda fixa; II - renda variável; e III – imóveis.
ATIVOS FINANCEIROS CARTEIRA DE FI Títulos de emissão do Tesouro Nacional (NTN-B); Operações compromissadas; Certificados e Recibos de Depósitos Bancários – CDBs e RDBs , Letras Financeiras; Debêntures; Commercial papers; Ações e bônus de subscrição; Cotas de FI; CRI; LCI; LH; Recebíveis
RENDA FIXA x IMA Cotas de fundos de investimento cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia
IMA • IMA-Geral - carteira teórica composta de todos os títulos elegíveis (Média ponderada dos retornos diários do IMA-B, IMA-S e IRF-M) • IMA-B - indexados ao IPCA (*) • IMA-C - indexados ao IGP-M (pouca representatividade e desincentivo da STN) • IRF-M- prefixados - LTN e NTN-F (*) • IMA-S - pós-fixados/taxa Selic (*) O IRF-M e IMA-B para atender aos diferentes perfis de maturidade das carteiras de investimentos são ainda segmentados segundo o prazo de seus componentes: IRF-M 1(Prazo < 1 ano)e IRF-M 1+ (Prazo ≥ 1 ano); IMA-B (Prazo< 5 anos) e IMA-B 5+ (Prazo ≥ 5 anos)
IDkA - ÍNDICE DE DURAÇÃO CONSTANTE ANBIMA • Conjunto de índices que medem o comportamento de carteiras sintéticas de títulos públicos federais com prazo constante. • Os benchmarks calculados a partir de vértices escolhidos da Estrutura a Termo da Taxa de Juros (ETTJ) Prefixada e da indexada ao IPCA disponibilizadas pela ANBIMA, construídas com base nas taxas indicativas de títulos públicos de mercado secundário; • Divulgados índices com duração de três meses (63 dias úteis); um ano (252); dois (504); três (756); e cinco anos (1.260) para o segmento prefixado; • Dois anos (504); três (756); cinco (1.260); dez (2.520); vinte (5.040); e trinta anos (7.560) para os indexados ao IPCA.
CRÉDITO PRIVADO X FI ART. 7º, IV FI RF IMA-B XX pela composição seria “CRÉDITO PRIVADO” • 5% x 30% do PL do RPPS (Resolução CMN 3.922) • Aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (...) que, em seu conjunto, exceda 50% do PL do FI x até 50%; • Denominação do fundo com a expressão “Crédito Privado”;
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIRETOS CREDITÓRIOS - FIDC Resolução CMN nº 2907/01 -Instrução CVM 356/01 Cedente. Cessionário. Cotas senior. Subordinadas. Reforço de garantia.
SECURITIZAÇÃO Processo no qual certos tipos de ativos são reunidos (pooling) para serem reempacotados em forma de títulos remunerados (securities); e os pagamentos de principal e de juros dos ativos são repassados para o pagamento dos adquirentes dos títulos .
Gestão Ativa de riscos FIDC liquidez, precificação; descasamento entre títulos e lastro (aberto) Os riscos da emissão devem ser bem avaliados e divulgados, de forma que o investidor tenha perfeita ciência das possíveis consequências de seu investimento. O emissor deve realizar uma avaliação inicial (initial due diligence) das ofertas, examinando os ativos subjacentes e divulgando as informações ao investidor. O investidor também deve realizar uma análise abrangente dos riscos envolvidos. O investidor deve manter estreito monitoramento da evolução da performance do título.
FUNDOS DE ÍNDICES – ETFSINSTRUÇÃO CVM Nº 359, DE 22 DE JANEIRO DE 2002 ETFs (Exchange Traded Funds), são fundos espelhados em índices. Ao adquirir cotas de um determinado Fundo, o investidor passa a deter todas as ações componentes do índice a ele relacionado, sem ter de comprar separadamente os papéis de cada empresa. O resgate de ETFs não é permitido, no entanto os ETFs podem ser vendidos na BM&FBOVESPA como qualquer outra ação. O resgate de ETFs apenas é permitido por ações e somente em casos de resgates de múltiplos do Lote Mínimo de Cotas de ETFs, informação que consta no regulamento de cada ETF.