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Cooperativas. Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta. O que é uma a Cooperativa?. As cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.
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Cooperativas Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
O que é uma a Cooperativa? As cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
O que é uma a Cooperativa? É uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido”. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Problemas Comuns Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Objetivos da Cooperativa Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Gastos que não agregam valor Aquisição de Insumos Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Gastos que não agregam valor Comercialização da Produção Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Ações que agregam valor Comercialização da Produção Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Fonte: tese Sandra Rufino Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Fonte: tese Sandra Rufino Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Passos para a Abertura Reunir o grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa para determinar os objetivos específicos da futura cooperativa e se existe possibilidade do grupo operar nesta forma societária, levando em conta os aspectos estruturais, associativos, mercadológicos e sociais. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Passos para a Abertura Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Passos para a Abertura Elaborar estudo de viabilidade econômico-financeira da Cooperativa no qual constará o planejamento da futura cooperativa. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Estudo de Viabilidade I - Objetivos da cooperativa; II – Número de cooperados e capital social; III – Informações sobre o mercado IV – Previsão financeira anual V – Prestação de serviços aos cooperados VI – Inversões da cooperativa: ativo fixo e capital de giro VII – Fontes de capital Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Estudo de Viabilidade VIII – Recursos humanos (empregados e custo anual) IX – Custos operacionais para o 1º ano de funcionamento: custos fixos, variáveis e totais. X – Resultado operacional para o 1º ano de funcionamento XI – Fluxo de caixa XII – Ponto de Equilíbrio XIII – Benefícios com a implantação da cooperativa Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Fonte: artigo Welton do Nascimento Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social O Estatuto Social é um conjunto de regras norteadoras da sociedade que estabelece os direitos e deveres de seus cooperados, além de descrever uma série de determinações legais. Fonte: tese Sandra Rufino Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Na sua elaboração deve-se observar regras pertinentes a formulações de qualquer ato legal tais como: linguagem correta e precisa, idéias coordenadas concisas e claras e etc. Fonte: tese Sandra Rufino Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Para a confecção do Estatuto Social, deverão ser observados alguns itens que a Lei Cooperativista exige. O Estatuto Social deverá indicar nos Capítulos, citando ao lado dos tópicos o artigo da Lei 5.764/71 que corresponde ao assunto tratado. Fonte: tese Sandra Rufino Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
I. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA a) denominação da Sociedade (nome e sigla); b) endereço e município da sede; c) foro jurídico; (mesmo município que a sede) d) área de ação, para efeito de admissão de associados; e) ano social; (poderá coincidir ou não com o ano civil) Fonte: tese Sandra Rufino Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
II. OBJETO SOCIAL E SEUS OBJETIVOS descrição das operações, serviços e atividades que a cooperativa se propõe a realizar ou desempenhar; - Art. 21, I; Art. 15 • o objeto social, ou seja, a descrição dos negócios externos da sociedade deverá estar de acordo com o ramo da cooperativa. O objetivo de toda e qualquer sociedade cooperativa é a prestação de serviços aos seus associados; • a atividade da cooperativa deverá estar clara aos sócios, para que na transcrição destas atividades fique claro ao leitor; • a congregação de profissionais de uma determinada área, não define o objeto social; Fonte: tese Sandra Rufino Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
III. ASSOCIADOS – DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES – os direitos e deveres dos associados; – natureza da responsabilidade dos associados; – condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão; – normas para sua representação nas assembléias gerais, quando for o caso; Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
V. CAPITAL SOCIAL – capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional; – valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão do associado; Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
V. CAPITAL SOCIAL – fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados; – forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade; Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais; Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL –Formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nela tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates; Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL –Formas de dissolução, fusão, incorporação e desmembramento da sociedade; –Modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade; –Modo de reforma do estatuto; –Número mínimo de associados. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Assembléia -Realizar reuniões com todos os interessados para discussão de todos os itens da proposta do estatuto e do estudo de viabilidade econômica. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Assembléia -Fazer a pesquisa do nome da cooperativa e de sua sigla, junto a Junta Comercial do Paraná, para verificação se não existe empresa já operante com a mesma denominação. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Assembléia -Fazer pesquisa dos nomes dos futuros cooperados junto à Receita Federal e Receita Estadual verificando se não existe inadimplência dos mesmos junto aos órgãos arrecadadores, para evitar problemas futuros. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Assembléia -Convocar todas as pessoas interessadas para a realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, em local e hora determinados, com bastante antecedência. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia a) O Coordenador da Comissão de organização da cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o presidente dos trabalhos. Este indicado escolhe um secretário, que redige a Ata em livro próprio. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia b) Apresentação dos objetivos, do projeto de viabilidade econômica financeira e da forma de atuação da futura cooperativa. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia c) Expressão do desejo dos presentes em constituir a cooperativa e verificação da qualificação dos interessados. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia d) Leitura do Estatuto, debater artigo por artigo, apresentação e debate de possíveis emendas. e) Aprovação do Estatuto pelos presentes. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia f) Eleição dos componentes para o Conselho de Administração ou Diretoria e para o Conselho Fiscal. g) Declaração de desimpedimento todos os administradores e conselheiros eleitos Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia h) Declaração de inexistência de parentesco até 2. grau em linha reta ou colateral, entre os conselheiros eleitos. • Posse dos eleitos. j) Declaração da constituição efetiva da Cooperativa. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia l)Subscrição das quotas-partes e integralização do capital (ou da primeira parcela, caso a integralização do capital seja feita em parcelas) Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia m) Apresentação de proposta de pagamento (se for o caso), a título de pró-labore para os eleitos, com votação e aprovação ou não aceitação pela Assembléia. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Realização da Assembléia n) Leitura da Ata da Assembléia de Constituição da nova Cooperativa, aprovação pela Assembléia e assinatura por todos os cooperados fundadores. o) Encerramento da Assembléia. Fonte: OCB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial A ata da assembléia de Constituição deve indicar (art. 15 da Lei 5764/71): • local, hora, dia, mês e ano de sua realização; • composição da mesa: nome completo do presidente e secretário; • Qualificação dos cooperados fundadores; • valor e número de quotas-parte de cada cooperado e forma e prazo de integralização; Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial • aprovação do estatuto social; • declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento; • nome completo, dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; • fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores, com as respectivas rubricas nas demais folhas. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial VISTO DO ADVOGADO A ata e o estatuto deverão conter o visto do advogado, com indicação do nome e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, (art. 36 do Decreto 1.800, 30 de janeiro de 1996). Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial • ASSINATURA DOS COOPERADOS • O estatuto, quando não transcrito na ata, conterá a assinatura e identificação dos fundadores e rubrica, nas demais folhas, do presidente e secretário, pelo menos. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial • CONVOCAÇÃO • A convocação da assembléia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de dez (10) dias da realização da assembléia (§ 1o,art. 38 da Lei nº 5.764/71). Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial • O "quorum" para instalação da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do número de associados, em primeira convocação; de metade mais um (1) dos associados, em segunda convocação; e de no mínimo de dez (10) associados na terceira convocação, (art. 40 da Lei 5764/71). Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial A ata da assembléia geral deve indicar: • denominação completa da cooperativa; NIRE e CNPJ; • local, hora, dia, mês e ano de sua realização; composição da mesa diretora dos trabalhos; • quorum de instalação; • convocação: mencionar as formalidades adotadas:. • registrar a ordem do dia;. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial • registrar os fatos ocorridos e deliberações, em conformidade com a ordem do dia; • no fecho, mencionar o encerramento dos trabalhos, seguindo-se as assinaturas dos presentes. • o documento trazido à junta deve conter após o texto da ata declaração de que esta é cópia fiel da transcrita no livro de atas da cooperativa. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Procedimentos para Registro na Junta Comercial DELIBERAÇÕES As deliberações da assembléia geral ordinária ou extraordinária deverão estar previstas na ordem do dia do edital de convocação. Em assuntos gerais não será aceito nenhum tipo de deliberação (caput dos art. 44 e 45 da Lei 5764/71). Prof. Dr. Denis Dall’ Asta