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Cooperativas Corretoras de Seguros -Introdu??o-. Resolu??o CNSP 175 (17/12/2007) Atual Paradigma:Individualismo;Novo Paradigma:Coopera??o;Conceito Cooperativa; ?COOPERATIVA ? UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRA??ES SOCIAIS E EC
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1. Cooperativas Corretoras de Seguros Ilustração: Fonte Sebrae-SPIlustração: Fonte Sebrae-SP
2. Cooperativas Corretoras de Seguros-Introdução- Resolução CNSP 175 (17/12/2007)
Atual Paradigma:Individualismo;
Novo Paradigma:Cooperação;
Conceito Cooperativa;
“COOPERATIVA É UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS, ATRAVÉS DE UM EMPREENDIMENTO COLETIVO, FUNDAMENTADO NA AJUDA MÚTUA”.
3. Cooperativas-Introdução- CONCEITO DE COOPERATIVA
A conjugação dos Verbos Associar e Cooperar, resultam num Substantivo Comum denominado “Cooperativa”. Resultam numa Empresa em Comum dos associados (cooperados).
(H.L.B)
4. Noções de Cooperativismo Breve Histórico Sobre Cooperativismo;
Bases Doutrinárias:
Valorização da pessoa humana;
Liberdade, igualdade e justiça social;
Cooperação;
Auto-ajuda;
Participação do sócio na cooperativa;
Identidade dos sócios.
5. Noções de Cooperativismo Aspectos e Princípios do Cooperativismo;
Adesão livre e voluntária;
Gestão Democrática pelos sócios;
Participação econômica dos sócios;
Autonomia e independência;
Educação, formação e informação;
Cooperação entre cooperativas;
Interesse pela comunidade.
6. RAMOS DO COOPERATIVISMO NO BRASIL Agropecuário
Consumo
Crédito
Educacional
Especial
Habitacional
Infra-estrutura
Mineral
Produção
Saúde
Trabalho (Cooperativa de Corretores de Seguros)
Turismo e Lazer
Transporte de Cargas e Passageiros
7. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Ambiente Legal- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Art. 174, § 2º;
LEI 5.764/71 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas;
LEI Nº 10.406/02 - Novo Código Civil;
LEI 9876/98 - Legislação Previdenciária;
Diversas outras leis federais, estaduais e municipais.
8. DIFERENÇAS ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E SOCIEDADE COMERCIAL
9. ASPECTOS ESTATUTÁRIOS-Direitos dos Cooperados- Votar em todas as assembléias gerais realizadas pela cooperativa;
Candidatar-se aos cargos eletivos conforme normas estatutárias;
Participar de todas as operações e serviços prestados;
Solicitar esclarecimentos ao conselho de administração e conselho fiscal quando houver dúvidas;
Receber as sobras na proporção das operações realizadas durante o exercício encerrado;
Oferecer sugestões de melhoria para o funcionamento da cooperativa;
Participar de comitês ou comissões criadas para fins específicos;
Solicitar sua demissão do quadro social.
10. ASPECTOS ESTATUTÁRIOS-Deveres dos Cooperados-
Atuar de forma ética e profissional;
Operar com a cooperativa;
Participar das assembléias, opinar e votar nas decisões;
Integralizar as quotas partes de capital em dia;
Respeitar as decisões tomadas coletivamente nas assembléias e pelo conselho de administração;
Conhecer e cumprir as normas estatutárias e regulamentos;
Saldar seus compromissos financeiros;
Zelar pelo bom nome e patrimônio da cooperativa.
11. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Processo Decisório-
Na sociedade cooperativa, o seu órgão máximo de decisão é a Assembléia Geral onde todos poderão e deverão participar, norteados pelo princípio: “um associado, um voto”.
Assembléias Gerais Ordinárias;
Assembléias Gerais Extraordinárias.
12. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Administração-
A lei 5764/71 prevê a existência do Conselho de Administração, eleito em Assembléia Geral para cumprir um mandato estabelecido no Estatuto Social com prazo máximo de 04 anos e com renovação mínima de 1/3 a cada eleição.
13. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Fiscalização da Gestão- O Estado não pode intervir na condução dos assuntos sociais da cooperativa, exercendo apenas a fiscalização tributária e trabalhista;
Porém, em se tratando de uma cooperativa de trabalho de corretores de seguros, considerando que a atividade de corretagem de seguros é regulada e fiscalizada, a cooperativa estará sujeita a fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados, de conformidade com a legislação pertinente;
Fiscalização Interna – A lei 5764/71 prevê a existência de um conselho fiscal eleito anualmente e composto de 06 membros (03 efetivos e 03 suplentes) e com renovação obrigatória de no mínimo 2/3.
14. Sociedades Cooperativas -Tributação- PIS..........................................................0,65%
COFINS..................................................3,00%
IR retido pela seguradora(compensável)1,50%
ISSQN..........................................
-Repasse ao Cooperado-
Contribuição previdenciária = 11% (teto=R$ 318,37)
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte = Conforme tabela da Receita Federal;
Outros descontos previstos em regimento interno.
15. Sociedades Cooperativas-Constituição de Fundos Legais-
Caso os recursos que ficam retidos na cooperativa (taxa de administração) sejam superavitários para custear as despesas operacionais, e depois de apropriados os fundos obrigatórios RATES, ou FATES, (Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social = 5%) e FUNDO DE RESERVA = 10%), a cooperativa terá sobras no respectivo exercício, caso contrário terá perdas.
OBS: Os valores acima são valores mínimos obrigatórios.
16. ETAPAS DO PROCESSO DE ESTUDO DE VIABILIDADE E CONSTITUIÇÃO Reunião das pessoas : mínimo de 20 (vinte) corretores de seguros interessados em constituir a cooperativa;
Pontos de Reflexão:
A necessidade é sentida por todos os interessados?
A cooperativa é a solução mais adequada?
Os interessados estão dispostos a ofertar o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
O volume de negócios é suficiente para trazer benefícios aos associados?
Os interessados estão dispostos a operar – integralmente – com a cooperativa?
A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la em todos os setores?
17. PASSOS SEGUINTES - ATOS CONSTITUTIVOS - Realização de Assembléia Geral;
Aprovação do Estatuto Social;
Escolha dos Conselhos de Administração, Fiscal e outros Órgãos, conforme o caso;
Lavratura da Ata e coleta de assinaturas;
Subscrição e integralização do capital Social Inicial.
18. PASSOS SEGUINTES Registro na Junta Comercial do Estado;
Inscrição no CNPJ;
Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Cadastro na Prefeitura Municipal e Obtenção do Alvará de Funcionamento;
Registro na Organização das Cooperativas do Brasil (Através das Organizações Estaduais);
Registro na SUSEP.
19. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CORRETORES DE SEGUROS-Agradecimento-
OBRIGADO!
Helder Lara Barbosa
helder@todorisco.com.br
(31)3222-3910 / 9977-8864