1 / 19

Cooperativas Corretoras de Seguros

Cooperativas Corretoras de Seguros -Introdu??o-. Resolu??o CNSP 175 (17/12/2007) Atual Paradigma:Individualismo;Novo Paradigma:Coopera??o;Conceito Cooperativa; ?COOPERATIVA ? UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRA??ES SOCIAIS E EC

dore
Download Presentation

Cooperativas Corretoras de Seguros

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. Cooperativas Corretoras de Seguros Ilustração: Fonte Sebrae-SPIlustração: Fonte Sebrae-SP

    2. Cooperativas Corretoras de Seguros -Introdução- Resolução CNSP 175 (17/12/2007) Atual Paradigma:Individualismo; Novo Paradigma:Cooperação; Conceito Cooperativa; “COOPERATIVA É UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS, ATRAVÉS DE UM EMPREENDIMENTO COLETIVO, FUNDAMENTADO NA AJUDA MÚTUA”.

    3. Cooperativas -Introdução- CONCEITO DE COOPERATIVA A conjugação dos Verbos Associar e Cooperar, resultam num Substantivo Comum denominado “Cooperativa”. Resultam numa Empresa em Comum dos associados (cooperados). (H.L.B)

    4. Noções de Cooperativismo Breve Histórico Sobre Cooperativismo; Bases Doutrinárias: Valorização da pessoa humana; Liberdade, igualdade e justiça social; Cooperação; Auto-ajuda; Participação do sócio na cooperativa; Identidade dos sócios.

    5. Noções de Cooperativismo Aspectos e Princípios do Cooperativismo; Adesão livre e voluntária; Gestão Democrática pelos sócios; Participação econômica dos sócios; Autonomia e independência; Educação, formação e informação; Cooperação entre cooperativas; Interesse pela comunidade.

    6. RAMOS DO COOPERATIVISMO NO BRASIL Agropecuário Consumo Crédito Educacional Especial Habitacional Infra-estrutura Mineral Produção Saúde Trabalho (Cooperativa de Corretores de Seguros) Turismo e Lazer Transporte de Cargas e Passageiros

    7. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Ambiente Legal- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Art. 174, § 2º; LEI 5.764/71 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; LEI Nº 10.406/02 - Novo Código Civil; LEI 9876/98 - Legislação Previdenciária; Diversas outras leis federais, estaduais e municipais.

    8. DIFERENÇAS ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E SOCIEDADE COMERCIAL

    9. ASPECTOS ESTATUTÁRIOS -Direitos dos Cooperados- Votar em todas as assembléias gerais realizadas pela cooperativa; Candidatar-se aos cargos eletivos conforme normas estatutárias; Participar de todas as operações e serviços prestados; Solicitar esclarecimentos ao conselho de administração e conselho fiscal quando houver dúvidas; Receber as sobras na proporção das operações realizadas durante o exercício encerrado; Oferecer sugestões de melhoria para o funcionamento da cooperativa; Participar de comitês ou comissões criadas para fins específicos; Solicitar sua demissão do quadro social.

    10. ASPECTOS ESTATUTÁRIOS -Deveres dos Cooperados- Atuar de forma ética e profissional; Operar com a cooperativa; Participar das assembléias, opinar e votar nas decisões; Integralizar as quotas partes de capital em dia; Respeitar as decisões tomadas coletivamente nas assembléias e pelo conselho de administração; Conhecer e cumprir as normas estatutárias e regulamentos; Saldar seus compromissos financeiros; Zelar pelo bom nome e patrimônio da cooperativa.

    11. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Processo Decisório- Na sociedade cooperativa, o seu órgão máximo de decisão é a Assembléia Geral onde todos poderão e deverão participar, norteados pelo princípio: “um associado, um voto”. Assembléias Gerais Ordinárias; Assembléias Gerais Extraordinárias.

    12. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Administração- A lei 5764/71 prevê a existência do Conselho de Administração, eleito em Assembléia Geral para cumprir um mandato estabelecido no Estatuto Social com prazo máximo de 04 anos e com renovação mínima de 1/3 a cada eleição.

    13. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Fiscalização da Gestão- O Estado não pode intervir na condução dos assuntos sociais da cooperativa, exercendo apenas a fiscalização tributária e trabalhista; Porém, em se tratando de uma cooperativa de trabalho de corretores de seguros, considerando que a atividade de corretagem de seguros é regulada e fiscalizada, a cooperativa estará sujeita a fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados, de conformidade com a legislação pertinente; Fiscalização Interna – A lei 5764/71 prevê a existência de um conselho fiscal eleito anualmente e composto de 06 membros (03 efetivos e 03 suplentes) e com renovação obrigatória de no mínimo 2/3.

    14. Sociedades Cooperativas -Tributação- PIS..........................................................0,65% COFINS..................................................3,00% IR retido pela seguradora(compensável)1,50% ISSQN.......................................... -Repasse ao Cooperado- Contribuição previdenciária = 11% (teto=R$ 318,37) IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte = Conforme tabela da Receita Federal; Outros descontos previstos em regimento interno.

    15. Sociedades Cooperativas -Constituição de Fundos Legais- Caso os recursos que ficam retidos na cooperativa (taxa de administração) sejam superavitários para custear as despesas operacionais, e depois de apropriados os fundos obrigatórios RATES, ou FATES, (Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social = 5%) e FUNDO DE RESERVA = 10%), a cooperativa terá sobras no respectivo exercício, caso contrário terá perdas. OBS: Os valores acima são valores mínimos obrigatórios.

    16. ETAPAS DO PROCESSO DE ESTUDO DE VIABILIDADE E CONSTITUIÇÃO Reunião das pessoas : mínimo de 20 (vinte) corretores de seguros interessados em constituir a cooperativa; Pontos de Reflexão: A necessidade é sentida por todos os interessados? A cooperativa é a solução mais adequada? Os interessados estão dispostos a ofertar o capital necessário para viabilizar a cooperativa? O volume de negócios é suficiente para trazer benefícios aos associados? Os interessados estão dispostos a operar – integralmente – com a cooperativa? A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la em todos os setores?

    17. PASSOS SEGUINTES - ATOS CONSTITUTIVOS - Realização de Assembléia Geral; Aprovação do Estatuto Social; Escolha dos Conselhos de Administração, Fiscal e outros Órgãos, conforme o caso; Lavratura da Ata e coleta de assinaturas; Subscrição e integralização do capital Social Inicial.

    18. PASSOS SEGUINTES Registro na Junta Comercial do Estado; Inscrição no CNPJ; Vistoria do Corpo de Bombeiros; Cadastro na Prefeitura Municipal e Obtenção do Alvará de Funcionamento; Registro na Organização das Cooperativas do Brasil (Através das Organizações Estaduais); Registro na SUSEP.

    19. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CORRETORES DE SEGUROS -Agradecimento- OBRIGADO! Helder Lara Barbosa helder@todorisco.com.br (31)3222-3910 / 9977-8864

More Related