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Fontes do DIP

Fontes do DIP. Costume Internacional – Princípios Gerais de Direito Internacional – Doutrina e Jurisprudência. Prof ª Rosângela Fátima Penteado Brandão Abr/2011. COSTUME INTERNACIONAL. descentralizadas Sociedades Internacionais

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  1. Fontes do DIP Costume Internacional – Princípios Gerais de Direito Internacional – Doutrina e Jurisprudência. Profª Rosângela Fátima Penteado Brandão Abr/2011

  2. COSTUME INTERNACIONAL descentralizadas Sociedades Internacionais hierarquizadas material Elementos subjetivo Para Rezek ‘”Há numerosos atos internacionais, no terreno do protocolo, por exemplo, que se realizam quase invariavelmente, mas estão motivados por simples consideração de cortesia, de conveniência ou de tradição e não por um sentimento de dever jurídico. (2010, p. 122)

  3. Prazo? Segundo Guido, “há costumes internacionais novíssimos, como a regulamentação de espectros de ondas hertzianas, no domínio e utilização dos satélites telecomunicações”. graus variados Generalidade: costume regional Asilo Diplomático Mar territorial de 3 mm

  4. Fundamento do Costume:consentimento, pacta sunt servanda, necessidade social. atos do executivo Prova do Costumetextos legais decisões judiciárias jurisprudência internacional teor dos tratados trabalhos preparatórios

  5. Hierarquia: Para Rezek “Não há desnível hierárquico entre normas costumeiras e normas convencionais. Um tratado é idôneo para derrogar, entre as partes celebrantes, certa norma costumeira”. (2010, p.126) Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça 1. A Corte cuja função é decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar: 2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; 3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;....

  6. Princípios Gerais de DIP Art. 38 ECIJ [...] 4. Os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas; Princípios como: Finalidade: preencher lacunas Fundamento: consentimento Não agressão – solução pacífica dos litígios internacionais – autodeterminação dos povos – coexistência pacífica – desarmamento – proibição de propaganda de guerra. Patrimônio comum da humanidade.(recursos não renováveis)

  7. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

  8. Jurisprudência e Doutrina Instrumentos de interpretação do direito. Importância: devido aos costumes e princípios gerais de direito. decisões arbitrais decisões das cortes internacionais Jurisprudência produtos não obrigatórios das instancias diplomáticas Laudos, pareceres, relatórios de mediadores ou comissões de conciliação.

  9. Doutrina Para Rezek “Na hora presente, toda tese que obtenha o consenso doutrinário é de ser vista como segura, seja no domínio da interpretação de uma regra convencional, seja naquele da dedução de uma norma costumeira ou de um princípio geral de direito”. (2010, p.147)

  10. Analogia e Equidade Compensar – falta da norma, ou falha da norma. (não serve para solucionar o caso) restrição à soberania de um Estado Analogia: arbitral submissão do Estado ao juízo judiciário Equidade: depende da aquiescência das partes. Art. 38 ECIJ [...] 6 A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir uma litígio ex aequo et bono, se convier as partes.

  11. Bibliografia • ACCIOLY, Hildebrando. SILVA, G. E. do Nascimento. CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 17. ed. São Paulo:Saraiva, 2009. • MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: RT, 2007. • REZEK, J. Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. • SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público . São Paulo: Atlas, 2002. • VARELLA, Marcelo de. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva 2009.

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