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http://odireitodeempresa.blogspot.com E-mail: gilvieri@gmail.com Twitter : @ gilmarvieira. PROCESSO. Prof. Gilmar Vieira Processo Civil I. PROCESSO. Entende-se por processo:
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http://odireitodeempresa.blogspot.com E-mail: gilvieri@gmail.com Twitter: @gilmarvieira PROCESSO Prof. Gilmar Vieira Processo Civil I
PROCESSO • Entende-se por processo: • O meio pelo qual a ação se desenvolve, para que a jurisdição exerça sua finalidade de dirimir um conflito na relação jurídica de direito material. “Método segundo o qual atua a jurisdição” • É o instrumento de que dispõem o Estado e as partes para buscar a solução pacificadora dos conflitos, através da prática de ATOS PROCESSUAIS
PROCESSO • É a soma dos atos que têm por fim determinado a sentença de mérito, não importando a marcha (procedimento) que toma para atingi-lo. • JURISDIÇÃO É INERTE! • Os órgãos jurisdicionais aguardam a provocação, feita por meio da ação, cujo ato inaugural é a distribuição da petição inicial. • Com a provocação, a jurisdição inicia-se, mas seus movimentos não são livres; ao contrário, devem obedecer a método estabelecido em lei.
PROCESSO • Basicamente são três os tipos de processo: • O de conhecimento (Livro 1) • O de execução (Livro 2) • O cautelar (Livro 3) Todos do CPC!
PROCEDIMENTO • Podem ser: • Procedimento comum: • Ordinário ou sumário • Procedimento especial: • Codificado ou legislação extravagante • Rito Ordinário: • É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos • Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC)
PROCEDIMENTO Atenção! • Os procedimentos são indeclináveis, isto é, a parte não pode eleger um procedimento quando houver outro expressamente indicado em lei • Trata-se do princípio da indeclinabilidade dos procedimentos!
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS “Os pressupostos processuais constituem aquelas exigências que possibilitam o surgimento de uma relação jurídica VÁLIDA e seu DESENVOLVIMENTO imune a vício que possa nulificá-la, no todo, ou em parte” (Elpídio Donizetti, p.102).
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • É necessário que o caminho percorrido até a resposta de mérito seja feito sem percalços. • Para tanto, devem ser observados certos requisitos que são indispensáveis para a sua regularidade. • Sem isso, ele não chegará a bom termo! • Cumpre ao juiz examinar, portanto, se estão ou não preenchidos os PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS! • Como já visto ele também faz análise dasCONDIÇÕES DA AÇÃO! • Carecedor da ação: Extinção sem resolução de mérito
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • Assim como as condições da ação, os pressupostos devem ser conhecidos de ofício pelo juiz a qualquer tempo • Matéria de ordem pública: • A não alegação e o não conhecimento, não geram PRECLUSÃO! • Nem para o juiz e nem para a parte. • Mas se já houve sentença, não cabe ao juiz conhecer da matéria, mas sim, ao Tribunal! • Em caso de interposição de recurso.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA : • 1. Existência de jurisdição • Somente o juiz regularmente investido pode praticar atos processuais. • São, pois, inexistentes os atos praticados por juiz aposentado • 2. Existência de demanda • via de regra, o processo não pode ter início de ofício
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA : • 3. Capacidade postulatória • Única hipótese de inexistência do processo que vem expressamente consignada no CPC, artigo 37, § Único. • Será inexistente o ato praticado por quem não tem capacidade postulatória, se não for ratificado no prazo
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA : • 4. Citação • Neste caso, o processo é inexistente para o réu. Não há diferença entre ser a citação inexistente ou inválida. • Se o réu comparecer, todavia, sana-se o vício. Diante da ausência de citação, não é correto ajuizar ação rescisória, mas ação declaratória de inexistência do processo por falta de citação, chamada querela nullitatisinasanabilis, que não tem prazo para ser aforada • 5. Outros atos • Petição ou sentença sem assinatura, sentença que não possuir conteúdo decisório ou for extra petita, petição inicial que não contiver pedido, etc.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 1. Petição inicial apta • a petição inicial deve preencher os requisitos previstos na lei, artigo 282, CPC • 2. Competência e imparcialidade • a incompetência absoluta e a existência de impedimento do magistrado geram a nulidade do processo, o mesmo não se podendo dizer da incompetência relativa e da suspeição, defeitos que podem ser sanados
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 3. Capacidade de ser parte • em regra coincide com a personalidade jurídica – aptidão para ter direitos na esfera cível. • Via de regra, todo ser humano tem capacidade de ser parte, como titular de direitos e obrigações. • Ainda, a lei atribui a capacidade de ser parte a alguns entes desprovidos de personalidade. Trata-se de espécie de personalidade processual. Ex: espólio, massa falida, herança jacente e vacante, sociedade de fato e nascituro
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 4. Capacidade processual • é a capacidade para estar em juízo, sem necessidade de representação ou assistência. Trata-se de conceito que apenas se aplica às pessoas físicas. • Não se confunde capacidade de ser parte – todas as pessoas têm, inclusive entes despersonalizados – e capacidade processual – somente têm as pessoas maiores e capazes. • Também não é sinônimo de capacidade postulatória, somente atribuída ao advogado e, por vezes, ao Ministério Público. E, ainda, não se mistura com a legitimidade ad causam – pertinência entre aquilo que se está pedindo e quem está formulando o pedido
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 5. Legitimidade processual • Trata-se da conjugação entre a legitimidade para a causa e a capacidade processual. • Tem legitimidade processual a pessoa maior e capaz e que mantém relação de correspondência lógica com o pedido
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • C) PRESSUPOSTOS NEGATIVOS • para que um processo seja válido é preciso que certas situações estejam ausentes. • São, pois, pressupostos processuais negativos a: • litispendência, • a coisa julgada • a perempção – artigo 268, § Único, CPC. • A consequência, nestes casos, é a extinção do processo sem julgamento do mérito • Ausência de pressuposto durante o processo • pode haver, durante o processo, ausência de algum pressuposto. Ex: advogado morre. Tal falta deve ser sanada, sob pena de extinção do processo.