1 / 20

PROCESSO

http://odireitodeempresa.blogspot.com E-mail: gilvieri@gmail.com Twitter : @ gilmarvieira. PROCESSO. Prof. Gilmar Vieira Processo Civil I. PROCESSO. Entende-se por processo:

Download Presentation

PROCESSO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. http://odireitodeempresa.blogspot.com E-mail: gilvieri@gmail.com Twitter: @gilmarvieira PROCESSO Prof. Gilmar Vieira Processo Civil I

  2. PROCESSO • Entende-se por processo: • O meio pelo qual a ação se desenvolve, para que a jurisdição exerça sua finalidade de dirimir um conflito na relação jurídica de direito material. “Método segundo o qual atua a jurisdição” • É o instrumento de que dispõem o Estado e as partes para buscar a solução pacificadora dos conflitos, através da prática de ATOS PROCESSUAIS

  3. PROCESSO • É a soma dos atos que têm por fim determinado a sentença de mérito, não importando a marcha (procedimento) que toma para atingi-lo. • JURISDIÇÃO É INERTE! • Os órgãos jurisdicionais aguardam a provocação, feita por meio da ação, cujo ato inaugural é a distribuição da petição inicial. • Com a provocação, a jurisdição inicia-se, mas seus movimentos não são livres; ao contrário, devem obedecer a método estabelecido em lei.

  4. PROCESSO • Basicamente são três os tipos de processo: • O de conhecimento (Livro 1) • O de execução (Livro 2) • O cautelar (Livro 3) Todos do CPC!

  5. PROCESSO

  6. PROCEDIMENTO • Podem ser: • Procedimento comum: • Ordinário ou sumário • Procedimento especial: • Codificado ou legislação extravagante • Rito Ordinário: • É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos • Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC)

  7. PROCEDIMENTO

  8. PROCEDIMENTO Atenção! • Os procedimentos são indeclináveis, isto é, a parte não pode eleger um procedimento quando houver outro expressamente indicado em lei • Trata-se do princípio da indeclinabilidade dos procedimentos!

  9. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS “Os pressupostos processuais constituem aquelas exigências que possibilitam o surgimento de uma relação jurídica VÁLIDA e seu DESENVOLVIMENTO imune a vício que possa nulificá-la, no todo, ou em parte” (Elpídio Donizetti, p.102).

  10. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • É necessário que o caminho percorrido até a resposta de mérito seja feito sem percalços. • Para tanto, devem ser observados certos requisitos que são indispensáveis para a sua regularidade. • Sem isso, ele não chegará a bom termo! • Cumpre ao juiz examinar, portanto, se estão ou não preenchidos os PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS! • Como já visto ele também faz análise dasCONDIÇÕES DA AÇÃO! • Carecedor da ação: Extinção sem resolução de mérito

  11. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • Assim como as condições da ação, os pressupostos devem ser conhecidos de ofício pelo juiz a qualquer tempo • Matéria de ordem pública: • A não alegação e o não conhecimento, não geram PRECLUSÃO! • Nem para o juiz e nem para a parte. • Mas se já houve sentença, não cabe ao juiz conhecer da matéria, mas sim, ao Tribunal! • Em caso de interposição de recurso.

  12. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

  13. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA : • 1. Existência de jurisdição • Somente o juiz regularmente investido pode praticar atos processuais. • São, pois, inexistentes os atos praticados por juiz aposentado • 2. Existência de demanda • via de regra, o processo não pode ter início de ofício

  14. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA : • 3. Capacidade postulatória • Única hipótese de inexistência do processo que vem expressamente consignada no CPC, artigo 37, § Único. • Será inexistente o ato praticado por quem não tem capacidade postulatória, se não for ratificado no prazo

  15. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA : • 4. Citação • Neste caso, o processo é inexistente para o réu. Não há diferença entre ser a citação inexistente ou inválida. • Se o réu comparecer, todavia, sana-se o vício. Diante da ausência de citação, não é correto ajuizar ação rescisória, mas ação declaratória de inexistência do processo por falta de citação, chamada querela nullitatisinasanabilis, que não tem prazo para ser aforada • 5. Outros atos • Petição ou sentença sem assinatura, sentença que não possuir conteúdo decisório ou for extra petita, petição inicial que não contiver pedido, etc.

  16. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 1. Petição inicial apta • a petição inicial deve preencher os requisitos previstos na lei, artigo 282, CPC • 2. Competência e imparcialidade • a incompetência absoluta e a existência de impedimento do magistrado geram a nulidade do processo, o mesmo não se podendo dizer da incompetência relativa e da suspeição, defeitos que podem ser sanados

  17. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 3. Capacidade de ser parte • em regra coincide com a personalidade jurídica – aptidão para ter direitos na esfera cível. • Via de regra, todo ser humano tem capacidade de ser parte, como titular de direitos e obrigações. • Ainda, a lei atribui a capacidade de ser parte a alguns entes desprovidos de personalidade. Trata-se de espécie de personalidade processual. Ex: espólio, massa falida, herança jacente e vacante, sociedade de fato e nascituro

  18. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 4. Capacidade processual • é a capacidade para estar em juízo, sem necessidade de representação ou assistência. Trata-se de conceito que apenas se aplica às pessoas físicas. • Não se confunde capacidade de ser parte – todas as pessoas têm, inclusive entes despersonalizados – e capacidade processual – somente têm as pessoas maiores e capazes. • Também não é sinônimo de capacidade postulatória, somente atribuída ao advogado e, por vezes, ao Ministério Público. E, ainda, não se mistura com a legitimidade ad causam – pertinência entre aquilo que se está pedindo e quem está formulando o pedido

  19. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 5. Legitimidade processual • Trata-se da conjugação entre a legitimidade para a causa e a capacidade processual. • Tem legitimidade processual a pessoa maior e capaz e que mantém relação de correspondência lógica com o pedido

  20. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS • C) PRESSUPOSTOS NEGATIVOS • para que um processo seja válido é preciso que certas situações estejam ausentes. • São, pois, pressupostos processuais negativos a: • litispendência, • a coisa julgada • a perempção – artigo 268, § Único, CPC. • A consequência, nestes casos, é a extinção do processo sem julgamento do mérito • Ausência de pressuposto durante o processo • pode haver, durante o processo, ausência de algum pressuposto. Ex: advogado morre. Tal falta deve ser sanada, sob pena de extinção do processo.

More Related