160 likes | 310 Views
ROBERTO RODRIGUES ARRAES Controlador Geral do Município. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. GERÊNCIA DE ORIENTAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS. JANEIRO 2014.
E N D
ROBERTO RODRIGUES ARRAES Controlador Geral do Município CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GERÊNCIA DE ORIENTAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS JANEIRO 2014
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL,ECONÔMICO-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVANA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALAbordagem do Decreto Municipal nº27.084, de 05 de maio de 2013
MONITORAMENTO Regularidade Fiscal, Econômica, Financeira e Administrativa Objetivo – manter a regularidade evitando inscrições no CAUC
O Titular do Órgão ou Entidade do poder executivo municipal deverá manter atualizadas as provas de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeiras e administrativa, bem como atender a todas as exigências previstas no Sistema Auxiliar para Transferências Voluntárias (CAUC) do Governo Federal. Manutenção da Regularidade Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 1º caput
Manutenção da Regularidade A quem se aplica? I ) Aos Órgãos e Entidades da Administração Direta;II ) Às Entidades da Administração Indireta, inclusive aos fundos;III ) Às empresas municipais públicas que não recebem recursos financeiros do tesouro municipal para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, independente de estarem ou não arroladas no CAUC, no cadastro municipal, ou de não receberem transferências voluntárias. Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 1º parágrafo único
É a permanente atualização da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Regularidade Jurídica Decreto Municipal nº 27.084/2013, Art. 2
Regularidade Administrativa A CGM fica autorizada a editar, por meio de recomendação e/ou orientação técnica, procedimentos básicos de controle interno a serem implantados no âmbito dos Órgãos ou das Entidades, com o objetivo de manter a regularidade administrativa. Decreto Municipal nº 27.084 de 05 de maio de 2013 Art. 1º parágrafo único Decreto Municipal nº 26.590/2012 , Art. 4º no §1º.
Responsável pelo acompanhamento da regularidade Decreto Municipal nº 27.084 de 05 de maio de 2013 Art. 6º parágrafo único
1. Solicitação de nova certidão ou certificado (emissão com 30 dias de antecedência em relação ao termo final) Procedimentos para Manutenção da Regularidade
Procedimentos para Manutenção da Regularidade 2. Verificação diária ao CAUC
Procedimentos para Manutenção da Regularidade 3. Medidas Administrativas ou Judiciais • Assessoria • Jurídica • Relação atualizada de todos os processos que possam influir na regularidade fiscal do respectivo Órgão ou Entidade, além do estágio atual e o valor estimado de cada ação. • Titular do Órgão ou Entidade • Esgotadas as instâncias judiciais e decidindo-se pela procedência do débito, o Titular do Órgão ou Entidade deverá tomar as medidas administrativas para seu pagamento ou parcelamento. • Programação • Orçamentária e financeira • Caso o débito não esteja contemplado na programação orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade, deverá ser pleiteada a respectiva inclusão junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e ao Conselho de Política Financeira Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 8º, §§ 1º, 2 e 3.
Controle dos Cadastros Extinção de Órgão ou Entidade Caberá ao sucessor das respectivas competências, ex officio, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência, adotar as providências necessárias à efetivação da baixa nos seguintes Órgãos ou Entidades: Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 16 caput
Das sanções: O descumprimento dos preceitos do presente Decreto sujeita o Servidor ou Funcionário responsável pela regularização, na esfera de suas atribuições, e, solidariamente, os titulares dos Órgãos e Entidades, à responsabilidade administrativa e civil, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município aprovado pela Lei nº 14.728 de julho de 1985 e alterações. Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 11.
Fluxo da notificação de pendências (registro no CAUC) Compete à CGM, por meio da Chefia de Regularidade Fiscal e Administrativa – SRF, da Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP, enquanto órgão fiscalizador, a verificação diária ao CAUC: Decreto Municipal nº 27.084 Art. 10, caput e §§ 1º e 2º, Art. 11 Lei Municipal nº 14.728 Art. 190
Sistema de acompanhamento de Regularidade Web Regularidade Gerenciado pela CGM e disponibilizado aos gestores mediante cadastramento e uso de senha pessoal. http://webregularidade.recife.pe.gov.br Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013
Para maiores informações e esclarecimentos: Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP Telefone: (81) 3355 - 9010 Setor de Regularidade Fiscal e Administrativa - SRF Telefone: (81) 3355 - 9011