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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Fundamentos da Zetética e da Dogmática

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Fundamentos da Zetética e da Dogmática.

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  1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Fundamentos da Zetética e da Dogmática CEZAR LEONE

  2. A grande maioria das universidades brasileiras, dão ênfase exagerada as matérias dogmáticas, desprezando a visão zetética multidisciplinar e crítica, indispensáveis a formação de excelentes profissionais do Direito, formam profissionais com enormes dificuldades para um pensar crítico e avessos a pesquisa em sentido estrito. CEZAR LEONE

  3. Com a aplicação de premissas que são inatacáveis, postas fora de questionamento, em intermináveis “rol’s” taxativos da dogmática jurídica atual, vivemos mergulhados em uma propositura positivista sem precedentes. Diante de tantas críticas no manejo das matérias jurídicas, principalmente, quanto a interpretação e resolução de problemas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da resolução 75/2009, instituiu a obrigatoriedade de matérias Humanísticas nos concursos da magistratura nacional e adotada também nos processos seletivos de ingresso ao Ministério Público. CEZAR LEONE

  4. Exemplo prático da resolução 75/2009 CNJ : Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá: I - de questões relativas a noções gerais de Direito eformação humanística previstas no Anexo VI;(grifo nosso). ANEXO VI NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA A) SOCIOLOGIA DO DIREITO 1 - Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas. CEZAR LEONE

  5. 2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito. 3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública. 4 - Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios. B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA; C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL; D) FILOSOFIA DO DIREITO; E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA : 1 - Direito objetivo e direito subjetivo. 2 - Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante. CEZAR LEONE

  6. ZETÉTICA Significa perquirir, zetética (do grego : zetein), pergunta o que é algo, acentua o aspecto da pergunta. Parte de evidências, constatações, que podem ser verificadas e modificadas, os princípios ficam abertos a dúvidas. Dissolve as opiniões, pondo-as em dúvida. Sua função é especulação explícita. Produz questionamentos infinitos. Exemplos : Sociologia e Filosofia do Direito. CEZAR LEONE

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