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Direito Constitucional e da Cidadania I. Prof. Marcelo Adriano de O. Lopes adv.marceloadriano@gmail.com. Prof. Marcelo Adriano de Oliveira Lopes e-mail: adv.marceloadriano@gmail.com Tel. 011. 4596-6629 (escritório) celular 011. 7865-5926 Nextel ID 82*14287.
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Direito Constitucional e da Cidadania I Prof. Marcelo Adriano de O. Lopes adv.marceloadriano@gmail.com
Prof. Marcelo Adriano de Oliveira Lopes • e-mail: adv.marceloadriano@gmail.com • Tel. 011. 4596-6629 (escritório) • celular 011. 7865-5926 • Nextel ID 82*14287
Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da CRFB). • Os princípios fundamentais, segundo José Afonso da Silva, “são as regras básicas do ordenamento constitucional”, ou seja, “constituem a síntese de todas as demais normas da Constituição” e estão previstos no Título I da CF: • Princípio federalista, republicano, democrático, da divisão de poderes, da organização da sociedade e orientadores das relações internacionais;
Dispõe o art. 1º da CRFB., a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • I - a soberania; • II - a cidadania • III - a dignidade da pessoa humana; • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V - o pluralismo político.
De acordo com o parágrafo único do artigo acima citado. • “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. • O artigo 1º da CRFB., consagra o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, sendo vedada a secessão (separação), senão vejamos: • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • (cláusula pétrea). Art. 60. (...). § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: • I - a forma federativa de Estado;
SEPARAÇÃO DE PODERES. • A Constituição prevê, outrossim, a separação de poderes! • Cuidado com a nomenclatura, pois há críticas da doutrina que prefere utilizar o termo SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES, haja vista que o poder é UNO e deriva do povo (CRFB. art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição);
CRFB. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • SÓ VERBOS!!! • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; • II - garantir o desenvolvimento nacional; • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Nas relações internacionais! • CRFB. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: • I - independência nacional; • II - prevalência dos direitos humanos; • III - autodeterminação dos povos; • IV - não-intervenção; • V - igualdade entre os Estados; • VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos; • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; • X - concessão de asilo político. • Visando assegurar a observância dos aludidos princípios, houve a necessidade da edição da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o § 4º no art. 5º da CF, pelo qual o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional – TPI – a cuja criação tenha manifestado adesão!
Como se preparar para o Exame de Ordem. 4.1. 1 (OAB/MG – abril/2008). Assinale a alternativa correta: • (A) A prevalência dos direitos humanos, a não intervenção e a igualdade entre os Estados são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. • (B) A concessão de asilo político é direito fundamental proclamado no texto constitucional, sendo cláusula pétrea. • (C) Todos os tratados e convenções internacionais que versarem sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional são equivalentes à emendas constitucionais. • (D) A soberania, a cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil.
RESPOSTA • Como se preparar para o Exame de Ordem. 4.1. 1 (OAB/MG – abril/2008). Assinale a alternativa correta: • (D) A soberania, a cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil.
Coleção OAB Nacional – pág. 97. 4(OAB/SP – 132º). A ordem constitucional considera objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: • (A) A erradicação da pobreza. • (B) A proteção ao Estado Democrático de Direito. • (C) A prevalência dos direitos humanos. • (D) A defesa da soberania.
RESPOSTA • Coleção OAB Nacional – pág. 97. 4(OAB/SP – 132º). A ordem constitucional considera objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: • (A) A erradicação da pobreza.
Coleção OAB Nacional – pág. 97.1 (OAB/RO – 43º). A república Federativa do Brasil, em suas relações internacionais rege-se pelos seguintes princípios: • I – Solução pacífica dos conflitos e defesa da paz; • II – Prevalência dos Direitos Humanos e não intervenção; • III – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; • IV – Concessão de asilo político e independência nacional; • Assinale a alternativa correta: • (A) Alternativas II, III e IV estão corretas. • (B) Alternativas II e IV estão corretas. • (C) Alternativas I, II e IV estão corretas. • (D) Alternativas III e IV estão corretas.
RESPOSTA • Coleção OAB Nacional – pág. 98. 1 (OAB/RO – 43º). A república Federativa do Brasil, em suas relações internacionais rege-se pelos seguintes princípios: (C) Alternativas I, II e IV estão corretas.