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Timemania Uma Visão Objetiva 30.06.2007. “Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos” Benjamin Franklin – 1790. Parte I . Dos Eventos que antecederam a Lei 11.345 de 14 de setembro de 2006. Regime Tributário das Associações Desportivas. - Imunidade - Isenção
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Timemania Uma Visão Objetiva 30.06.2007 “Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos” Benjamin Franklin – 1790
Parte I Dos Eventos que antecederam a Lei 11.345 de 14 de setembro de 2006
Regime Tributário das Associações Desportivas -Imunidade - Isenção - Não Incidência - Sociedade em Comum
Posição Doutrinária Predominante Isenção - Lei 9532/97 Desoneração quanto ao IR e CSLL Posição da RFB
Cofins Art. 14, X, MP 2.158/35 Isenção das atividades próprias da entidade Várias autuações pelas supostas receitas extraordinárias: Desoneração do Rateio Social. alugueres de salões; cláusula penal; receita de bilheteria; patrocinadores, etc...
PISNão há dúvida 1% da folha de pagamento. Pouca ou nenhuma sonegação ou impagos.
INSS • Recolhidoantecipadamentesob regime de substituição tributária • 5% sobre todas as receitas incluindo bilheteria. Pouca ou nenhuma sonegação. • Parte descontada dos atletas. Alto índice de ausência de repasse (apropriação indébita – crime fiscal – 2 a 5 anos de reclusão)
PosiçãodoME • Os clubes (20 maiores) devem perto de 1 bilhão de reais se somados apenas os tributos federais • Só o Flamengo devia mais de 150 milhões (Jornal dos Sports – 7/12/06) • Como se explica? • Se há isenção, como pode haver elevadíssimo indébito?
1 Contrataçãode Licença do Uso da Imagem de Atletas • Usual – Sem Critério • Sem base legal (tributária) expressa • Percentual da remuneração? 50% ? • Autuações na Associação Desportiva e na PF (atleta) • Desconsideração da interposição de PJ (atleta) • Fraude
Ementa Ac. 104-19.444 – DOJ 27/11/03 Cessão (sic) do direito ao uso de imagem Contrato de trabalho de natureza personalíssima - Impossibilidade de serem procedidas por outra pessoa (jurídica ou física) Prestação individual de serviços de jogador/técnico - Sujeito passivo da obrigação tributária “...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, incluídos aí os rendimentos originados na cessão (sic) ao uso da imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar de seus interesses...”
ReflexoEconômico CLUBE ATLETA • INSS – 4,5% • FGTS – 8% • PIS – 1% • Total – 13,5 % • 27,5% - parte atleta • Multa de 150% (Fraude) • Juros – SELIC – 15% aa (média) • Total em média – 102 % dos valores pagos
Os grandes clubes têm contratado em média 45% dos rendimentos como licença de imagem. Exemplo Folha (com imagem) 1,5 milhão. Imagem – 675 mil/mês Passivo mensal – 222 mil/mês 60 meses (prescrição) – 13.365 milhões
Pagamentode“bichos” Todo e qualquer desembolso destinado aos atletas tem natureza salarial Independentemente da nomeação: bichos; prêmios; metas Há os mesmos reflexos. 2
TerceirizaçõesIlícitas (contratação de PJs) Roupeiros; Técnicos; Massagistas; Médicos, etc ... 3
4 CâmbioIlícito Lei9.069/86 – Multade 50 a 300% das remessas ou recebimentos não transitados pelo BACEN. Entre início das “grandes transferências” (meados da década de 90) e 2001, inexistiu fiscalização efetiva de câmbio
4 CâmbioIlícito • Com o relatório das 2 CPIs (Nike e CBF) há criação de grupo • especializado para fiscalizar a atividade de futebol. • Wanderlei Luxemburgo “esqueceu” de declarar 30 contas • bancárias • O ex-conselheiro do Flamengo (Paulo Ferreira) afirmou que a compra do passe de Petkovic foi realizada por meio de “paraíso fiscal” no valor de 6 milhões de dólares.
CâmbioIlícito 4 • O ex-presidente do Flamengo (Edmundo dos Santos) afirmou que não houve intenção do clube em efetuar remessas ilegais, mas que de fato elas ocorreram • Outro ex-presidente (Antonio Abranches) declarou que o clube abriu conta em NY, mas não se lembra de ter informado o Bacen. • Eduardo Farah (ex-presidente da FPF) afirmou que recebeu 1,3 milhão da HVA, contratada da FPF, para quem prestou serviços
Ementa: Câmbio – Clube de Futebol – Contrato de Cessão de atestado liberatório de jogador de futebol (empréstimo de passe) – Negociação com clube estrangeiro – Falta de ingresso no País dos recursos oriundos da transação – Irregularidades caracterizadas – DOU 30/09/02.
Ementa: “... decidem os membros do CRSF ... por ter restado materializado a irregularidade descrita na peça inaugural, na medida em que ocorreu empréstimo de passe de atleta a clubes do exterior, imperativo que os valores correspondentes em moeda estrangeira, tramitassem por banco credenciado.... devem ser formalizados em moeda estrangeira e,....ainda que referenciados em moeda nacional, efetivam-se mediante fechamento do câmbio em estabelecimento autorizado...” PS – Por questão de ética não diremos a que clube se refere a decisão, visto que a agremiação já tem problemas demais com seu presidente recém chegado de Londres...
Multa • 50% do valor da operação corrigida pela SELIC • Em geral atingem 80 a 90% do valor transacionado
Parte II Do Atual Momento do Timemania
Lei no. 11.345 de 14 de setembro de 2006 Alterada pela MP 358 de 2007 Se a população soubesse como são feitas as Leis e as salsichas, ninguém mais dormiria sossegado Otto Von Bismarck (1815-1898) Chanceler Alemão
Cessão dos direitos: • de uso do nome; • marca; • emblema; • hino e símbolos. • Contrapartida • Elaboração (e divulgação no sítio) de balanço segregando atividade desportiva da social
Rateio 46% para pagamento do prêmio 22% entidades participantes - Clubes 20% manutenção e custeio (CEF) 3% para ME (2/3 para projetos educacionais e 1/3 para ações dos clubes sociais) 3% para Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/94) 3% Fundo Nacional de Saúde (Santas Casas) 2% Comitê Olímpico e Paraolímpico (Lei 10.264/01) 1% Orçamento da seguridade nacional
Condições para adesão: • Instrumento a ser preparado pela CEF; • Autorização para que a CEF destine os recursos diretamente para pagamento dos débitos; • - Cessão do direito de uso por todo o tempo do concurso;
PeríodoAbrangido • Lei 11.345 – 30 de setembro de 2005 • MP 358 - 31 de dezembro de 2006 • Conversão do Senado - 30 dias antes do início?
Parcelas: Lei – 180 meses Conversão do Senado – 240 meses?
Legislação Supletiva: SRF – Lei 10.522/02 INSS – Lei 8212/91 (art. 11)
Vacância Lei – entre a formalização do pedido e implantação 5 mil reais para cada entidade; MP – entre a formalização e o terceiro mês 5 mil reais para cada entidade; Senado – primeiros 12 meses complemento de no máximo 50 mil reais;
Os clubes que ingressaram no PAES (Lei 10.684/03) ou REFIS (Lei 9.964/00) poderão manter estes parcelamentos de forma supletiva ao Timemania. Sem prejuízo poderão migrar para a nova loteria.
Os clubes terão até o pedido de adesão para regularização junto ao PAES ou REFIS, desde que não tenham sido formalmente excluídos.
Não demandará apresentação de garantias, mas manter-se-ão as existentes.
Lei – Abrange também as demais entidades sem fins econômicos, portadores do certificado de entidade beneficente de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, independentemente da celebração do instrumento de adesão. MP – Estender-se-á às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às demais entidades portadoras do certificado de entidade beneficente de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, independentemente da celebração do instrumento de adesão.
Os valores serão livremente movimentados pelos clubes quando apresentada prova de quitação com as entidades envolvidas no Timemania. Para a manutenção no programa deverá haver renovação sistemática das Certidões de Regularidade (FGTS, INSS e IR). Ponto Relevante!
Lei – Mantém o regime de isenção de 5 anos para entidades que administram o departamento profissional da modalidadefutebol Altera a lei 9.532/97 e a lei 8.212/91. MP – Revoga estes dispositivos. Conversão do Senado – Incógnita!
Entidades com dirigentes condenados por crime doloso ou contravenção, em qualquer instância da justiça, tanto federal ou estadual, não podem receber recursos, nem se beneficiar de qualquer incentivo ou vantagem disposta nesta lei. Caso Eurico Miranda - ? Presunção de inocência até trânsito em julgado.
Grandedúvidaquantoà efetividade do Programa: Possibilidade de penhora dos depósitos para fins de execução trabalhista.
ParteIII Das Possíveis Alterações Realizadas pelo Senado
Inclusão de apenas 104 clubes (Séries A, B e C) Elitista? Isonômico?
Redução de 50% da multa Impacto próximo a 13% do total da dívida Haverá restrição da RFB – Veto?
Parcelamento em 240 meses
Carênciade12meses (pagamento de 50 mil reais ao mês)
Possibilidadedemanutenção dasdemandas (judiciais e administrativas)
Estimativa de arrecadação 500milhõesdereaisaoano
Não aceito pelo Senado: Troca dos juros SELIC (15%) por TJLP (6%) Reduziria o montante por volta de 20% do total devido
Retornará o debate quanto aos benefícios das empresas que administram os clubes. Isenção de 5 anos.
Cálculo Simples: Dívida Estimada Receita do Clube Parcela mensal Receita Timemania Complemento 150 milhões 3.9 milhões 658 mil (segundo ano) 275 mil (500 * 22%) * 60% /12 /20 383 mil
Custo atual próximo 4,80% Timemania por volta 10% Viável?
Parte IV Incentivo Fiscal ao Esporte Lei 11.438 de 29 de dezembro de 2006 Créditos Dr. Gustavo Vieira de Oliveira