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‘ PALESTRA RENATO SANTOS SEPTÍMIO
EVOLUÇÃO Emenda Constitucional nº. 42 (19/03/2003) • Art. 37 da Constituição Federal ... XXII – as administrações tributárias da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ..... e autuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
EVOLUÇÃO I ENCAT - ( Salvador - 17/07/2004) • Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas do governo II ENCAT - ( São Paulo - 27/08/2005) • Assinatura de Protocolos de Cooperação: Sped e NF-e
EVOLUÇÃO III ENCAT - ( Fortaleza - 10/11/2006) • Assinatura de Protocolos de Cooperação: NFS-e e CT-e PAC 2007-2010 – (22/01/2007) • Aperfeiçoamento do sistema tributário, com implantação do Sped em 02 anos • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País • Eliminar a concorrência desleal entre as empresas
EVOLUÇÃO DECRETO 6.022 - (22/01/2007) • Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED • Objetivos: • Promover a atuação integrada dos fiscos • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias • Tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários
PREMISSAS • Validar juridicamente o documento eletrônico como documento oficial para todos os fins • Interferir minimamente no ambiente do contribuinte • Disponibilizar aplicativos de validação e transmissão da Escrituração Fiscal, para uso pelo contribuinte • Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores • Eliminar a redundância de informações por meio da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias • Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas
UNIVERSO DE APLICAÇÃO • SPED - CONTÁBIL • SPED - FISCAL • Documento Fiscal-e – Ambiente Nacional
SPED FISCAL O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Se constitui em um arquivo digital (assinado digitalmente e transmitido via Internet) composto pelas escriturações de documentos fiscais e de outras informações, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
ABRANGÊNCIA Abrange a escrituração de apuração do ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins, IR e CSLL
OBRIGAÇÕES INCORPORADAS • Informações do ICMS; • Guias informativas anuais e mensais; • Livros de Escrita Fiscal; • Arquivos do Convênio ICMS 57/95; • informações do IPI na DIPJ; • Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP, no caso de Ressarcimento de IPI; • Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO; • DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais; • DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI; • DE – Demonstrativo de Exportação; • DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune); • Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI; • Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010; • Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR; e • Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigadas pela Susep.
OBRIGAÇÕES ELIMINADAS • Apresentação do Arquivo Sintegra(?) • Escrituração dos Livros: • Registro de Entradas • Registro de Saídas • Registro de Inventário • Registro de Apuração do ICMS • Registro de Apuração do IPI • Controle de Crédito dos Bens Ativo Permanente • Outros (LMC, Controle Produção e Estoque)
PESSOAS OBRIGADAS • Projeto Piloto em 2008 • Obrigatoriedade a partir de 01/01/2009, para as pessoas jurídicas selecionados pela Secretaria Estado da Fazenda • Estado e a SRF poderão dispensar pessoa da EFD • Obrigação da EFD é extensiva aos casos de incorporação, fusão e cisão
LEGISLAÇÃO Obrigação é suportada pela seguinte Legislação: • RICMS MG • Convênio ICMS 143/2006 – Institui a EFD, como obrigatória para os contribuintes do ICMS e IPI • Ato Cotepe/ICMS 09/2008 – Institui o leiaute da EFD
CERTIFICADO DIGITAL • Assinatura da escrituração será feita por certificado digital, nível de segurança A1 ou A3, que poderá ser assinado por: • e-PJ ou e-CNPJ • e-PF ou e-CPF
REGRAS BÁSICAS Perfil do Contribuinte • Será definido pelo Estado • Formados por três classes “A”, “B” e “C” • Perfil “A” – escrituração fiscal completa • Perfil “B” – escrituração fiscal resumida • Perfil “C” – a definir
REGRAS BÁSICAS Apresentação • Arquivo apresentado individualizado por estabelecimento • Deverá conter informações relativas as entradas e saídas de mercadorias bem como serviços, incluindo a descrição do item • Abrange dados de operações com benefícios fiscais do ICMS e do IPI
REGRAS BÁSICAS Prazo • Até dia 25 do mês subseqüente • Caso de incorporação, fusão e cisão, até o último dia útil do mês subseqüente ao evento • Excepcionalmente, os arquivos dos meses de 01/2009 a 08/2009, poderão ser apresentados até 30/09/2009
REGRAS BÁSICAS Retificação • Deverá ser gerado novo arquivo, com a totalidade das informação, sendo validado • Não é permitida a geração de arquivo complementar
REGRAS BÁSICAS Preenchimento • Código Item – registrar com códigos próprios • Código Situação Tributária – registrar códigos de acordo com a forma de tributação própria do contribuinte • Formato de Campos Numéricos – deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou qualquer outro caractere (“.” “-” “%”). A virgula será utilizada como separador decimal. Data será no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa)
REGRAS BÁSICAS Preenchimento • Documentos – deverão ser lançados um a um • Tamanho de Campos – os campos alfanuméricos que não possuem indicação expressa de tamanho comportam no maximo 255 caracteres • Inscrição Estadual Isenta – deverá o campo ficar vazio (sem preenchimento)
REGRAS BÁSICAS Códigos em Operações e Lançamentos • Tabelas externas – criadas e mantidas pelo órgão regulador (CFOP, NCM, IBGE) • Tabelas Internas • Cadastro do Participante • Tabela de identificação do Item (Produtos e Serviços) • Tabela de Natureza Operação/Prestação • Tabela Informação com Complementar Documento Fiscal • Tabela Observação Lançamento Fiscal • Tabela Fatores Conversão de Medidas • Tabela identificação Unidade de Medida • Tabela Cadastro Bens ou Componentes Ativo Imobilizado
ESTRUTURA ARQUIVO • Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referencias • Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) • Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) • Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI • Bloco G – Controle Crédito de ICMS Ativo Permanente • Bloco H – Inventário Físico • Bloco 1 – Outras informações • Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
REGRAS BÁSICAS Obrigatoriedade do Registro • “O” – Registro obrigatório no arquivo • “OC” - Registro obrigatório no arquivo, se o dado existir • “N” – Registro não deve constar no arquivo
REGRAS BÁSICAS Referência dos Campos • “N” – Numérico • “C” – Alfanumérico • Campo Tamanho – a indicação “-” para um campo N, indica que não a número de caracteres. A mesma indicação para uma campo C tem limite de 255 caracteres. O “*” indica que o campo terá exatamente o número indicado de caracteres. • Campo Decimais - a indicação “-” significa que não a número de caracteres
LEIAUTE REGISTROS Registro 0000 – Identificação Contribuinte • Obrigatório • Identificação finalidade do registro: original ou retificador • Identificação de Dados do Informante • Identificação do Perfil • Identificação do tipo de atividade: Industrial, equiparado a industrial ou Outros
LEIAUTE REGISTROS Registro 0005 – Dados Complementares • Obrigatório • Identificação de demais dados do informante: nome fantasia, endereçamento, fone, e-mail
LEIAUTE REGISTROS Registro 0015 – Contribuinte Substituto • Obrigatório • Identificação do contribuinte substituto tributário que possui tal inscrição estadual em cada UF
LEIAUTE REGISTROS Registro 0100 – Dados Contabilista • Obrigatório • Identificação dos dados do contabilista responsável pela escrituração fiscal
LEIAUTE REGISTROS Registro 0150 – Cadastro de Participante • Obrigatório • Identificação da PF e PJ que movimentou comercialmente com o informante • Não cadastrar por nome de fantasia • Vedada identificação genérica (fornecedor, cliente e consumidor) • Participante sem movimentação no período não devem constar neste registro • Identificação da Pessoa em NF serie D ou Cupom Fiscal não deve constar neste item
LEIAUTE REGISTROS Registro 0150 – Cadastro de Participante • Não deve ser gerado mais de um código para a mesma Pessoa • PF com mais de um endereço, pode e deve ter mais de um registro • Vendas a consumidor final que não possua CPF, o campo poderá ficar como “vazio”
LEIAUTE REGISTROS Registro 0175 – Alteração dados Participante • Obrigatório • Preenchimento com alteração dos dados do declarante informados no registro 0150
LEIAUTE REGISTROS Registro 0190 – Unidade de Medida • Obrigatório • Identificação da unidade de medida utilizada pela empresa para identificação do produto na empresa
LEIAUTE REGISTROS Registro 0200 – Identificação do Item • Obrigatório • Identificação das mercadorias, serviços ou produtos • Obrigação de referenciar exatamente o item • Permitida modificação da identificação, desde que não descaracterize o item • Registro individualizado do item, não sendo permitida a globalização de itens • Não permitida reutilização de código para produto no ano civil
LEIAUTE REGISTROS Registro 0200 • Para itens de uso/consumo e ativo (que não geram crédito), podem ser utilizadas identificações globais “material de limpeza”, “material de escritório”, “energia elétrica” • Código Barra obrigatório se o produto possuir • Identificação finalidade item para empresa. Produtos com mais de uma destinação deverá ser cadastrado pela mais relevante • Código NCM, obrigatório para industria e o equiparado, exportador e importador, e contribuintes substitutos ICMS • Código Gênero – Obrigatório para produtos primários
LEIAUTE REGISTROS Registro 0205 – Alteração do Item • Obrigatório • Informar as alterações ocorridas na descrição do item, que não o descaracterize
LEIAUTE REGISTROS Registro 0206 – Identificação Combustíveis • Obrigatório • Identificação dos combustíveis conforme tabela da ANP • Registro obrigatório para fabricantes, importadores e distribuidores
LEIAUTE REGISTROS Registro 0220 – Conversão Unidade Medida • Obrigatório • Identificação do fator de conversão da unidade de medida do item • Comporta-se mais de um fator para o mesmo item • Utilizada somente quando a unidade indicada no inventário é diferente da unidade comercial
LEIAUTE REGISTROS Registro 0300 – Cadastro Bem Ativo Imobilizado • Obrigatório • Identificação do bem ou componente do Ativo Imobilizado gerador do direito de crédito do ICMS • Será utilizado como código do item o de controle patrimonial • Não é permitida a reutilização de códigos • Vedada identificação genérica • Interligação contábil – código conta contábil (plano de contas contábil)
LEIAUTE REGISTROS Registro 0305 – Dados Utilização do Imobilizado • Obrigatório • Identificação de dados do reconhecimento dos encargos de depreciação • Interligação contábil – código conta contábil (plano de contas contábil) • Vida útil do bem
LEIAUTE REGISTROS Registro 0400 – Natureza Operação e Prestação • Obrigatório • Identificação das diferentes naturezas de operação/prestação • As codificações e descrições são criadas pelo informante • Este item não é o CFOP
LEIAUTE REGISTROS Registro 0450 – Informação Complementar Docto Fiscal • Obrigatório • Identificação de forma codificada as informações constantes nos documentos fiscais, no campo “Dados adicionais” • Serão codificadas as informações de interesse do fisco • Para documentos de entradas somente no caso de haver referência a outro documento fiscal
LEIAUTE REGISTROS Registro 0460 – Observações Lançto Docto • Obrigatório • Identificação de anotações feitas no lançamento do documento fiscal • Coluna “Observações” do livro fiscal • Antecipações de ICMS, diferencial de alíquota e outros
LEIAUTE REGISTROS Registro 0500 – Plano de Contas Contábil • Obrigatório • Identificação das contas do plano de contas contábil • Necessária identificação apenas das contas relacionadas com o bem imobilizado, item (mercadoria), NF venda consumidor, Documentos de Transporte, Inventário
LEIAUTE REGISTROS Registro 0600 – Centro de Custos • Obrigatório • Identificação dos centros de custos relacionados com o bem ou componente do imobilizado
LEIAUTE REGISTROS Registro C100 – Docto Fiscal (NF mod. 1/1-A, Avulsa, Produtor e NF-e) • Obrigatório • Registro da NF (entrada e saída) • Documentos cancelados denegados ou inutilizados preencher campos: operação, emitente, modelo documento, situação, série e número documento • Documentos complementar preencher campos: emitente, participante, modelo documento, situação, número e data documento • NFe emitida somente serão usados os registros C100 e C190. Havendo ajustes também os registros C195 e C197 • Venda produtos com direitos a ressarcimento ICMS ST indicar o registro C176, colocando no registro C170 apenas o produtos com direito a ressarcimento
LEIAUTE REGISTROS Registro C100 • Observar no registro dados como : chave NFe (somente para nfs de emissão própria), data saída, indicação forma de pagamento, forma de transporte e tributação (entrada e saída) • O registro do crédito de ICMS na aquisição de empresa optante pelo simples nacional será feito no registro C197 (ajustes) ou E111(apuração) • Valores de PIS e Cofins, crédito e débito, serão informados pelos contribuintes sujeitos a esta tributação
LEIAUTE REGISTROS Registro C110 – Informação Complementar • Obrigatório • Identificação os dados complementares da NF de interesse do fisco • Algum dado pode ser gerador de registro complementar Registro C105 – ICMS ST Recolhido UF Diversa do Destino • Obrigatório • Para combustível, lubrificantes e leasing veículos
LEIAUTE REGISTROS Registro C111 – Processo Referenciado • Indicação na NF de algum processo Registro C112 – Docto Arrecadação Referenciado • Identificação de um documento de arrecadação • Informar número do documento de arrecadação ou código de autenticação bancária
LEIAUTE REGISTROS Registro C113 – Docto Fiscal Referenciado • Indicação de outra NF nos dados adicionais Registro C114 – Cupom Fiscal Referenciado • Identificação de dados do cupom fiscal citado na NF • Registro obrigatório para o emitente da NF
LEIAUTE REGISTROS Registro C115 – Local Coleta e Entrega • Obrigatório para o emissor do documento • Indicação do local de entrega e coleta quando diferente do documento fiscal Registro C120 - Importação • Identificação de dados da importação referente a NF de entrada