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DOPING. Aspectos gerais. Daisy Pontes Netto . HISTÓRICO. Tentativa de doping: Adão e Eva Diomedes mitologia alimentava cavalos com carne humana Palavra doping 1ª vez 1899 dicionário inglês mistura de ópio e narcóticos usada para cavalos
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DOPING Aspectos gerais Daisy Pontes Netto
HISTÓRICO • Tentativa de doping: Adão e Eva • Diomedes mitologia alimentava cavalos com carne humana • Palavra doping 1ª vez 1899 dicionário inglês mistura de ópio e narcóticos usada para cavalos • Estados Unidos controle oficial Flórida 1933 contenção abuso de drogas introdução oficial apostas • Inglaterra 1963 • Brasil final década de 1940
USO ATIVIDADE ESPORTIVA ESPORTES HUMANOS: RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS PUNIÇÕES E RISCO DE VIDA ESPORTES COM ANIMAIS: PUNIÇÕES E VANTAGENS INDIVÍDUOS LIGADOS AO ANIMAL INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO • OBJETIVO: • MELHOR ADAPTAÇÃO ORGÂNICO - FUNCIONAL LIMITE FÍSICO INDIVIDUAL INVENCIBILIDADE • CONTROLE ANTIDOPAGEM • TRÊS FINALIDADES PRINCIPAIS: • COLABORAR SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL • GARANTIR APRIMORAMENTO DA RAÇA • PRESERVAR A ÉTICA E CONFIABILIDADE COMPETIÇÕES
INTRODUÇÃO • CONCEITO • Emprego de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou deprimentes que possam alterar efetiva e/ou potencialmente o rendimento do animal. • Legislações equivalentes evitar vantagem ilícita maior desempenho por administração de drogas • Substâncias proibidas relacionadas pela ação farmacológica • Relação revisada anualmente Paris encontro autoridades do turfe
INTRODUÇÃO • Substâncias no Brasil 5 grupos baseados na potência da droga e sua habilidade para interferir na performance do animal • Estabelecidos valores limite acima administração intencional • Regulamento antidopagem para animais maior rigor que humanos proteção • Federação Eqüestre Internacional (FEI) publica e atualiza lista de substâncias proibidas
TIPOS DE DOPAGEM • Dopagem dividida 3 categorias • PARA VENCER DOPING positivo • PARA PERDER DOPING negativo • Acidental • Fármacos mais de uma ação depende dose e aplicação terapêutica • Ex: tranqüilizante altas doses efeito sedativo doping negativo • doses efeito calmante largada ou obstáculos doping positivo • doses menores cavalos de salto desequilíbrio
DOPAGEM PARA VENCER: • Fármacos ação rápida estimulante administração pouco tempo antes corrida. • Ex : cafeína, anfetaminas, hipnoanalgésicos • Fármacos administrados como tratamento fortalecer animal. • Ex: esteróides anabolizantes • Fármacos para restabelecer desempenho normal temporariamente diminuído por doenças ou acidente. • Ex: antiinflamatórios, anestésicos locais e analgésicos
DOPAGEM PARA VENCER: • Estimulantes: • Excitantes • Analépticos • Tipo bloqueador ganglionar • Glicosídeos • Vitaminas e hormônios • Vitaminas • Hormônios adrenocorticais • Hormônios sexuais • Anabolizantes • Outros hormônios
DOPAGEM PARA VENCER: • Anestésicos locais e analgésicos • Anestésico local • Antipiréticos e analgésicos antiinflamatório • Analépticos • Agentes psicofarmacológicos • Agentes psicodinamogênicos • Dietas especiais • Vasodilatadores • Drogas voláteis
DOPAGEM PARA VENCER: • Agentes físicos • Agentes mecânicos • Eletricidade • Frio • Agentes psicoquímicos • Radiação U.V.
DOPAGEM PARA PERDER • Sedativos, tranqüilizantes ou depressores ação no sistema nervoso alteração negativa desempenho • Agentes para reduzir o desempenho mesmas drogas altas doses • Agentes de ação central • Agentes de ação muscular • Agentes de ação via trato digestivo
DOPAGEM PARA PERDER • Outros métodos: • Despertar contínuo • Jejum superalimentação • Privação de água excesso • Uso de laxativos • Injeções SC de água destilada depressão temporária excitabilidade dos nervos • DOPAGEM ACIDENTAL: • Por desconhecimento da natureza da droga formulação com algum princípio proibido. • Ex: complexos vitamínicos contendo cafeína, tortas de cacau alto teor de teobromina
Classificação das drogas • Segundo Associationof Racing Comissiones International –ARCI – Associação Internacional Promotora de Corridas: • Classe 1– drogas ilegais pesadas opiáceos e estimulantes potencial de uso abusivo. Ex: morfina e cocaína • Classe 2– drogas ilegais com menor potencial abusivo podem ter uso terapêutico. Ex: anestésicos locais, reserpina, romipedina e barbituratos
Classificação das drogas (cont.) • Classe 3– agentes terapêuticos com potencial de alteração da performance. Ex: antihistamínicos, broncodilatoadores e tranquilizantes • Classe 4– agentes terapêuticos legítimos e amplamente utilizados. Ex: fenilbutazona, corticosteróides e isoxisuprine • Classe 5– efeitos farmacológicos sem demanda de cuidados. Ex: sulfóxidodimetila (DMSO) e polietilenoglicol (PEG)
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • Promulgado em 01/03/1996 – Lei 7.291/84 – decreto nº 96993/88 • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 – É proibido ministrar medicamentos e empregar substâncias ou qualquer agente físico capaz de alterar, efetiva ou potencialmente, o desempenho do cavalo por ocasião da corrida.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • §1º - são consideradas substâncias proibidas aquelas inclusas na relação elaborada pelos órgãos de repressão à dopagem de cada Entidade, com base nas recomendações de autoridades internacionais de controle de dopagem. • lista afixada em local determinado pela Comissão de Corridas, e qualquer alteração que venha a ocorrer na mesma, deverá ser tornada pública, imediatamente.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 §2º - Os treinadores não poderão alegar em sua defesa, sob pretexto algum, desconhecimento da relação citada no parágrafo anterior. §3º - A presença de substância proibida, verificada pela análise química da amostra de material biológico colhido após a prova, implica em infração deste artigo, independentemente da data de aplicação da substância em questão.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • §4º - Para efeito de penalidades, as substâncias proibidas constantes da relação citada no § 1º deste artigo dividem-se em 4 grupos, a saber: • Grupo I – substâncias que agem nos sistemas nervoso, cardiovascular, respiratório, reprodutor e endócrino; secreções endócrinas e substâncias sintéticas relacionadas; • Grupo II– substâncias que agem nos sistemas renal, sanguíneo e músculo esquelético, analgésicos, antipiréticos e antinflamatórios;
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • Grupo III – substâncias que agem nos sistemas digestivo, imunológico (com exceção de vacinas autorizadas), anti-infecciosos (com exceção daqueles com ação exclusivamente anti-parasitária), substâncias citotóxicas; • Grupo IV – veículos de medicamentos, destituídos de qualquer atividade farmacológica
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • §5º - infratores deste artigo serão punidos como segue: • Os infratores do Grupo I, com suspensão mínima de 180 dias à eliminação e multa pecuniária de 10% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração; • Os infratores do Grupo II, com suspensão mínima de 90 dias e multa pecuniária de 10% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração;
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 • Os infratores do Grupo III, com suspensão mínima de 60 dias e multa pecuniária de 5% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração; • Os infratores do Grupo IV, com suspensão mínima de 30 dias e multa pecuniária de 5% do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês da infração; • Nas infrações dos Grupos I, II e III, os cavalos serão desclassificados para último lugar, sem direito a qualquer prêmio.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 163 §6º - substâncias proibidas com mais de uma ação enquadramento na atividade primária §7º - detecção de produtos biotransformados servem como prova de administração §8º - 2 ou mais animais num mesmo páreo com proprietário comum detecção de substância proibida em um deles desclassificação de todos para último lugar sem direito a prêmio §9º - reincidência da infração num período de 5 anos suspensão dobrada
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 164 – incorrerão em falta grave penas previstas em lei pessoas envolvidas como autores, instigadores, coniventes e ocultadores.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 165 – após inscrição proibida administração de qualquer medicação • Qualquer anormalidade nas condições de saúde do animal treinador deve notificar designação de veterinário para fiscalizar e acompanhar o tratamento retirada do animal se necessário • Parágrafo único – efetuado o flagrante ou marca evidente de aplicação de medicação encaminhamento ao órgão de repressão colheita de material • Efeito de penalidades enquadramento Grupo IV
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 166– órgão de repressão qualquer momento exame clínico e colheita de material • Parágrafo único – para os exames o treinador deverá conceder todas as facilidades ao funcionário da entidade • ARTIGO 167– após inscrição morte súbita na raia colheita • Parágrafo único – facultativa presença do treinador durante colheita e embalagem
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 168– cavalo no páreo apresentação no hipódromo em hora determinada exame veterinário • §1º observações do exame fichas clínicas apropriadas • §2º qualquer anormalidade colheita de material e comunicação á Comissão com laudo sobre retirada ou não do animal
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 169– após disputa de cada páreo cavalo vencedor encaminhamento imediato portanto carteira original ou cópia autenticada da identificação do animal colheita • Se o proprietário, co-proprietário ou treinador possuir mais de um animal neste páreo exames e colheitas de todos mesmo sem colocação
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 169 • §1º - cavalos selecionados permanência no recinto de colheita pelo tempo necessário • §2º - durante permanência no recinto treinador necessita autorização para prestar cuidados ao animal • §3º - não apresentação imediata ou retirada antes da autorização penalidades do Grupo I • §4º - o animal em segundo lugar disponível até confirmação do páreo os veterinários do controle colheita de material de qualquer animal após a realização do páreo
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 170– para garantia dos interessados e inviolabilidade do material enviado para análise, deverão ser observados os seguintes itens: • Coleta do material presença do treinador ou de seu representante credenciado • Material dividido em 2 alíquotas: • 1 para análise • 1 contraprova • Recipientes e embalagem padronizados e fechados hermeticamente garantia selos e cintas de segurança com assinaturas do treinador e do veterinário responsável
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 170 • Rótulos de identificação 3 • um sem identificação do animal com número código para posterior identificação análise • 2 com identificação do animal • um sem código deverá acompanhar o material de contraprova • outro com código fechado em envelope ou livro lacrados e sob guarda do órgão de repressão à dopagem • O treinador sem alegação em sua defesa, de irregularidades nas colheitas ou análises
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 171– quando da confirmação da presença de substâncias proibidas ou anormais notificação á Comissão de corridas exame da contraprova • ARTIGO 172– após emissão do laudo comissão notificará reservadamente por carta protocolada treinador e proprietário • direito do proprietário e obrigação do treinador acompanhar pessoalmente acompanhados ou não por peritos profissionais os exames realizados no material colhido para contraprova.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 172 • §1º - desistência do treinador ou não comparecimento aos exames prevalece o resultado do primeiro • §2º - perito do proprietário ou treinador assiste, fiscaliza e observa • §3º - será lavrada ata da análise da contraprova constando método analítico e assinada pelos presentes interessados • §4º - durante realização da análise da contraprova presença somente de pessoas autorizadas
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS • SEÇÃO VI • ARTIGO 172 • §5º - na análise de contraprova substância encontrada sem identificação, mas anormal penalidades Grupo IV • ARTIGO 173– Comissão de corridas punição para qualquer profissional ou proprietário participação como cúmplice ou conivência da administração de substância proibidas.
Controle do doping • Exame clínico • Análise química • Dopagem Genética • Vírus AAV retirada do material genético substituição pelo genedo fator de crescimento semelhante insulina IGF-1 injeção em músculos para reparar danos musculares ou articulares • Injeção do gen produtor de eritropoietina (EPO) aumento da performance em 20% por meses • Sem detecção exame antidoping
DROGAS ILÍCITAS DE ABUSO Daisy Pontes Netto
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Química • Cafeína, teofilina e teobromina xantinas metiladas café, chá e chocolate • Fontes • Alimentos, bebidas e comprimidos estimulantes • Toxicocinética • Absorção e distribuição facilmente absorvidas via oral ou parenteral amplamente distribuídas • Excreção urina
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Mecanismo de ação • Estímulo do SNC e músculo cardíaco, promovem a diurese e relaxamento de musculatura lisa • Inibem o seqüestro de cálcio aumento da atividade de músculos esquelético e cardíaco • Antagonismo por competição receptores celulares de adenosina estimulação do SNC vasoconstrição e taquicardia • Promovem irritabilidade do córtex sensorial aumento do estado de alerta altas doses aumento da atividade motora e resposta a estímulos
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Toxicidade • Cafeína e teobromina DL oral aguda em cães e gatos 100-200mg/Kg Teofilina 300 a 700mg/Kg • Diagnóstico • Sinais clínicos • Intranquilidade, hiperatividade, hiperreflexia leve 1-2 h da ingestão • Incontinência urinária ou diurese • Vômitos e diarréia
ALCALÓIDES METILXANTÍNICOS • Diagnóstico • Sinais clínicos • Hiperatividade, rigidez, abalos musculares, hiperreflexia e convulsões tônicas ou tetânicas evolução clínica • Polipnéia frequência respiratória 150-200mov/min taquicardia 300 bat/min • Hipertermia • Avaliação laboratorial • Conteúdo estomacal, soro ou urina presença de alcalóides avaliação de lavado mesmo com estomago vazio
ANFETAMINAS • Química • Droga alcalina que se ioniza sob condições ácidas • Fontes • Usada legal e ilegalmente estimulante do SNC, supressão do apetite e elevação do humor • Toxicocinética • Absorção bem absorvida trato GI pico de absorção 2-3 h • Excreção dependente do pH maiores quantidades urina ácida
ANFETAMINAS • Mecanismo de ação • Estímulo da liberação de catecolaminas de terminais nervosos adrenérgicos • Inibem a MAO bloqueio de metabolismo das catecolaminas • Ativa AMPc • Estímulo córtex cerebral, centro respiratório e sistema ativador reticular • Pode causar IR secundária devido a convulsões violentas rabdomiólise
ANFETAMINAS • Toxicidade • DL oral aguda 10-30mg/Kg • Diagnóstico • Sinais clínicos • Hiperexcitabilidade e agitação 1-2 h da ingestão • Midríase, hiperpnéia, tremores, tensão e reflexos hiperativos • Convulsões semelhantes estricnina • Taquicardia, arritmias cardíacas e hipertensão • Acidose láctica e hipoglicemia
ANFETAMINAS • Diagnóstico • Avaliação laboratorial • Conteúdo estomacal, plasma ou urina • Lesões • Hemorragias e trauma muscular
COCAÍNA • Química • Alcalóide benzilmetilecgonina • Fontes • Derivada da planta Erythroxylon coca ou E. monogynum • De rua misturada a anfetamina, cafeína, lidocaína, quinina e mesmo estricnina • Toxicocinética • Absorção rapidamente absorvida trato GI, membranas mucosas e pulmões • Excreção meia vida plasmática curta menos de 3h urina
COCAÍNA • Mecanismo de lesão • Quantidades excessivas parada cardíaca e respiratória • Inibe a captação neuronal das catecolaminas promove liberação • Toxicidade • Cães e gatos DL oral 50mg/Kg IV ¼ da dose oral
COCAÍNA • Diagnóstico • Sinais clínicos • Alternadamente depressão e excitação do SNC • Hieperestesia e convulsões • Taquicardia e hipertensão, taquiarritmias, contrações ventriculares prematuras e taquicardia ventricular em humanos
COCAÍNA • Diagnóstico • Avaliação laboratorial • Sangue hiperglicemia e níveis elevados de AST e creatinina cinase • Plasma e urina exposição recente • Lesões • Não estão presentes rotineiramente