190 likes | 282 Views
8 de Março – Dia Internacional de luta das mulheres.
E N D
A autoridadeEm épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo.Assim era a vida entre os índios Onas e Yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas récem-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também suas filhas e as filhas de suas filhas. Trecho retirado do livro Mulheres de Eduardo Galeano
8 de Março – Dia de luta Em 1910, a socialista alemã Clara Zetkin propôs na 2ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas a criação do Dia Internacional da Mulher, em homenagem às 129 operárias da fábrica Cotton (EUA) assassinadas por reivindicar direitos, em 1857. A data ganhou importância em todo o mundo principalmente após o dia 8 de março de 1917, quando as trabalhadoras russas saíram às ruas e precipitaram as ações da revolução socialista.
Sexo e Gênero Natural: É aquilo que vem da natureza. Sexo: É o natural, o biológico. É ser macho, ser fêmea.
Sexo e Gênero Cultural: É aquilo que adquirimos a partir da sociedade em que vivemos. Gênero: É cultural. É o homem e a mulher. São características sociais do que é ser masculino e feminino.
Opressão É o aproveitamento de desigualdades para por em desvantagem e submeter um grupo social em base à diferenças raciais, sexuais, nacionais e de outros tipos.
Exploração É a apropriação dos frutos do trabalho alheio por uma minoria.
Opressão da Mulher Mito da fragilidade feminina
Opressão da Mulher Desvalorização do trabalho doméstico
Opressão da Mulher Papel social da mulher como objeto
Opressão da Mulher Machismo e submissão feminina
Violência contra a mulher Uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem.A cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil.
TIPOS DE AGRESSÃO Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%. 12% declaram ter sofrido a ameaça de espancamento a si próprias e aos filhos e também 12% já vivenciou a violência psíquica do desrespeito e desqualificação constantes ao seu trabalho, dentro ou fora de casa. Espancamento com cortes, marcas ou fraturas já ocorreu a 11% das mulheres, mesma taxa de ocorrência de relações sexuais forçadas (em sua maioria, o estupro conjugal, inexistente na legislação penal brasileira), de assédios sexuais (10% dos quais envolvendo abuso de poder), e críticas sistemáticas à atuação como mãe (18%, considerando-se apenas as mulheres que têm ou tiveram filhos). 9% das mulheres já ficaram trancadas em casa, impedidas de sair ou trabalhar; 8% já foram ameaçadas por armas de fogo e 6% sofreram abuso, forçadas a práticas sexuais que não lhes agradavam.
QUEM SÃO OS AGRESSORES? A responsabilidade do marido ou parceiro como principal agressor varia entre 53% (ameaça à integridade física com armas) e 70% (quebradeira) das ocorrências de violência em qualquer das modalidades investigadas, excetuando-se o assédio. Outros agressores comumente citados são o ex-marido, o ex-companheiro e o ex-namorado, que somados ao marido ou parceiro constituem sólida maioria em todos os casos.
LEI 11 340-06 (Maria da Penha) “A vida sem violência é um direito das mulheres” A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Quem é Maria da Penha? O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
PRODUZIDO POR: • Prof.ª Sirlene Sales Maciel • EMEF “Pref. José Carlos de Figueiredo Ferraz”
CRÉDITOS • IMAGENS • www.google.com.br • TEXTOS (adaptados) • www.google.com.br