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ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO. Relação de emprego.
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Relação de emprego - A relação de emprego surge de um contrato: “ A relação de emprego é uma relação social que se transforma em jurídica porque disciplinada pelo direito. A vontade, manifestada de modo escrito, verbal ou meramente tácito, está sempre na base de toda relação jurídica entre empregado e empregador. “ (Amauri Mascaro Nascimento)
Dirigismo contratual A relação de emprego nasce de um acordo de vontades, e, a partir de seu surgimento, sofre o que é chamado de dirigismo contratual. Ex. art. 444 e 447 da CLT
Elementos do contrato de trabalho Como todo contrato, enquanto fonte do direito, o contrato de trabalho tem como elementos:
Elementos do contrato de trabalho 1. forma Pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito
Elementos do contrato de trabalho Mesmo podendo ser tácito o contato, há necessidade de anotação em carteira em 48 horas art. 29 CLT condições especiais (ex. prazo determinado), devem ser escritas, ao menos na carteira.
Elementos do contrato de trabalho 2. agente capaz art 7º, XXXIII excepcionalmente, podem ser admitidos os direitos da relação de emprego (a título de indenização) sem contrato válido.
Elementos do contrato de trabalho 3. objeto lícito
Classificação do contrato quanto ao prazo 1.Contrato de Trabalho por prazo indeterminado; 2.Contrato de Trabalho por prazo determinado
Contrato de Trabalho por prazo indeterminado -Regra geral: “princípio da continuidade da relação de emprego” -Quando não há previsão de prazo = o contrato é por prazo indeterminado
Contrato de Trabalho por prazo determinado -Exceção; -Possibilidades: apenas aquelas previstas legalmente.
Possibilidades de contratação por prazo determinado 1.CLT: artigo 443, § 2º: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência
Possibilidades de contratação por prazo determinado 2. Acréscimo de número de empregos: lei 9601/1998 3. Obra certa com construtor: lei 2959/1956 4. Contrato de safra: lei 5889/1973
Prazo máximo • Artigo 445 • Regra geral: 2 anos; • Contrato de experiência: 90 dias
Prorrogação • Artigo 451 CLT e súmula 188 TST • Uma única vez: se prorrogado mais de uma vez, transforma-se por prazo indeterminado (salvo no caso da lei 9601/1998)
Término do prazo • Artigo 443, § 1º • data pré-determinada; • execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada