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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Profa. Dra. Grasiele A. F.Nascimento. Interrupção Cessação temporária e parcial dos efeitos do cont. de trabalho. São produzidos efeitos em seu contrato de trabalho.
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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Profa. Dra. Grasiele A. F.Nascimento
Interrupção Cessação temporária e parcial dos efeitos do cont. de trabalho. São produzidos efeitos em seu contrato de trabalho. O empregado recebe salário e o tempo de serviço é contado, embora o empregado não trabalhe. Suspensão Cessação temporária e total da execução e dos efeitos do cont. de trabalho. São suspensas as obrigações e os direitos. Não recebe salário e nem conta-se seu tempo de serviço. Suspensão e interrupção
Exemplos • Aborto (art. 395, CLT) a)natural – interrupção - 2 semanas de descanso, pagas ela Previdência Social - conta-se o tempo de serviço b) criminoso – suspensão - não gera efeitos para a empregada
Exemplos • Auxílio-doença (art.476 da CLT) a)15 primeiros dias – interrupção - pagamento do salário pelo empregador; - computa-se o tempo de serviço b) 16 dia em diante – interrupção - conta-se o tempo para férias - pagamento realizado pelo INSS c) suspensão – auxílio-doença por mais de 6 meses, pois não há contagem de tempo para férias
Exemplos 3) Acidente do trabalho a) 15 dias – interrupção b) 16º dia em diante – interrupção - pagamento pelo INSS - conta-se o tempo de serviço para fins de estabilidade, FGTS e férias, exceto se tiver percebido prestações por acidente por mais de 6 meses (art. 134, IV, CLT)
Exemplos 4) Aposentadoria por invalidez – art. 475 da CLT – suspensão • Aviso prévio – interrupção - 2 horas por dia 6) Empregado eleito para o cargo de diretor - suspensão
Exemplos 7) Encargo público – suspensão (art. 472 da CLT) - ex.: vereador, ministro, senador, etc. • Faltas ao serviço a) justificadas – interrupção ( = previstas em lei, norma coletiva, regulamento de empresa ou no contrato de trabalho)
Exemplos • Observações: • Art. 473 da CLT • Professor – art. 320, par. 2º, da CLT • Atestados médicos – médico da empresa, de convênio médico firmado pela empresa ou de médico da Previdência Socias (par. 4º do art. 60 da Lei 8.213/91 e Súm. 15 e 282 do TST) • Testemunhas (art. 822 da CLT)
Exemplos • Férias – interrupção • Greve – suspensão • Intervalos a) alimentação – suspensão b) digitação – interrupção (art. 72 da CLT)
Exemplos 12) Salário-maternidade – interrupção, pois conta-se o tempo de serviço • Serviço-militar – interrupção (art. 472 da CLT) - não há pagamento de salário pelo empregador - é contato o tempo de serviço, havendo depósito do FGTS 14) Suspensão disciplinar - suspensão
Efeitos da interrupção e da suspensão no contrato a termo • O período não influenciará no término do contrato a prazo • O contrato cessará no último dia acordado entre as partes