GREVE
GREVE. Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008. GREVE - CONCEITO. “Suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços aos empregador” (Art. 2º da Lei de Greve - LG). CARACTER ÍSTICAS. Suspens ão do contrato de trabalho
205 views • 12 slides