210 likes | 386 Views
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Integração - Modernização - Descentralização. Plano Plurianual 2008-2011. O Distrito Federal como referência de desenvolvimento com igualdade social. O que é o PPA. Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149:
E N D
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Integração - Modernização - Descentralização Plano Plurianual 2008-2011 O Distrito Federal como referência de desenvolvimento com igualdade social.
O que é o PPA Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149: “§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, das despesas da administração pública do Distrito Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro subseqüente.”
PDOT PDES PPA Revisão PPA LDO Avaliação do PPA LOA Acompanhamento Execução Orçamentária Ciclo do Planejamento • Prestação de Contas • (Relatório de Atividades) * SAG
Funcionamento do Ciclo O Sistema que envolve o ciclo de planejamento das ações do Governo funciona como uma grande engrenagem em que os procedimentos em uma determinada fase do ciclo têm reflexos nas demais fases.
Define a política de ordenamento territorial PDOT Plano do Candidato PDES PPA Define políticas, diretrizes gerais e a base estratégica Apresenta a base estratégica e detalha os programas e ações. Apresenta as intenções do candidato Apresentação dos Planos
2007 2008 2009 2010 2011 Mandato do Governador PDES PPA Vigência do PDES e PPA
Base Legal do PPA • Artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal; • Artigo 149 e 166 referências nos artigos 15, 58, 71, 100, 150, 151, 162, 322, 330 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal; • Encaminhamento: 15 de março de 2007 (juntamente com o PDES) • Aprovação pela CLDF: 30 de Abril de 2007 • Sanção: 15 dias úteis após o recebimento do PPA • Vigência: de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011 * Proposta de emenda à Lei Orgânica
Conteúdo do PPA 2008-2011 1. Texto da Lei. 2. Anexo I • Apresentação de Aspectos físicos, econômicos e sociais do DF. • Apresentação da base estratégica: Macro objetivos e Projetos Estratégicos. 3. Anexo II • Tabela de Receita, Tabelas de Programas e Unidades Orçamentárias. 4. Anexo III • Tabela de Programas e Ações * No PPA constam os valores do Fundo Constitucional
Base estratégicaMacro objetivos e Programas • Macro objetivo 1 Redução das desigualdades,desenvolvimento humano e social: 56programas • Macro objetivo 2 Desenvolvimento urbano ordenado e sustentabilidade ambiental: 24programas • Macro objetivo 3 Crescimento, inovação e competitividade, geração de emprego e renda: 8programas • Macro objetivo 4 Equilíbrio fiscal, gestão para resultados, eficiência e qualidade dos serviços e do atendimento: 15 programas
Observações sobre PPA e LOA • Assim como a Lei Orçamentária, o PPA está inserido no sistema SIGGO (elaboração e consulta). • O PPA é estruturado por programas, enquanto a LOA é organizada por Unidades Orçamentárias • O PPA possui detalhamento até o nível de ações • A Lei Orçamentária detalha as ações em subtítulos (PT) e elementos de despesa (QDD)
Observações sobre PPA e LOA • Os valores do PPA são indicativos e não possuem a mesma rigidez apresentada na LOA. • No PPA constam os valores do Fundo Constitucional. • Os produtos das ações relacionadas no PPA não podem ser modificados na lei orçamentária. • As incompatibilidades entre PPA e LOA, que ocorrerem ao longo da execução, serão corrigidas nas revisões do PPA
Revisão do PPA A revisão anual do PPA é encaminhada à CLDF até 15 de setembro, entretanto permite-se que o Executivo envie projetos específicos de revisão do PPA durante o exercício. Alterações que são objetos de revisão: • Inclusão de Novos Programas • Inclusão de Novas Ações • Alteração de Produto da Ação • Vinculação de Ações existentes a Programas, nos quais elas não estavam relacionadas quando da aprovação do PPA • Disponibilização de Ações para Regionalizações, nas quais elas não estavam previstas quando da aprovação do PPA
Alterações que não são objeto de revisão do PPA • Disponibilização de ações existentes no PPA para uma determinada Unidade Orçamentária não altera o Plano, porém a inclusão de novo subtítulo (PT) na lei orçamentária precisa ser submetido à CLDF. • Alteração de Indicadores e Índices (pode ser feita por Decreto)
Avaliação do PPA A avaliação do PPA é encaminhada a CLDF todos os anos e contém os seguintes documentos: • Análise do Cenário Macro-econômico do Distrito Federal • Execução física, extraída do Relatório de Acompanhamento Governamental – SAG • Avaliação dos Indicadores de Desempenho dos Programas
Tela apresentada no XIV SEMAT Auditoria no Sistema de Planejamento realizada pelo TCDF Relatório sobre as Contas de Governo – Exercício 2006 “Determinações: (...) b) aprimorar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamentação e destes com os documentos relacionados à execução das ações do governo, bem como a definição de indicadores para avaliar os programas governamentais; c) adotar critérios e controles mais rigorosos na elaboração das leis orçamentárias anuais e na abertura dos créditos adicionais, de maneira a tornar as previsões mais próximas da efetiva realização e reduzir o volume de reprogramações das metas fixadas;”