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15. 8. 18. 12. 19. 4. 16. 20. 9. 21. 13. 22. 17. 5. 1. 10. 2. 6. 14. 3. 7. 11. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 8. 18. OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO. Leila de Carvalho Gomes. 3. Diretora da Diretoria de Procedimentos de
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15 8 18 12 19 4 16 20 9 21 13 22 17 5 1 10 2 6 14 3 7 11 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 8 18 OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Leila de Carvalho Gomes 3 Diretora da Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização - DPO http://www.daee.sp.gov.br
Base Legal - Legislação Federal 1. Decreto nº 25.643, de 10/07/34 - código de Águas, disciplina o Uso de Recursos Hídricos no Território Nacional. 2. Constituição de 1988 - Em seu artigo 26, Inciso I, inclui entre os bens do Estado, as águas superficiais e subterrâneas fluentes, emergentes e em depósitos. 3. Lei nº 9.433, de 08/01/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e define seus instrumentos, incluindo a outorga e a fiscalização de recursos hídricos. 4. Lei nº 9.984, de 17/07/2000 - Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA - Outorga a nível Federal.
Base Legal - Legislação Estadual 1. Lei nº 1.350, de 12/12/51, Criação do DAEE, e regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.636, de 3/2/71 2. Constituição de 1989 3. Lei nº 7.663, de 31/12/91 - Estabelece normas e orientação á Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 4. Decreto nº 41.258/96 (regulamenta os Arts. 9º a 13 da Lei nº 7.663/91) 4. Portaria DAEE nº 717, de 12/12/96 - (estabelece normas para Outorga) 5. Portaria DAEE nº 1/98 - (estabelece normas para Fiscalização)
Outras: Resoluções do CNRH • Resolução nº 07 de junho/2000 - Institui a Câmara Técnica para Integração dos Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras. • Resolução nº 09 de junho/2000 - Institui a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas. • Resolução nº 15 de 11/01/01 - Estabelece diretrizes gerais para gestão de águas subterrâneas. • Resolução nº 16 de 08/05/01 - Estabelece diretrizes gerais para Outorga de Direito de Uso da Água. • Resolução nº 22 - Estabelece diretrizes para inserção das águas subterrâneas no Plano de Bacia. • Resolução nº 29 de 11/12/02 - Estabelece diretrizes gerais para Outorga de atividades minerarias.
gestão por bacia hidrográfica descentralização participação Sociedade Civil/ Estado/ Municípios Princípiosbásicos água superficiais - águas subterrâneasqualidade - quantidade em função da disponibilidade -usuários - poder público - entidades civismeio ambiente - desenvolvimento regional potênciais hidrelétricos - navegação integração Gerenciamento de Recursos Hídricos • aproveitamento multiplo e racional • atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e qualidade;• controle, proteção e recuperação dos recursos hídricos;• distribuição eqüiname dos custos entre usuários e beneficiários Conjunto de ações que visam:
Instrumentos da Gestão Instrumentos da Gestão Outorga de direito de uso dos recursos hídricos Infrações e penalidades Cobrança pelo de uso dos recursos hídricos Rateio de custosdas obras de uso múltiplo
Outorga Outorga Base legal Base técnica disponibilidade hídricaqualidade da águademandas de água dispositivos e normasPlanos
Outorga Relatório de Situação Plano de Bacia Plano Estadual Prioridade de uso - hierarquização- racionalização - critérios, condições e objetivos de caráter global ou regional - critérios para bacias sem plano - avaliação da qualidade das águas - balanço superficial/subterrâneo Disponibilidade x Demanda - vazão de referência- vazão com garantia de permanência- vazão mínima Indicadores probilísticos Indicadores de qualidade - classe de enquadramento - lançamento de carga poluidora- quantidade retirada- condicionantes Restrições de uso
Atividades que necessitam de outorga Implantação de Empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos Obras Hidráulicas Barramentos: Regularização, Controle de cheias, Geração de Energia, Aquicultura, Outros Poços Profundos Canalizações, Retificações e Proteção de leito Travessias Serviços Desassoreamento, Limpeza de margens e proteção de leito Extração de Minérios Captações e Lançamentos de Efluentes Líquidos: Urbano, Industrial, Irrigação, Geração de Energia, Rural, Outros
Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos Das modalidades de outorga Autorização ....................................... Implantação de empreendimento Concessão ........................................ Usuário público - Direito de uso Autorização ....................................... Usuário privado - Direito de uso Licença .............................................. Execução de poço profundo Dos prazos ( Art. 7º ao 10º do Decreto 41.258) Implantação de empreendimento ..... Até 3 anos Licença de Perfuração....................... Até o término da obra Autorizações ..................................... Até 5 anos Concessões ...................................... Até 10 anos Obras hidráulicas .............................. Até 30 anos
Fluxo para outorga de empreendimentos a serem instalados Novos DAEE - Implantação de empreendimento SMA/CETESB/DEPRN - Licenciamento ambiental DAEE - Direito de uso
Fluxo para regularização da outorga de empreendimentos existentes Implantados (DAEE) LicenciamentoAmbiental Direito deUso SIM NÃO LicençaFuncionamento Direito deUso
Diretorias de Bacias BTG BPG BBT BPP BMT BPB BAT 8 - Diretorias de Bacias 27- Unidades de Serviços e Obras 17- Unidades para Outorgas BRB
Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 15 18 8 12 19 4 20 16 21 9 22 13 17 1 5 2 10 6 3 14 7 11
Fonte: Relatório de situação dos Recursos Hídricos do Est.São Paulo
Fonte: Relatório de situação dos Recursos Hídricos do Est.São Paulo
Cadastro de Usuários do DAEE captações subterrâneas 15.462 captações superficiais 9.807 lançamento de efluentes 11.664 barragens 4.807 travessias 1.894 canalizações 1.035 outros 1.141 T O T A L 45.810 data 28/01/2004
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA Aspectos Gerais O sistema é composto de: 07 barragens, 07 derivações de água e 48 km de túneis e canais e 02 lançamentos de águas, que permitem ao final, após tratamento na ETA Guaraú, a distribuição de 33 m3/s, na região metropolitana. (reversão da bacia do Piracicaba para o Alto Tietê).
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA Dominialidade dos rios e Outorgas - A represa do Jaguari, é composta pelas barragens dos rios Jaguarí (Federal) e Jacareí (Estadual), e a somatória de seus volumes contribui com 22 m3/s, para a captação/reversão do Sistema. - A represa do rio Cachoeira (Estadual), contribui com 5 m3/s. - A represa do rio Atibainha (Estadual), 4 m3/s.
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA - A represa do Juqueri (Estadual), (Paiva Castro) contribui com 2 m3/s. - Existe ainda a represa de Águas Claras (Estadual), capaz de reservar até 33 m3/s, em caso de pane na Estação Santa Inês, que é ligada a estação de Tratamento de Grajaú, ponto onde se dá a distribuição de água do Sistema - lançamento de águas, de 33 m3/s na Bacia do Alto Tietê.
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA A questão da reversão da Bacia do Piracicaba para o Alto Tietê e os formulários de Outorga Tecnicamente, para preencher as exigências legais, de regulamentos do DAEE e da ANA, em função da dominialidade, a Sabesp terá uma outorga segmentada em formulários dos dois órgãos. No entanto, a análise e Parecer Técnico de sistema tão complexo, deverá ser único.
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA Para renovação da Outorga (exigências da ANA e DAEE), a Sabesp deverá portanto apresentar os seguintes formulários: - 07 formulários para captação - derivação, para caracterizar a contribuição de cada barragem à reversão (no caso do DAEE, Anexo VI da Portaria 717/96). - 07 formulários caracterizando as obras e a operação de cada uma (no caso do DAEE, Anexo XI - Barramentos da Portaria 717/96). - 01 formulário de canalização, para caracterizar a interferência no Rio Juqueri - Anexo XII da Portaria 717/96, do DAEE.
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA - 02 formulários - Lançamento de Águas, caracterizando a reversão para o Alto Tietê, em seus dois pontos: no túnel 5 e na Represa Paiva Castro (Anexo X, da Portaria 717/96). - 01 formulário, e o mais importante, do tipo IX - RAE - Relatório de Avaliação de Eficiência do Uso da Água, onde será descrita a integração destas obras, a operação como um todo do Sistema e ainda propostas da SABESP de médio e longo prazo para o uso do Sistema, bem como alternativas a evolução de demanda, e possíveis liberações de vazões para o PCJ.
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA Considerações finais 1. A finalidade do uso da água, abastecimento público, prioridade em toda Legislação Nacional de Recursos Hídricos; 2. A existência de um Grupo Técnico de Monitoramento Hidrológico, no CBH-PCJ que acompanha a regra operativa do Sistema, inclusive a jusante - descarga de 4 m3/s, da seguinte forma: 3 m3/s no Atibaia e 1 m3/s no Jaguari, como regra geral;
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA 3. A proposta que a Sabesp apresentará, para médio e longo prazo, de substituição gradual de parte da vazão do Sistema, que será uma condicionante da Outorga, discutida no Comitê - no GT de Outorga; 4. Outras tratativas, feitas no Estado, tendo em vista ser imprescindível a renovação dessa Outorga para o abastecimento da região Metropolitana.
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA Resumo: Requerimentos de Outorga
Integração: Lei Federal e Estadual - procedimentos Integração Órgãos Gestores dos diversos setores: Recursos Hídricos x Meio Ambiente x Saúde, etc. Desenvolvimento dos Sistemas de Gestão (Comitês/Planos) Compatibilizar usos conflitantes da água Desafios