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REUNIÃO DE TRABALHO AGEOS / 2013. DESONERAÇÃO FISCAL (Folha de Pagamento) Setor: Construção Pesada. DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada. Historicamente, o custeio do INSS (Seguridade Social) é realizado, dentre outras fontes, com recursos da iniciativa privada ;
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REUNIÃO DE TRABALHO AGEOS / 2013 DESONERAÇÃO FISCAL (Folha de Pagamento) Setor: Construção Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada • Historicamente, o custeio do INSS (Seguridade Social) é realizado, dentre outras fontes, com recursos da iniciativa privada; • Os programas são dispendiosos em função da extensão dos benefícios ofertados: auxílio-doença ( previdenciária ou acidentária), auxílio-acidente (incapacidade permanente parcial), aposentadoria por invalidez (...);
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada ATUALMENTE:
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada Lei 12.546/2011 MP 563/2012 MP 601/2012 Lei 12.844/2013
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada • CONCEITOS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: • a) afastamento da alíquota de 20%, recolhida pelas pessoas jurídicas sobre pagamentos efetuados a trabalhadores com ou sem vínculo empregatício; • b) a redução da carga tributária dos setores escolhidos pela legislação;
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada ESTUDO & ESTATÍSTICAS SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA NA CONSTRUÇÃO PESADA (SINICON – Sindicato Nacional da Industria da Construção Pesada – Infraestrutura)
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada ATUALMENTE:
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada DESONERAÇÃO:
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada CONSTRUÇÃO PESADA / INFRAESTRUTURA: Lei 12.546 de 14/12/2011: Art. 7oAté 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III doart. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): (...) VII - as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0. Redação e Vigência: Lei 12.844, de 19 de julho de 2013 IV - a partir de 1o de janeiro de 2014 em relação: a) aos incisos V, VI e VII do caput do art. 7o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentados pelo art. 13 desta Lei
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada VII - as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.(Código Nacional de Atividade Econômica):
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada • Desoneração do Setor da Folha de Pagamentos do Setor de Obras de Infraestrutura: • VIGÊNCIA: 1º de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 • ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO: • 2% sobre receita bruta
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada (-) receitas provenientes das obras cujo recolhimento da contribuição já tenha ocorrido na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (patronal);
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada • Quando uma empresa desenvolver atividades enquadradas e não enquadradas na desoneração: • declarar como CNAE principal aquele que represente a atividade de maior receita auferida ou esperada; • caso o CNAE principal esteja previsto dentre as atividades sujeitas à desoneração da folha de pagamento, a empresa deverá recolher a contribuição de 2% sobre a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades. • Não se aplica a proporcionalidade de receitas para esse caso.
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada • QUESTÕES CONTROVERTIDAS: • Prazo mais longo ou definitivo para a vigência da desoneração; • Adequação e redução da retenção de INSS nas obras por empreitada (3,85% atualmente, superior à alíquota de 2% do setor); • Bitributação nas obras através de consórcio: necessidade de esclarecimento e para incidência sobre a receita do consórcio apenas; • Nas obras contratadas pelo Poder Público, necessidade do diferimento de INSS sobre a receita bruta (a exemplo de PIS/COFINS; • Obras com reduzido emprego de mão de obra; • Casos de terceirização de mão de obra;
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