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Controladoria-Geral da União. Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Visão MEC. MAIO - 2006. + QUALIDADE + PRODUTIVIDADE + MORALIDADE NO GASTO PÚBLICO. OBJETIVOS NACIONAIS. CONTABILIDADE E O CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO.
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Controladoria-Geral da União Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Visão MEC MAIO - 2006
+ QUALIDADE + PRODUTIVIDADE + MORALIDADE NO GASTO PÚBLICO OBJETIVOS NACIONAIS
CONTABILIDADE E O CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO “A Contabilidade administrativa está intimamente ligada ao processo de controle da administração, que consiste em assegurar que os recursos sejam obtidos e usados efetiva e eficientemente na consecução dos objetivos da organização”. Anthony & Hekimian
VISÃO DA CONTABILIDADE • PELOS MÉTODOS, ACABAMOS APRENDENDO COMO SE FAZ O REGISTRO OU COMO SE APURA BALANÇOS • PELO PRODUTO APRENDEMOS A VER A CONTABILIDADE PELO SEU OBJETIVO: “PRODUZIR INFORMAÇÕES”.
QUALIDADES DA INFORMAÇÃO Acurácia – capacidade do método de medição maior eficácia ao processo decisório. Exatidão - é uma qualidade da medição maior eficiência ao processo decisório. QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
A CONTABILIDADE DEVE SER UMA BASE SÓLIDA DE UMA INFORMAÇÃO. PARA ISSO A EXIGÊNCIA É DE CONTAS ESTRUTURADAS E DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELOS VALORES INFORMADOS Contabilidade e o Controle Interno Administrativo
CARACTERÍSTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL CONJUNTO DE DADOS REGRAS ESTRUTURA BASE DOCUMENTAL TÉCNICA PRINCÍPIOS RESPONSÁVEL PELO ATO PRATICADO NORMAS RESPONSÁVEL RESPONSÁVEL PELA GUARDA DO DOCUMENTO CONVENÇÕES
A ESTRATÉGIA DO GOVERNO FEDERAL PARA TER INFORMAÇÃO RÁPIDA E SEGURA FOI REFORMULAR A CONTABILIDADE PÚBLICA, IMPLANTAR O SIAFI E CRIAR A CONTA ÚNICA PARA OS RECURSOS DO TESOURO NACIONAL. (Exemplo para o mundo) RESPOSTA DO GOVERNO FEDERAL
OBJETIVO DO SIAFI PRODUZIR INFORMAÇÕES OBJETO DO SIAFI ORÇAMENTO FINANÇAS PATRIMÔNIO
INFORMAÇÕES INTEGRADAS O QUÊ/ PARA QUÊ? QUEM? OBJETIVOS AGENTES ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO • P P A DL 200/67 SIAFI COM QUÊ? RECURSOS FINANÇAS • L R F
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Lei 10.180 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
CGU ART. 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Avaliação dos Programas Governamentais Avaliação da Gestão Pública Federal CF Avaliação da Execução do Orçamento
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 1994 – Secretaria Federal de Controle 2000 – Reestruturação da SFC/MF 2001 – Corregedoria-Geral da União-PR 2002 – Transferência da SFC para PR 2003 – Controladoria-Geral da União-PR
ORGANOGRAMA SIMPLIFICADO - CGU Ministro de Estado do Controle e da Transparência Ministro de Estado do Controle e da Transparência Secretaria Executiva Secretaria Executiva Secretaria Federal de Controle Interno Secretaria de Prevenção da Corrupção e de Informações Estratégicas Ouvidoria-Geral da União Corregedoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Secretaria de Prevenção da Corrupção e de Informações Estratégicas Ouvidoria-Geral da União Corregedoria- Geral da União Contr. Regional da União nos Estados Ouvidoria-Geral da União
A FILOSOFIA DA CONTROLADORIA • Compromisso com a ética e a total transparência nos gastos públicos • Combate à corrupção e à promiscuidade público-privado • Combinação de controles institucionais e controle social / contribuição à efetiva participação cidadã • Articulação entre as instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção
Institucionalizaçãoda CGU Prevenção Controle Correição Ouvidoria
Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições,quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal. Art. 18. À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.
PARCERIAS • Tribunal de Contas da União • Ministério Público Federal e Estadual • Ministério da Justiça (SNJ/DRCI) • Departamento da Polícia Federal – convênio firmado • Ministério da Fazenda (SRF, Banco Central, COAF) • Advocacia-Geral da União • Ministério da Saúde (DENASUS)
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES • Secretaria Federal de Controle Interno • Controle e fiscalização da aplicação de recursos públicos federais. • Ouvidoria • Recebimento, exame e encaminhamento de reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com vistas ao aprimoramento da qualidade da prestação de serviços públicos
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES • Corregedoria-Geral • Apuração de denúncias e adoção e supervisão de medidas disciplinares (processos administrativos e sindicâncias) • Secretaria de Prevenção da Corrupção e de Informações Estratégicas • Formulação de políticas públicas de prevenção à corrupção • Incremento da transparência pública • Tratamento de informações estratégicas
ATIVIDADES DE CONTROLE • Auditorias regulares; • Programa de fiscalização por sorteio público (Estados e Municípios); • Auditoria de Tomada de Contas Especiais, Auditorias Especiais em projetos financiados com recursos externos e Acordos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais; • Elaboração do BGU; • Operações Especiais - pedidos de informações, apurações de denúncias etc.
ATIVIDADES DE CONTROLE • Auditorias Anuais de avaliação da gestão - comprovar a legalidade e avaliar os resultados; • Acompanhamento Sistemático da Execução das Ações Governamentais; • Análise de processos de pessoal - atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma, pensão e exame de consistência da folha de pagamento;
ATIVIDADES DE CONTROLE Auditorias regulares (2003 a 2005) • 8.691 auditorias em órgãos e entidades federais • Exame de mais de 5.500 Tomadas de Contas Especiais
ATIVIDADES DE CONTROLE Sorteios Públicos (2003 a 2005) Municípios • 19 sorteios realizados • 981 municípios fiscalizados (17,64% do universo) • 219 ações de governo fiscalizadas Estados • 4 sorteios realizados • 142 ações de governo fiscalizadas
PRINCÍPIOS DA AUDITORIA Planejamento dos Trabalhos Mapeamento das áreas de negócio Matriz de Risco Rotação de ênfase Evidência dos Fatos Documentação dos Trabalhos Comunicação de Resultados Implantação de Recomendações
SEQÜÊNCIA AÇÕES CONTROLE • Fase 1 - Orçamento e Hierarquização de Programas • Fase 2 - Identificação e Descrição das Ações • Fase 3 - Plano Estratégico • Fase 4 - Plano Operacional • Fase 5 - Ações Controle • Fase 6 - Consolidação Resultados
AÇÃO DA CGU NAS IFES MP, PF AVALIAÇÃO DA GESTÃO SESu DENÚNCIA GESTOR TCU
AÇÃO DA CGU NOS CEFET/EAF BID MP, PF PROEP- RECURSOS EXTERNOS AVALIAÇÃO DA GESTÃO SETEC DENÚNCIA GESTOR TCU
VERIFICAÇÃO • Aderência às normas internas • Segurança dos controles internos • Cumprimento de determinações de órgãos superiores • Cumprimento de determinações de órgãos de controle interno e externo • Cumprimento da legislação
TC/PC DSEDU 2004 * Diretas DF - 10; Indiretas DF - 3; FUNDAJ-PE; C. Pedro II-RJ; IBC-RJ; INES-RJ; REMEC-RJ; REMEC-SP e HCPA-RS
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA • disseminação de boas práticas de gestão • melhoria dos controles internos • combate a desperdícios e ineficiência • qualidade do gasto público • mudanças na legislação aplicável • qualidade e acesso aos serviços públicos • ações de projetos e programas • transparência e controle social
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