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A METODOLOGIA DO ENSINO RELIGIOSO NO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/UEPA*. * Ailton Araújo palheta . Graduado em Ciências da Religião (UEPA) e professor de Ensino Religioso na Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC/PA). E-mail: ailtonpalheta@hotmail.com
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A METODOLOGIA DO ENSINO RELIGIOSO NO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/UEPA* *Ailton Araújo palheta. Graduado em Ciências da Religião (UEPA) e professor de Ensino Religioso na Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC/PA). E-mail: ailtonpalheta@hotmail.com Rodrigo Oliveira dos santos. Mestrando em Educação (PPGED/UFPA) na Linha de Pesquisa Educação: Currículo, Epistemologia e História. Bolsista da CAPES. Líder do Grupo de Pesquisa em Educação e Religião na Amazônia (GPERA). Bolsista da CAPES. Membro do grupo de pesquisa em Filosofia, Ética e Educação (GPFEE/UFPA) e Hermenêutica, Antropologia e Educação (GPHAE/UFPA). E-mail: naumamos@yahoo.com.br GT2: Metodologia do Ensino Religioso
APRESENTAÇÃO • Assim como o Ensino Religioso (Leis nº 4.024/61 e 5.692/71), ocorria a formação desses professores até o final da década de 80, sob a tutela das confissões religiosas, em especial, a cristã católica (CARON, 2007; JUNQUEIRA, FRANCARO, 2011). • Os cursos de formação desses professores eram amparados pela legislação educacional da época (Lei nº 5.692/1971), que prezava pelo modelo interconfessional ou teológico, privilegiando a metodologia centrada na educação da religiosidade dos alunos e na antropologia religiosa.
Ciências da religião e ensino religioso em diálogo: a experiência da uepa • O caráter epistemológico das Ciências da Religião (CR) está envolto em questões e problemas internos ao campo disciplinar, envolvendo tanto seu objeto quanto seu método de estudo (FILORAMO & PRANDI, 1999). Sobre isso, os autores indicam quatro alternativas: Quem fala de ciência da religião tende, de um lado, a pressupor a existência de um método científico e, do outro, também de um objeto unitário. Quem, ao contrário, como estes autores, prefere falar de ciências das religiões, o faz porque está convencido do pluralismo metodológico (e da impossibilidade de reduzi-lo a um mínimo denominador comum) quanto do pluralismo do objeto (e da não liceidade e até impossibilidade). Entre esses dois extremos há duas soluções intermediárias. Assim, há quem fale de ciência das religiões ou, então, quem preferi falar de ciências da religião (p. 13). • Apesar dessas questões, para os autores, as CR no plural não deixam de ser um campo disciplinar, com uma estrutura aberta e dinâmica.
O CURSO DA UEPA • Dentre os cursos de formação específica para o ER no Brasil, para atender os anos finais do ensino fundamental e médio, conforme o art. 33, § 1º (Lei 9.475/1997) e o art. 62 da LDBEN/1996, o Curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião (CLPCR) da Universidade do Estado do Pará (UEPA) foi o primeiro a ocupar o espaço de uma Instituição de Ensino Superior (IES) pública. • Esse processo teve sua origem no curso livre de Educação Religiosa (PALHETA, 2007; NASCIMENTO, 2009), ministrado pela Arquidiocese de Belém em parceria com a Universidade do Federal do Pará (UFPA) entre as décadas de 80 e 90 do século passado, sendo o curso reconhecido pelas Resoluções nº 1.351/1986, 1.954/1991 e 2.127/1993 do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa (CONSEP), da UFPA.
Aspectos legais • A base metodológica do curso livre de Educação Religiosa encontrava na proposta da interconfessionalidade os pressupostos para seu desenvolvimento no espaço escolar, conforme a Lei nº 5.692/1971, atualmente reconhecido pelo CONSEP/UFPA, como curso de graduação (Resolução nº 4.376, de 27/02/2013). • O CLPCR da UEPA foi criado pela Resolução nº 361/1999, do Conselho Universitário (CONSUN/UEPA), tendo seu funcionamento autorizado pelo Parecer nº 372/2001 e a Resolução nº 403/2001, do Conselho Estadual de Educação do Pará (CEE/PA), de acordo o PP do CLPCR/UEPA (2003).
Ppclpcr/uepa • Dessa forma, procuramos analisar alguns aspectos referentes ao caráter metodológico do Projeto Pedagógico (PP), nas versões de 1998, 1999, 2001 e 2003, sem querer emitir qualquer juízo definitivo sobre a questão, sabendo que o Projeto em si, não abarca toda a complexidade e dimensão do processo formativo pelo qual se propõe. • A versão de 1998 é não oficial e se estruturava a partir do enfoque interconfessional cristã, principalmente, ainda encampado sob a égide do curso livre de Educação Religiosa, sendo intitulado PP de Licenciatura Plena em Educação Religiosa (1998). • O PP de 1999 é oficial, recebendo o nome de PPCLPCR, assim como os demais (2001 e 2003), sendo que o último está sendo reformulado atualmente. • Nesse percurso, o CLPCR já foi avaliado por três vezes (2001, 2003 e 2011), onde na última avaliação obteve a renovação por mais cinco anos.
análise • Entendemos que, a metodologia assume uma relação de interdependência com os objetivos do CLPCR/UEPA, logo precisaria explicitar tal aspecto, uma vez que eles teriam de ser atingidos durante a formação desses professores. • Para além de questões de articulação entre as atividades curriculares, sejam estas teóricas ou práticas, não conseguimos visualizar com propriedade o caráter metodológico das CR, que vem sendo defendida como área capaz de assegurar o caráter teórico-metodológico para a formação de professores e modelo pedagógico para o ER (SENA et al, 2006; PASSOS, 2007, JUNQUEIRA, 2008; SOARES, 2010). • Esse caráter metodológico assume, em geral, o ER como o estudo da religião ou do fenômeno religioso na escola, a partir de vários enfoques (psicológico, sociológico, fenomenológico, histórico, antropológico, dentre outros), assim como uma multiplicidade métodos (abordagens) e certa singularidade como área do conhecimento.
Considerações finais • Na história e legislação desse componente curricular, a questão metodológica sempre fora uma questão particular que esteve atrelada aos objetivos propostos, tanto para a formação de professores como para a práxis do ER. • Compreender esse processo no contexto da educação atual é tentar conceber esse componente curricular como as demais áreas do conhecimento, que dispõem de aportes teórico-metodológicos próprios para seu estudo e ensino na escola, integrando, dessa forma, a formação humana do cidadão. • O ER não se encontra fora disso, por isso precisamos encontrar o consenso entre a área que forma e a sua práxis na educação básica, atendendo os objetivos assumidos por esse componente curricular com o devido apoio metodológico.
referências BRASIL. Lei nº 9.394. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sancionada em 20 de dezembro de 1996. Publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 1996. ________. Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997. Brasília, 1997. FILORAMO, G.; PRANDI, C. As ciências das religiões. São Paulo: Paulus, 1999. FONAPER. Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. Parâmetros curriculares nacionais ensino religioso. São Paulo: Mundo Mirim, 2009. JUNQUEIRA, S. R. A. História, legislação e fundamentos do Ensino Religioso.Curitiba: IBPEX, 2008. NASCIMENTO, D. A. Prática docente na educação superior: um estudo sobre a formação do professor de ensino religioso no curso de ciências da religião da UEPA. 2009. 40 f. Monografia de Conclusão de Curso – Universidade do Estado do Pará, Belém, 2009. PALHETA, A. A. A trajetória curricular do curso de licenciatura plena em ciências da religião da UEPA: Avanços e Desafios. TCC. UEPA. Belém: 2007. PASSOS, J. D. Ensino religioso: construção de uma proposta. São Paulo: Paulinas, 2007. SENA, L. (org.). Ensino religioso e formação docente: ciências da religião e ensino religioso em diálogo. São Paulo: Paulinas, 2006. SOARES, A. M. L. Religião & educação: da ciência da religião ao ensino religioso. São Paulo: Paulinas, 2010. UEPA. Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião. Belém: CCSE/UEPA, (1998, 1999, 2001, 2003). ________. Relatório de evolução do curso de licenciatura plena em ciências da religião para fins de renovação de reconhecimento (2008). Belém: CCSE/UEPA, 2008. UFPA. Resolução nº 1.351, de 02 de janeiro de 1986. Conselho Superior de Ensino e Pesquisa. Universidade Federal do Pará, 1986. ________. Resolução nº 1.954, de 19 de novembro de 1991. Conselho Superior de Ensino e Pesquisa. Universidade Federal do Pará, 1991. ________. Resolução nº 2.127, de 18 de outubro de 1993. Conselho Superior de Ensino e Pesquisa. Universidade Federal do Pará, 1993.