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IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA. (IMPOSTO OU PENALIDADE?).
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IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA (IMPOSTO OU PENALIDADE?)
Circulam pela internet uma imensa quantidade de e-mails denunciando arbitrariedades e corrupções de nossos políticos. Entre eles, diversos fazem denuncias falsas, desacreditando assim os que realmente mostram as repugnantes e vis ações dos homens que colocamos no poder com nossos votos. Por esse motivo, só contribuo para a circulação desses e-mails, se conseguir obter comprovação da veracidade deles.
Em maio de 2008 recebi um e-mail falando sobre a absurda aposentadoria do nosso presidente, aposentadoria essa não por tempo de serviço e nem por invalidez e sim por ser “anistiado” por haver sido preso durante alguns dias durante o governo militar, por participar de um grupo de simpatizantes de Fidel Castro que queriam liderar uma revolução e impor ao Brasil um governo semelhante ao de Cuba, com o pretexto de que esse tipo de governo traduz a mais pura democracia.
O que mais despertou a minha atenção, foi que nesse e-mail constava que o ‘beneficio” do nosso presidente era bem superior ao que o INSS paga aos brasileiros, que pagaram a previdência durante 35 anos sobre 10 salários de referência, que é o máximo possível. Para aumentar a nossa indignação, constava também que os tais “anistiados” não pagavam imposto de renda sobre suas aposentadorias.
Como todos nós podemos acessar no site da Previdência Social o extrato do beneficio de qualquer pessoa, se tivermos seu número de benefício, data de nascimento, nome completo e CPF e no e-mail constava o número do benefício (1025358780) e também a data de nascimento de nosso presidente “anistiado” (06/10/1945), então decidi pesquisar na internet o seu CPF (07068093868) e resolvi verificar o extrato de tal rendimento. http://www.previdenciasocial.gov.br/. Nos próximos slides mostrarei o extrato e a maneira pela qual qualquer pessoa pode ter acesso a ele. Se desejar pode conferir.
Verifiquei também no site da Previdência Social que o salário máximo de contribuição é R$ 3.038,99. Isso significa que esse é o valor máximo que o trabalhador pode receber de aposentadoria. No site da Receita Federal verifiquei que o trabalhador que recebe a quantia acima mencionada, tem de pagar mensalmente R$ 286,88 de Imposto de Renda.
Verifiquei também no site da Presidência da República que a isenção de Imposto de Renda sobre os “benefícios” dos tais “anistiados” foi ratificado pelo presidente Lula através do decreto 4897 publicado no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2003. Se legislar em causa própria não for falta de decoro (motivo pelo qual o presidente pode perder o cargo, conforme nossa constituição), tenho de reconhecer que minha inteligência é muito curta para saber o que realmente seria essa tal “falta de decoro”.
Podemos resumir tudo o que mostramos anteriormente da seguinte maneira: Considerando que o aposentado por “anistia” não paga imposto de renda sobre a remuneração da aposentadoria e o trabalhador que batalhou toda sua vida e contribuiu com a Previdência Social paga, isso não pode ser chamado de imposto e sim de penalidade por ter sido honesto.
Denunciar todo tipo de ilegalidade e corrupção é um dever de todo cidadão. Não podemos “gritar” apenas quando infortúnio nos afeta diretamente. Se hoje jogam pedras nas vidraças de seu vizinho e nada você faz, amanhã vão jogar na sua vidraça. Assina: Um velho cidadão que ainda sonha com a verdadeira DEMOCRACIA.