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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. EQUIPE ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA SILVA LEITE. INTRODUÇÃO. ESTADO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO. INTRODUÇÃO. CONCEITO:
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I EQUIPE ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA SILVA LEITE
INTRODUÇÃO • ESTADO • PODER LEGISLATIVO • PODER EXECUTIVO • PODER JUDICIÁRIO
INTRODUÇÃO CONCEITO: “PODER QUE TOCA AO ESTADO, (...), DE FORMULAR E FAZER ATUAR PRATICAMENTE A REGRA JURÍDICA CONCRETA QUE, POR FORÇA DO DIREITO VIGENTE, DISCIPLINA DETERMINADA SITUAÇÃO JURÍDICA” (HTJ, 2005)
ASPECTOS DA JURISDIÇÃO • PODER: SOBERANIA • FUNÇÃO: OBRIGATORIEDADE PARA O ESTADO • ATIVIDADE: SEQUÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS
CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 1. UNIDADE • A JURISDIÇÃO É UNIFICADA • PODER-DEVER DO ESTADO • FUNÇÃO EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO • E AS VARAS E INSTÂNCIAS?
CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 2. SECUNDARIEDADE • O DIREITO É AUTO-EXECUTÁVEL. • SURGIMENTO DO LITÍGIO: PROVOCAÇÃO DO ESTADO • O ESTADO SÓ SE MANIFESTA QUANDO FOR PROVOCADO
CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 3. IMPARCIALIDADE • ATIVIDADE DESINTERESSADA • SÓ AGE SE PROVOCADO • O JUIZ DEVE SER IMPARCIAL NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO
CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 4. SUBSTITUTIVIDADE • A JURISDIÇÃO SUBSTITUI AS PARTES • COMUM: AS PARTES RESOLVEM O LITÍGIO
CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO • OUTRAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (SUBSTITUTIVOS DA JURISDIÇÃO): • TRANSAÇÃO • ARBITRAGEM • CONCILIAÇÃO
ALGUNS PRINCÍPIOS • PRINCÍPIOS EXPRESSOS: ESTÃO PREVISTOS DIRETAMENTE NA CONSTITUIÇÃO. • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: NÃO ESTÃO PREVISTOS DE FORMA DIRETA NA CONSTITUIÇÃO.
ALGUNS PRINCÍPIOS 1. P. DA INVESTIDURA OU DO JUIZ NATURAL • ART. 5º LIII, CF/88 • JUIZ NATURAL É AQUELE INVESTIDO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO.
ALGUNS PRINCÍPIOS 2. P. DA IMPRORROGABILIDADE • PRINCÍPIO IMPLÍCITO • OS LIMITES DA JURISDIÇÃO JÁ FORAM TRAÇADOS PELA CONSTITUIÇÃO • O LEGISLADOR ORDINÁRIO NÃO PODE AMPLIAR NEM RESTRINGIR
ALGUNS PRINCÍPIOS 3. P. DA INDECLINABILIDADE • SE O PODER JUDICIÁRIO FOI PROVOCADO, ELE DEVE RESOLVER O CONFLITO • OBRIGATORIEDADE DE DECISÃO
ALGUNS PRINCÍPIOS 4. P. DA IMPARCIALIDADE • O JUIZ NÃO PODE TOMAR PARTIDO DE NENHUMA DAS PARTES • O JUIZ NÃO PODE FUGIR DA NORMA JURÍDICA NA DECISÃO • O JUIZ DEVE SER IMPARCIAL
ALGUNS PRINCÍPIOS GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE (ART. 95, CF/88): • VITALICIEDADE; • INAMOVIBILIDADE; • IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.
ALGUNS PRINCÍPIOS CASOS DE IMPEDIMENTO: ART. 134, CPC • QUANDO O JUIZ FOR PARTE; • QUANDO FOI TESTEMUNHA, OU PERITO; • QUANDO CÔNJUGE, PARENTE ETC.
ALGUNS PRINCÍPIOS CASOS DE SUSPEIÇÃO: ART. 135, CPC • SE AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL DE UMA DAS PARTES; • SE INTERESSADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES • ETC.
ALGUNS PRINCÍPIOS 5. P. DA PUBLICIDADE • ART. 5º LX E ART. 93, XI DA CF/88 • REGRA: TODOS OS ATOS JURISIDICIONAIS SÃO PÚBLICOS • A NÃO-PUBLICIDADE GERA NULIDADE • EXCEÇÃO: ART. 155, CPC
ALGUNS PRINCÍPIOS 6. P. DA SUBMISSÃO À COISA JULGADA • ART. 5º, XXXVI, CF/88. • O DIREITO É FORMA DE CONTROLE SOCIAL, DOTADA DE COAÇÃO • AS PARTES ESTÃO OBRIGADAS A CUMPRIR A DECISÃO
FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO 1. CONTENCIOSA • FUNÇÃO ESTATAL EXERCIDA COM O OBJETIVO DE COMPOR LITÍGIOS • É A JURISDIÇÃO PROPRIAMENTE DITA
FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO 2. VOLUNTÁRIA • MERA PARTICIPAÇÃO DA JUSTIÇA EM NEGÓCIOS PRIVADOS • SÃO IMPORTANTES • O ESTADO CONFERE VALIDADE A ESTES ATOS PRIVADOS
FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA X VOLUNTÁRIA CONTENCIOSA: POSSUI LIDE; PARTES; DECISÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL; JURISDIÇÃO COMPÕE O LITÍGIO; APLICAM-SE OS EFEITOS DA REVELIA.
FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA X VOLUNTÁRIA VOLUNTÁRIA: NÃO HÁ LIDE; HÁ INTERESSADOS; DECISÃO FAZ COISA JULGADA FORMAL; JURISDIÇÃO DÁ VALIDADE; NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DA REVELIA.
COISA JULGADA 1. COISA JULGADA MATERIAL • SOBRE O MÉRITO • A DECISÃO GANHA FORÇA DE LEI NOS LIMITES DAS QUESTÕES DECIDIDAS • A QUESTÃO NÃO PODE MAIS SER DISCUTIDA
COISA JULGADA 2. COISA JULGADA FORMAL • INCIDE PREFERENCIALMENTE SOBRE SENTENÇAS TERMINATIVAS • NADA MAIS PODE SER DISCUTIDO NESTE PROCESSO DETERMINADO • NÃO IMPEDE QUE O ASSUNTO SEJA DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO
ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO • CIVIL • PENAL • CONTENCIOSA • VOLUNTÁRIA • COMUM • ESPECIAL
CONCLUSÃO FUNÇÃO DA JURISDIÇÃO: • COMPOR OS LITÍGIOS • DECLARAR O DIREITO • REALIZAR O DIREITO
CONCLUSÃO 3 ASPECTOS: • PODER • FUNÇÃO • ATIVIDADE
CONCLUSÃO • 4 CARACTERÍSTICAS: • UNIDADE; • SECUNDARIEDADE; • IMPARCIALIDADE; • SUBSTITUTIVIDADE
CONCLUSÃO PRINCÍPIOS EXPRESSOS: • DA INVESTIDURA; • DA INDECLINABILIDADE; • DA IMPARCIALIDADE; • DA PUBLICIDADE; • DA SUBMISSÃO À COISA JULGADA
CONCLUSÃO • PRINCÍPIO IMPLÍCITO: • DA IMPRORROGABILIDADE FORMAS DE ATUAÇÃO: • CONTENCIOSA • VOLUNTÁRIA