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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. EQUIPE ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA SILVA LEITE. INTRODUÇÃO. ESTADO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO. INTRODUÇÃO. CONCEITO:

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

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Presentation Transcript


  1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL I EQUIPE ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA SILVA LEITE

  2. INTRODUÇÃO • ESTADO • PODER LEGISLATIVO • PODER EXECUTIVO • PODER JUDICIÁRIO

  3. INTRODUÇÃO CONCEITO: “PODER QUE TOCA AO ESTADO, (...), DE FORMULAR E FAZER ATUAR PRATICAMENTE A REGRA JURÍDICA CONCRETA QUE, POR FORÇA DO DIREITO VIGENTE, DISCIPLINA DETERMINADA SITUAÇÃO JURÍDICA” (HTJ, 2005)

  4. ASPECTOS DA JURISDIÇÃO • PODER: SOBERANIA • FUNÇÃO: OBRIGATORIEDADE PARA O ESTADO • ATIVIDADE: SEQUÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS

  5. CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 1. UNIDADE • A JURISDIÇÃO É UNIFICADA • PODER-DEVER DO ESTADO • FUNÇÃO EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO • E AS VARAS E INSTÂNCIAS?

  6. CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 2. SECUNDARIEDADE • O DIREITO É AUTO-EXECUTÁVEL. • SURGIMENTO DO LITÍGIO: PROVOCAÇÃO DO ESTADO • O ESTADO SÓ SE MANIFESTA QUANDO FOR PROVOCADO

  7. CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 3. IMPARCIALIDADE • ATIVIDADE DESINTERESSADA • SÓ AGE SE PROVOCADO • O JUIZ DEVE SER IMPARCIAL NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO

  8. CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO 4. SUBSTITUTIVIDADE • A JURISDIÇÃO SUBSTITUI AS PARTES • COMUM: AS PARTES RESOLVEM O LITÍGIO

  9. CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO • OUTRAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (SUBSTITUTIVOS DA JURISDIÇÃO): • TRANSAÇÃO • ARBITRAGEM • CONCILIAÇÃO

  10. ALGUNS PRINCÍPIOS • PRINCÍPIOS EXPRESSOS: ESTÃO PREVISTOS DIRETAMENTE NA CONSTITUIÇÃO. • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: NÃO ESTÃO PREVISTOS DE FORMA DIRETA NA CONSTITUIÇÃO.

  11. ALGUNS PRINCÍPIOS 1. P. DA INVESTIDURA OU DO JUIZ NATURAL • ART. 5º LIII, CF/88 • JUIZ NATURAL É AQUELE INVESTIDO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO.

  12. ALGUNS PRINCÍPIOS 2. P. DA IMPRORROGABILIDADE • PRINCÍPIO IMPLÍCITO • OS LIMITES DA JURISDIÇÃO JÁ FORAM TRAÇADOS PELA CONSTITUIÇÃO • O LEGISLADOR ORDINÁRIO NÃO PODE AMPLIAR NEM RESTRINGIR

  13. ALGUNS PRINCÍPIOS 3. P. DA INDECLINABILIDADE • SE O PODER JUDICIÁRIO FOI PROVOCADO, ELE DEVE RESOLVER O CONFLITO • OBRIGATORIEDADE DE DECISÃO

  14. ALGUNS PRINCÍPIOS 4. P. DA IMPARCIALIDADE • O JUIZ NÃO PODE TOMAR PARTIDO DE NENHUMA DAS PARTES • O JUIZ NÃO PODE FUGIR DA NORMA JURÍDICA NA DECISÃO • O JUIZ DEVE SER IMPARCIAL

  15. ALGUNS PRINCÍPIOS GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE (ART. 95, CF/88): • VITALICIEDADE; • INAMOVIBILIDADE; • IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.

  16. ALGUNS PRINCÍPIOS CASOS DE IMPEDIMENTO: ART. 134, CPC • QUANDO O JUIZ FOR PARTE; • QUANDO FOI TESTEMUNHA, OU PERITO; • QUANDO CÔNJUGE, PARENTE ETC.

  17. ALGUNS PRINCÍPIOS CASOS DE SUSPEIÇÃO: ART. 135, CPC • SE AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL DE UMA DAS PARTES; • SE INTERESSADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES • ETC.

  18. ALGUNS PRINCÍPIOS 5. P. DA PUBLICIDADE • ART. 5º LX E ART. 93, XI DA CF/88 • REGRA: TODOS OS ATOS JURISIDICIONAIS SÃO PÚBLICOS • A NÃO-PUBLICIDADE GERA NULIDADE • EXCEÇÃO: ART. 155, CPC

  19. ALGUNS PRINCÍPIOS 6. P. DA SUBMISSÃO À COISA JULGADA • ART. 5º, XXXVI, CF/88. • O DIREITO É FORMA DE CONTROLE SOCIAL, DOTADA DE COAÇÃO • AS PARTES ESTÃO OBRIGADAS A CUMPRIR A DECISÃO

  20. FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO 1. CONTENCIOSA • FUNÇÃO ESTATAL EXERCIDA COM O OBJETIVO DE COMPOR LITÍGIOS • É A JURISDIÇÃO PROPRIAMENTE DITA

  21. FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO 2. VOLUNTÁRIA • MERA PARTICIPAÇÃO DA JUSTIÇA EM NEGÓCIOS PRIVADOS • SÃO IMPORTANTES • O ESTADO CONFERE VALIDADE A ESTES ATOS PRIVADOS

  22. FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA X VOLUNTÁRIA CONTENCIOSA: POSSUI LIDE; PARTES; DECISÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL; JURISDIÇÃO COMPÕE O LITÍGIO; APLICAM-SE OS EFEITOS DA REVELIA.

  23. FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA X VOLUNTÁRIA VOLUNTÁRIA: NÃO HÁ LIDE; HÁ INTERESSADOS; DECISÃO FAZ COISA JULGADA FORMAL; JURISDIÇÃO DÁ VALIDADE; NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DA REVELIA.

  24. COISA JULGADA 1. COISA JULGADA MATERIAL • SOBRE O MÉRITO • A DECISÃO GANHA FORÇA DE LEI NOS LIMITES DAS QUESTÕES DECIDIDAS • A QUESTÃO NÃO PODE MAIS SER DISCUTIDA

  25. COISA JULGADA 2. COISA JULGADA FORMAL • INCIDE PREFERENCIALMENTE SOBRE SENTENÇAS TERMINATIVAS • NADA MAIS PODE SER DISCUTIDO NESTE PROCESSO DETERMINADO • NÃO IMPEDE QUE O ASSUNTO SEJA DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO

  26. ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO • CIVIL • PENAL • CONTENCIOSA • VOLUNTÁRIA • COMUM • ESPECIAL

  27. CONCLUSÃO FUNÇÃO DA JURISDIÇÃO: • COMPOR OS LITÍGIOS • DECLARAR O DIREITO • REALIZAR O DIREITO

  28. CONCLUSÃO 3 ASPECTOS: • PODER • FUNÇÃO • ATIVIDADE

  29. CONCLUSÃO • 4 CARACTERÍSTICAS: • UNIDADE; • SECUNDARIEDADE; • IMPARCIALIDADE; • SUBSTITUTIVIDADE

  30. CONCLUSÃO PRINCÍPIOS EXPRESSOS: • DA INVESTIDURA; • DA INDECLINABILIDADE; • DA IMPARCIALIDADE; • DA PUBLICIDADE; • DA SUBMISSÃO À COISA JULGADA

  31. CONCLUSÃO • PRINCÍPIO IMPLÍCITO: • DA IMPRORROGABILIDADE FORMAS DE ATUAÇÃO: • CONTENCIOSA • VOLUNTÁRIA

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