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Guilherme Fernandes Neto Prof. Doutor da Faculdade de Direito da UnB Membro do Ministério Público do Distrito Federal www.guilhermefernandes.pro.br 61.33439554. I – Intróito - Arbitragem no Direito Comparado - na Espanha. Colegio Arbitral Central Colegio Arbitral Territorial de Albacete
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Guilherme Fernandes Neto Prof. Doutor da Faculdade de Direito da UnB Membro do Ministério Público do Distrito Federal www.guilhermefernandes.pro.br 61.33439554
I – Intróito - Arbitragem no Direito Comparado - na Espanha • Colegio Arbitral Central • Colegio Arbitral Territorial de Albacete • Colegio Arbitral Territorial de la Mancomunidad • Colegio Arbitral Territoral de Ciudad Real • Colegio Arbitral Toledo
II Lei 36 de 5 de dezembro de 1988 • 1. Conceitos “árbitros” (art. 1.°, 4°) e “Colégio arbitral” e “laudo arbitral” • 2. Causas de nulidade do “convenio arbitral”: coloque uma das partes em situação de privilégio com respeito a designação dos árbitros • I
3. Requisitos para os árbitros • 3.1. Questões que envolvam direito – advogado (art. 12) • 3.2. Restrições a atuação dos árbitros
Lei 36/88 • Não podem ser objeto de arbitragem: • As questões em que “deba intervenir el Ministerio Fiscal” (art. 2°) • Nulidades do laudo (art. 45)
III. Arbitragem no Brasil • * Lei 9.307/96 • I. Escolha livre do árbitro (art. 2.o § ,1o) • II. Conceitos • 1. A Lei 9.307/96, utiliza as expressões “sentença arbitral” (arts. 9o,)11 11 e 12) e “sentença” (art.18). Cap. III, “Dos árbitros”, Cap. IV., “Tribunal Arbitral” • 2. CPC, dispunha no art. 101 “laudo arbitral” • 3. CCivil, • a) art. 407 “arbitramento” • b) art. 497 “arbitradores” • c)art. 853 “juízo arbitral” • d) Art. 1.329 “arbitrado por peritos”
Deficiências de nosso ordenamento jurídico • Lacunas: • 1) Não utiliza terminologia para conceituar a instituição de arbitragem, única e distinta dos Tribunais de Justiça • 2) Não cria requisitos mínimos para o árbitro • 3) Não exige a necessidade de registro das Câmaras Arbitrais e dos árbitros
Guilherme Fernandes Neto • Prof. Doutor da Faculdade de Direito da UnB • Membro do Ministério Público do Distrito Federal • gfneto@mpdft.gov.br • gfernandesneto@gmail.com • 61.33439554