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PARECER DA ANENT SOBRE O REPROCESSAMENTO DE MATERIAL DE USO ÚNICO

PARECER DA ANENT SOBRE O REPROCESSAMENTO DE MATERIAL DE USO ÚNICO. CARACTERÍSTICAS E POSSÍVEIS DANOS DO REPROCESSAMENTO:. FÍSICAS: dureza, flexibilidade, textura, cor, forma e o desenho da peça.

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PARECER DA ANENT SOBRE O REPROCESSAMENTO DE MATERIAL DE USO ÚNICO

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Presentation Transcript


  1. PARECER DA ANENT SOBRE O REPROCESSAMENTO DE MATERIAL DE USO ÚNICO

  2. CARACTERÍSTICAS E POSSÍVEIS DANOS DO REPROCESSAMENTO: FÍSICAS: dureza, flexibilidade, textura, cor, forma e o desenho da peça. As características físicas estão diretamente relacionadas com a integridade da função e sucesso no desempenho do profissional ao executar a técnica. As conseqüências de defeitos de um material semi-crítico devido ao desgaste de seus componentes pela ação do tempo podem ser tão sérias quanto a transmissão de uma patogenia. QUÍMICAS: representada pela composição da matéria prima usada em sua fabricação e resíduos do uso anterior ou produzidos pelo método de esterilização e desinfecção. Glutaraldeido - possíveis efeitos à saúde do paciente: quando não devidamente processado, a substância pode causar: falhas na ação germicida devido a erros na ativação e concentração do produto, colite química devido aos resíduos de glutaraldeído por enxágüe deficiente, keratopatia e descompensação corneana devido a resíduos de glutaraldeído. BIOLÓGICAS: qualidade de esterilização para o uso proposto. O material deve possuir condições seguras de esterilidade.

  3. QUESTÕES ÉTICAS Sendo a enfermagem uma profissão em que as pessoas (enfermeiros) prestam cuidados a outras pessoas, é importante a qualidade da relação interpessoal e intencional entre o enfermeiro e o paciente, inerente ao ato de cuidar. Cuidar é o ideal moral da enfermagem cujo fim é a proteção, a promoção e a preservação da dignidade humana. O conhecimento científico e a enfermagem Daniel Marques da Silva e Ernestina Maria Veríssimo Batoca NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO INFORMADO DO PACIENTE OU DE SEU RESPONSÁVEL. A QUESTÃO ÉTICA ESTÁ RELACIONADA A ESTE PROCEDIMENTO. o paciente foi suficientemente informado sobre todos os riscos do procedimento que poderiam influenciar sua decisão de submeter-se a ele ou não?

  4. TRABALHADOR DE SAÚDE: • O material de reuso ocasiona: • RISCOS VISÍVEIS: • Riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (quebra, rupturas, maior exposição ao risco químico); • RISCOS INVISÍVEIS: • Precarização do trabalho, dificuldade para executar as técnicas; • Sentimentos de inadequação, insegurança e chalartanismo (fuga da prática científica e preceitos éticos); • -Perda de significado profissional - O acessório dos cuidados de enfermagem são o conjunto das técnicas, dos protocolos, das formas de organização, ou seja aquilo que serve de suporte à sua atividade.

  5. RESUMINDO: Se a eficácia do custo não puder ser constatada, outras questões relativas ao reaproveitamento tornam-se irrelevantes. O único benefício do reaproveitamento de materiais médicos de uso único é a economia – tudo o mais são Riscos. A mensagem clara que está documentada com relação a este assunto é que o reaproveitamento não pode ser tratado informalmente. UM ARTIGO REPROCESSADO DEVE SER TÃO SEGURO E EFETIVO QUANTO UM ARTIGO NOVO E ISTO DEVE SER COMPROVADO CIENTIFICAMENTE. Dodie Marcil CIM Líder Regional , Processing/Case Carts Serviços Cirúrgicos

  6. PARECER DA ANENT SOBRE O REPROCESSAMENTO: A ÊNFASE DEVE ESTAR NA SEGURANÇA DO PACIENTE E NA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA.  UM ARTIGO REPROCESSADO DEVE SER TÃO SEGURO E EFETIVO QUANTO UM ARTIGO NOVO E ISTO DEVE SER COMPROVADO CIENTIFICAMENTE. ESTA SEGURANÇA ESTÁ RELACIONADA AO PACIENTE E A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR DA SAÚDE. PARA A ENFERMAGEM O CUIDAR ESTÁ INTIMAMENTE RELACIONADO À RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM O PACIENTE E ESTA RELAÇÃO DEVE SER PRESERVADA. QUALQUER PROCEDIMENTO DEVE TER O CONSENTIMENTO INFORMADO DO PACIENTE OU DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL. A ECONOMIA DEVE SER REPASSADA AO PACIENTE OU AO FINANCIADOR DA ASSISTÊNCIA (PLANO DE SAÚDE OU SUS).

  7. NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE 32.1 DO OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 32.1.1 Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dostrabalhadores em serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 32.10.5 É vedada a utilização de material médico-hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e especificações técnicas descritas em seu manual ou em sua embalagem.

  8. NUMA ANALOGIA COM O MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LEMBRAMOS QUE O CALÇADO DE SEGURANÇA É COLOCADO EXTERNAMENTE SOBRE PELE ÍNTEGRA.......

  9. FONTES: 1.TECNO-VIGILÂNCIA DE MATERIAIS MÉDICOS Reaproveitamento de materiais de uso único – São Paulo – Brasil Apresentado por: Dodie Marcil CIM – Lider Regional, Processing/Case Carts Serviços Cirúrgicos – Região de Saúde de Calgary, Canadá. 2. OCONHECIMENTO CIENTÍFICO E A ENFERMAGEM - Daniel Marques da Silva e Ernestina Maria Veríssimo Batoca. 3. GLUTARALDEÍDO – VANTAGENS E DESVANTAGENS – Prof. Dra Kasuko Uchikawa Graziano – EEUSP. 4. PROTOCOLO - PROCEDIMENTOS COMPULSÓRIOS PARA O USO DO GLUTARALDEÍDO – ACPO, Associação de Combate aos POPs, Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional. 5. NORMA REGULAMENTADORA Nº 32 – Ministério do Trabalho e Emprego. 6. COMISSÃO TRIPARTITE DA NR-6 - Ministério do Trabalho e Emprego 7. ANIMASEG – Associação Nacional da Indústria de Materiais de Segurança e Proteção ao Trabalhador.

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