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Documentação Comercial. Objectivos da sessão. No final da sessão as formandas deverão ser capazes de: Distinguir os documentos do processo de entrega Preencher os documentos relativos à entrega. Fases do processo de compra e venda Encomenda Entrega Liquidação Pagamento. Encomenda
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Objectivos da sessão No final da sessão as formandas deverão ser capazes de: • Distinguir os documentos do processo de entrega • Preencher os documentos relativos à entrega
Fases do processo de compra e venda • Encomenda • Entrega • Liquidação • Pagamento
Encomenda • Requisição • Nota de encomenda • Nota de venda • Ordem de compra
2. Entrega • Guia de remessa • Talão de recepção • Guia de transporte
3. Liquidação • Factura • Factura-recibo • Venda a dinheiro • Nota de débito • Nota de crédito • Nota de lançamento
4. Pagamento • Recibo
2. Entrega • É o momento da recepção dos bens encomendados • A fase da entrega é aquela em que o vendedor envia as mercadorias, dando assim execução à encomenda feita pelo comprador • A expedição dos bens objecto de compra e venda pode ser feita: • Pelos próprios compradores ou vendedores • Por outras pessoas especialmente contratadas para o efeito (contrato de transporte)
Os documentos utilizados são os seguintes: • Guia de remessa • Talão de recepção • Guia de transporte
Legislação aplicável à fase da entrega • DL 147/2003 de 11-07-2003– Regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham. • Despacho 21 994/99 de 16-11-1999 – Define os elementos obrigatórios da guia de transporte a utilizar no transporte por conta de outrem, bem como aprova os modelos indicativos da mesma.
Legislação aplicável à fase da entrega Continuação • DL 239/2003 de 04-10-2003 – Regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias • DL n.º 38/99 de 06-02-1999 – Regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem ou por conta própria, nacionais e internacionais
Legislação aplicável à fase da entrega Continuação • DL n.º 102/2008 de 20-07-2008 – Altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado • Lei n.º 15/2001 de 05-07-2001 – Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias
Elementos obrigatórios • Do remetente ou expedidor • Nome, firma ou denominação social • Sede • Número de identificação fiscal • Do adquirente • Nome, firma ou denominação social • Sede • Número de identificação fiscal, só quando sujeito passivo de IVA
Elementos obrigatórios (cont.) • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades • Locais de carga e descarga, referidos como tais • Data e hora em que se inicia o transporte
Modo de emissão dos documentos • Processados por computador • Numerados por ordem progressiva no acto da impressão • Não conter mais de 11 dígitos • Conter a menção: “Processado por computador” • Para a utilização de sistemas informáticos deve ser assegurada a respectiva integridade operacional, a integridade da informação arquivada electronicamente e a disponibilidade da documentação técnica relevante • Para fazer mais de três exemplares dos documentos é necessário colocar uma barra com a seguinte indicação: “Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime de bens em circulação”
Modo de emissão dos documentos • Impressos tipograficamente • Referência à autorização ministerial relativa à tipografia que os imprimiu • Numeração atribuída • Elementos identificativos da tipografia (designação social, nome, sede, número de identificação fiscal) • Para fazer mais de três exemplares dos documentos é necessário colocar uma barra com a seguinte indicação: “Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime de bens em circulação”
Elementos obrigatórios (Para além dos elementos mencionados para a Guia de Remessa) • Do remetente ou expedidor • Nome, firma ou denominação social • Sede • Número de identificação fiscal • Do Transportador • Nome, firma ou denominação social • Sede • Número de identificação fiscal • Número de alvará ou licença comunitária
Elementos obrigatórios (Para além dos elementos mencionados para a Guia de Remessa) • Do Destinatário • Nome, firma ou denominação social • Sede ou morada • Quanto à realização do Transporte • Lugar e data em que é preenchida • Lugar e data do carregamento da mercadoria • Local previsto da entrega • Prazo para a realização do transporte
Elementos obrigatórios (Para além dos elementos mencionados para a Guia de Remessa) • Denominação corrente da mercadoria e tipo de embalagem • Peso bruto da mercadoria, número de volumes ou quantidade expressa de outro modo • Podem ainda fazer parte da Guia de Transporte os seguintes elementos: • Declaração de interesse especial na entrega • Entrega mediante reembolso • Preço do transporte e outras despesas • Lista de documentos entregues ao transportador • Instruções do expedidor ou destinatário • Cláusula de verificação • Observação de reservas
Caso prático A empresa “Algodões e Linhos, Lda.”, com sede em Faro e número de identificação fiscal 000 000 000, pretende expedir 50 conjuntos de lençóis, para uma loja de artesanato em Monchique, da empresa “Tesourinhas, Lda.”, como número de identificação fiscal 111 111 111. O local de carga será Estói e o local de descarga será Monchique. O Serviço está agendado para o dia 15-10-2010 da parte da tarde.
Ficha de actividade • Divisão em grupos de quatro. • Dois grupos, seleccionados por sorteio, irão elaborar uma Guia de Remessa e apresentar na sessão • Outros dois grupos, também seleccionados por sorteio, irão fazer uma Guia de Transporte e apresentar na sessão • O grupo sobrante irá fazer uma apresentação sobre a Guia de Remessa e a Guia de Transporte